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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Abdul Azize Tajú, Arquitecto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805057 uma entidade denominada Abdul Azize Tajú, Arquitecto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Abdul Azize Tajú, casado, natural da cidade de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100231628I, emitido em um de Junho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui por este contrato uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Abdul Azize Tajú, Arquitecto - Sociedade Unipessoal Limitada com sede na avenida da Malhangalene, 142, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos contantes dos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: Abdul Azize Tajú, Arquitecto – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida da Malhangalene, 142, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por decisão dom sócio em assembleiageral, a sociedade poderá alterar o domicílio da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que proceda em conformidade com as disposições legais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a:
- Número ou marcador, página 29: a) Arquitectura;
- Número ou marcador, página 29: b) Construção e engenharia civil e obras pública;
- Número ou marcador, página 29: c) Elaboração de projectos de engenharia e orçamentos;
- Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços; e)Promoção de actividades de construção civil e outras afins;
- Número ou marcador, página 29: f) Fiscalização de obras e gestão de contratos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão do sócio e dentro dos limites da lei a sociedade poderá participar,
- Texto do artigo, página 29: directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração e assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota pertencente ao sócio único Abdul Azize Tajú.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser aumentado, uma ou mais vezes, bastando para o efeito a deliberação da assembleia geral e o cumprimento das formalidades legais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas ou parte dela a estranhos carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Suprimentos e prestações acessórias
- Texto do artigo, página 29: É permitido ao sócio fazer suprimentos à sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros em conformidade com o que for fixado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente; b)Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto e o artigo 330 do código comercial.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Abdul Azize Tajú que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo do sócio, ele será liquidatário, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Exercício social
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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