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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Trans Camal & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100775964 uma entidade denominada Trans Camal & Filhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Camal Mahamude Calumia, casado com a senhora Hassissa Saukati Mahomed Calumia sob regime de comunhão
- Texto do artigo, página 35: de bens, natural de Manjacaze, nascido aos 24 de Junho de 1955, Bilhete de Identidade n.° 110100306579F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Julho de 2010;
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Hassissa Saukati Mahomed Calumia, casada com o senhor Camal Mahamude Calumia, natural de Maputo, nascida aos 14 de Fevereiro de 1966, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100306578Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Julho de 2010;
- Texto do artigo, página 35: Terceiro. Shamir Kalumia, casado com a senhor Zara Goncalves da Costa Xavier, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, nascido aos 8 de Agosto de 1985, Bilhete de Identidade n.° 110 104577047A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Março de 2014;
- Texto do artigo, página 35: Quarto. Sueila Bibi Kalumia, solteira, natural de Maputo, aos 4 de Agosto de 1989, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100434603J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Quinto. Sheizal Mahomed Calumia, solteira, natural de Maputo, aos 30 de Janeiro de 1995, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 10AA80613, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação
- Texto do artigo, página 35: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Trans Camal & Filhos, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Matola J, Rua 14005, cidade da Matola Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegaçöes, sucursais, filiais ou outras formas de representaçäo comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorizaçäo das autoridades competentes se necessário.
- Número ou marcador, página 35: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Duraçäo
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Objectivo
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de máquinas para a indústria, bebidas alcoólicas seus derivados, produtos alimentares, imobiliária e construção civil, restauração representação, transporte de carga e passageiros, comércio.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
- Número ou marcador, página 35: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e à associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente suscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, sendo dez mil meticais pertencente a Camal Mahamude Calumia equivalente a cinquenta por cento, quatro mil meticais pertencente a senhora Assissa Saukati Mahomed Calumia, equivalente a trinta por cento e três quotas de dois mil meticais cada pertencentes a Shamir Kalumia, Sueila Bibi Kalumia e Sheizal Mahomed Calumia, equivalente a dez por cento cada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Participações sociais
- Texto do artigo, página 35: É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 35: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 35: As assembleias gerais seräo convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 36: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administraçäo e gerência é representada pelos sócios, Camal Mahamude Calumia e ou Assissa Saukati Mahomed Calumia que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de Camal Mahamude Calumia e ou Assissa Saukati Mahomed Calumia.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Interdição
- Texto do artigo, página 36: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos seräo regulados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 29 de Dezembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 36: O Técnico, Ilegível.
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