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- Texto do artigo, página 31: Vespa Security, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidas Legais da Matola, com o número Único da Entidade Legal 100709287, no dia um de Março de dois mil e dezasseis, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre João Manuel Augusto Langa, de 57 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101474568N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Setembro de 2011, de nacionalidade moçambicana, major na reserva e residente na cidade da Matola, Bairro do Fomento, Sial, quarteirão 13, Rua Escultor Chissano, n.º 391, província do Maputo; e
- Texto do artigo, página 31: Tito Ernesto Maskay Chongo, de 61 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100176608J, emitido pelo Arquivo se Identificação de Maputo, aos 22 de Fevereiro de 2012, de nacionalidade moçambicana, coronel na reserva e residente no quarteirão n.º 9, casa n.º 05, Boane, Novo Boane, na província do Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem em entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Vespa Security, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no Talhão n.º A/8/1, n.º 350, bairro do Infulene A, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como estabelecimentos indispensáveis, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Protecção e segurança de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 31: b) Vigilância e controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados e vedados;
- Número ou marcador, página 31: c) Transporte de fundos e valores;
- Número ou marcador, página 31: d) Serviço de guarda costas;
- Número ou marcador, página 31: e) Montagem, monitoria e assistência de sistemas de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 31: f) Rastreio de viaturas e outros bens através do sistema de satélite de segurança;
- Número ou marcador, página 31: g) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
- Número ou marcador, página 31: h) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados à segurança;
- Número ou marcador, página 31: i) Prestação de outros serviços afins aceites por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas partes pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 31: a) João Manuel Augusto Langa, com o valor de sete mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 31: b) Tito Ernesto Maskay Chongo, com o valor de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do sócio João Manuel Augusto Langa como sócio gerente sob acta assinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procuradores
- Texto do artigo, página 32: especialmente constituídos pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente interno poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 4 de Março de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 32: Ilegível.
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