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Texto do artigo · p. 30 Supa EP, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805227, uma entidade denominada Supa EP, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Luciano André de Castro, solteiro, maior, natural de Meconta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100111021A, emitido em Maputo aos 16 de Março de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação, residente na cidade de Nampula, bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 10;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Roberto Kimbine, solteiro, maior, natural de Magoe, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 050101821506Q, emitido em Tete, aos 8 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação, residente na cidade de Tete, bairro Central, Avenida Kenet Kaunda;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Inoque Profeita Nhambe, solteiro, maior, natural de Mualaze-Matola, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110100837162Q, emitido na cidade da Matola aos 27 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação, residente na cidade da Maputo, bairro da Maxaquene, quarteirão 11, casa132.
Texto do artigo · p. 30 Constituem uma sociedade por quotas, que rege-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade designa-se Supa EP, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedadetem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala, expansão rua das Forças Populares.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto, o seguinte:
Número ou marcador · p. 30 a) Serviços aduaneiros e comércio internacional;
Número ou marcador · p. 30 b) Advocacia,assessoria e consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 30 c) Serviços de cadastro e agrimensura;
Número ou marcador · p. 30 d) Estudos de reassentamentos e de ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 30 e) Preparação e implementação de planos de Urbanização, de estrutura e de pormenor;
Número ou marcador · p. 30 f) Estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 30 g) Estudos e projectos de arquitectura e trabalhos de construção civil; h)Intermediação comercial e imobiliária;
Número ou marcador · p. 30 i) Gestão de terras e de florestas;
Número ou marcador · p. 30 j) Gestão de resíduos sólidos e de resíduos industriais perigosos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 80.000,00 MT (oitenta mil metricais), correspondente a três quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de 26.400,00MT (vinte e seis mil e quatrocentos), representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Luciano André de Castro;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de 27.200,00 MT (vinte e sete mil e quatrocentos), representativa de trinta e quatro por cento, do capital social, pertencente ao sócio Roberto Kimbine;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota de 26.400,00 MT(vinte e seis mil e quatrocentos meticais), representativa de trinta e três por cento, do capital social, pertencente ao sócio Inoque Profeita Nhambe.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios não depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros, bem como a sua oneração, dependem sempre do consentimento da sociedade, concedido por deliberação da assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 31 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
Número ou marcador · p. 31 c) Quando a quota for, arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 31 d) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) Se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 31 f) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização de sua quota, das entradas em aumento do capital social ou de suprimentos acordados com a sociedade; e
Número ou marcador · p. 31 g) quando o titular violar o disposto no número nove, do artigo décimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade compete aos sócios, que a representam em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 31 O exercício social coincide com o ano civil e o relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 31 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos pelos sócios, na proporção das suas quotas, após a dedução da reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos termos previstos por lei.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Supa EP, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805227, uma entidade denominada Supa EP, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Luciano André de Castro, solteiro, maior, natural de Meconta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100111021A, emitido em Maputo aos 16 de Março de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação, residente na cidade de Nampula, bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 10;
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo. Roberto Kimbine, solteiro, maior, natural de Magoe, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 050101821506Q, emitido em Tete, aos 8 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação, residente na cidade de Tete, bairro Central, Avenida Kenet Kaunda;
  6. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Inoque Profeita Nhambe, solteiro, maior, natural de Mualaze-Matola, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110100837162Q, emitido na cidade da Matola aos 27 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação, residente na cidade da Maputo, bairro da Maxaquene, quarteirão 11, casa132.
  7. Texto do artigo, página 30: Constituem uma sociedade por quotas, que rege-se pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade designa-se Supa EP, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: Sede
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedadetem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala, expansão rua das Forças Populares.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto, o seguinte:
  18. Número ou marcador, página 30: a) Serviços aduaneiros e comércio internacional;
  19. Número ou marcador, página 30: b) Advocacia,assessoria e consultoria jurídica;
  20. Número ou marcador, página 30: c) Serviços de cadastro e agrimensura;
  21. Número ou marcador, página 30: d) Estudos de reassentamentos e de ordenamento territorial;
  22. Número ou marcador, página 30: e) Preparação e implementação de planos de Urbanização, de estrutura e de pormenor;
  23. Número ou marcador, página 30: f) Estudos de impacto ambiental;
  24. Número ou marcador, página 30: g) Estudos e projectos de arquitectura e trabalhos de construção civil; h)Intermediação comercial e imobiliária;
  25. Número ou marcador, página 30: i) Gestão de terras e de florestas;
  26. Número ou marcador, página 30: j) Gestão de resíduos sólidos e de resíduos industriais perigosos.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 30: Capital social
  30. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 80.000,00 MT (oitenta mil metricais), correspondente a três quotas, na seguinte proporção:
  31. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de 26.400,00MT (vinte e seis mil e quatrocentos), representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Luciano André de Castro;
  32. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de 27.200,00 MT (vinte e sete mil e quatrocentos), representativa de trinta e quatro por cento, do capital social, pertencente ao sócio Roberto Kimbine;
  33. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de 26.400,00 MT(vinte e seis mil e quatrocentos meticais), representativa de trinta e três por cento, do capital social, pertencente ao sócio Inoque Profeita Nhambe.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 30: Transmissão e oneração de quotas
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios não depende do consentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros, bem como a sua oneração, dependem sempre do consentimento da sociedade, concedido por deliberação da assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos do presente contrato.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 31: Amortização de quota
  40. Texto do artigo, página 31: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo com o respectivo titular;
  42. Número ou marcador, página 31: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
  43. Número ou marcador, página 31: c) Quando a quota for, arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  44. Número ou marcador, página 31: d) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 31: e) Se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social;
  46. Número ou marcador, página 31: f) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização de sua quota, das entradas em aumento do capital social ou de suprimentos acordados com a sociedade; e
  47. Número ou marcador, página 31: g) quando o titular violar o disposto no número nove, do artigo décimo dos presentes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 31: Conselho de administração
  50. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade compete aos sócios, que a representam em juízo e fora dele.
  51. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 31: Balanço e aprovação de contas
  54. Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil e o relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 31: Aplicação de resultados
  57. Texto do artigo, página 31: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos pelos sócios, na proporção das suas quotas, após a dedução da reserva legal.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  60. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos previstos por lei.
  61. Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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