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Texto do artigo · p. 29 Abdul Azize Tajú, Arquitecto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805057 uma entidade denominada Abdul Azize Tajú, Arquitecto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Abdul Azize Tajú, casado, natural da cidade de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100231628I, emitido em um de Junho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui por este contrato uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Abdul Azize Tajú, Arquitecto - Sociedade Unipessoal Limitada com sede na avenida da Malhangalene, 142, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos contantes dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 Abdul Azize Tajú, Arquitecto – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida da Malhangalene, 142, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por decisão dom sócio em assembleiageral, a sociedade poderá alterar o domicílio da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que proceda em conformidade com as disposições legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social a:
Número ou marcador · p. 29 a) Arquitectura;
Número ou marcador · p. 29 b) Construção e engenharia civil e obras pública;
Número ou marcador · p. 29 c) Elaboração de projectos de engenharia e orçamentos;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços; e)Promoção de actividades de construção civil e outras afins;
Número ou marcador · p. 29 f) Fiscalização de obras e gestão de contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante decisão do sócio e dentro dos limites da lei a sociedade poderá participar,
Texto do artigo · p. 29 directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração e assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota pertencente ao sócio único Abdul Azize Tajú.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social pode ser aumentado, uma ou mais vezes, bastando para o efeito a deliberação da assembleia geral e o cumprimento das formalidades legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 29 A cessão de quotas ou parte dela a estranhos carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Suprimentos e prestações acessórias
Texto do artigo · p. 29 É permitido ao sócio fazer suprimentos à sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros em conformidade com o que for fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente; b)Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto e o artigo 330 do código comercial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Abdul Azize Tajú que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo do sócio, ele será liquidatário, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Exercício social
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Abdul Azize Tajú, Arquitecto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805057 uma entidade denominada Abdul Azize Tajú, Arquitecto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Abdul Azize Tajú, casado, natural da cidade de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100231628I, emitido em um de Junho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui por este contrato uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Abdul Azize Tajú, Arquitecto - Sociedade Unipessoal Limitada com sede na avenida da Malhangalene, 142, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos contantes dos seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: Denominação
  7. Texto do artigo, página 29: Abdul Azize Tajú, Arquitecto – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: Sede
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida da Malhangalene, 142, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) Por decisão dom sócio em assembleiageral, a sociedade poderá alterar o domicílio da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que proceda em conformidade com as disposições legais.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a:
  15. Número ou marcador, página 29: a) Arquitectura;
  16. Número ou marcador, página 29: b) Construção e engenharia civil e obras pública;
  17. Número ou marcador, página 29: c) Elaboração de projectos de engenharia e orçamentos;
  18. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços; e)Promoção de actividades de construção civil e outras afins;
  19. Número ou marcador, página 29: f) Fiscalização de obras e gestão de contratos.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão do sócio e dentro dos limites da lei a sociedade poderá participar,
  21. Texto do artigo, página 29: directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 29: Duração
  24. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração e assinatura do contrato.
  25. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 29: Capital social
  28. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota pertencente ao sócio único Abdul Azize Tajú.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser aumentado, uma ou mais vezes, bastando para o efeito a deliberação da assembleia geral e o cumprimento das formalidades legais.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  32. Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas ou parte dela a estranhos carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 29: Suprimentos e prestações acessórias
  35. Texto do artigo, página 29: É permitido ao sócio fazer suprimentos à sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros em conformidade com o que for fixado pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
  38. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 29: a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente; b)Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto e o artigo 330 do código comercial.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  45. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelo sócio único.
  46. Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 30: Administração
  49. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Abdul Azize Tajú que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  51. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
  55. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo do sócio, ele será liquidatário, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 30: Exercício social
  59. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
  60. Número ou marcador, página 30: Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 30: Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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