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Texto do artigo · p. 34 ElectroFrio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de quinze de Dezembro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade Electrofrio, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Karl Max, n.º 1595, matriculada vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 34 Deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 34 A cessão de quotas no valor de onze mil meticais que o sócio Rafique Malecano Quenane, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Vasco Elias Mondlane.
Texto do artigo · p. 34 A transformação da sociedade por quotas em sociedade por quotas unipessoal, e consequente alteração parcial dos estatutos os quais passarão a ter a seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação ElectroFrio – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Max, n.º 1595, rés-do-chão, bairro Central.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, constando para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes á quota do único sócio equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e cessão de quotas a não sócios, dependerá do consentimento da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade têm a faculdade de amortizar a quota de acordo com o único proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A asssembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade e a sua representação é exercida pelo sócio e administrador Vasco Elias Mondlane.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade obriga-se em relação à generalidade dos actos de administração, incluindo a movimentação de contas bancárias, pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois da dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Só após os procedimentos referidos, os lucros da sociedade serão na sua totalidade para o único sócio, na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos de impossibilidade absoluta superveniente de exercício das actividades para as quais é criada, seja por insolvência, por imposição da lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do mesmo, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 27 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: ElectroFrio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de quinze de Dezembro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade Electrofrio, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Karl Max, n.º 1595, matriculada vinte mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 34: Deliberaram o seguinte:
  4. Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas no valor de onze mil meticais que o sócio Rafique Malecano Quenane, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Vasco Elias Mondlane.
  5. Texto do artigo, página 34: A transformação da sociedade por quotas em sociedade por quotas unipessoal, e consequente alteração parcial dos estatutos os quais passarão a ter a seguinte nova redação.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação ElectroFrio – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Max, n.º 1595, rés-do-chão, bairro Central.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, constando para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes á quota do único sócio equivalente a cem por cento do capital social.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  19. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas a não sócios, dependerá do consentimento da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade têm a faculdade de amortizar a quota de acordo com o único proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  23. Número ou marcador, página 34: Um) A asssembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e a repartição de lucros e perdas.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e a sua representação é exercida pelo sócio e administrador Vasco Elias Mondlane.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se em relação à generalidade dos actos de administração, incluindo a movimentação de contas bancárias, pela assinatura do sócio único.
  29. Número ou marcador, página 35: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 35: (Lucros e perdas)
  32. Número ou marcador, página 35: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois da dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) Só após os procedimentos referidos, os lucros da sociedade serão na sua totalidade para o único sócio, na proporção da respectiva quota.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  36. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos de impossibilidade absoluta superveniente de exercício das actividades para as quais é criada, seja por insolvência, por imposição da lei ou por deliberação do sócio único.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do mesmo, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Texto do artigo, página 35: Maputo, 27 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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