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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: ElectroFrio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de quinze de Dezembro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade Electrofrio, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Karl Max, n.º 1595, matriculada vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 34: Deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas no valor de onze mil meticais que o sócio Rafique Malecano Quenane, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Vasco Elias Mondlane.
- Texto do artigo, página 34: A transformação da sociedade por quotas em sociedade por quotas unipessoal, e consequente alteração parcial dos estatutos os quais passarão a ter a seguinte nova redação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação ElectroFrio – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Max, n.º 1595, rés-do-chão, bairro Central.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, constando para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes á quota do único sócio equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas a não sócios, dependerá do consentimento da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade têm a faculdade de amortizar a quota de acordo com o único proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A asssembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e a sua representação é exercida pelo sócio e administrador Vasco Elias Mondlane.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se em relação à generalidade dos actos de administração, incluindo a movimentação de contas bancárias, pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 35: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 35: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois da dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Só após os procedimentos referidos, os lucros da sociedade serão na sua totalidade para o único sócio, na proporção da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos de impossibilidade absoluta superveniente de exercício das actividades para as quais é criada, seja por insolvência, por imposição da lei ou por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do mesmo, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 27 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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