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Texto do artigo · p. 36 Geoteam, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797852 uma entidade denominada GeoTeam, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Geo Team, SRL, uma empresa devidamente constituída na Itália em 13 de Novembro de 2008 sob o número RM – 1203540, legalmente representada pelo senhor Alessandro Piacitelli, de nacionalidade italiana, natural de Roma, portador do Passaporte n.º YA6178702, emitido aos 31 de Março de 2014, válido até aos 30 de Março de 2024;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Alessandro Piacitelli, de nacionalidade italiana, natural de Roma, casado, residente em Roma, Vila Don Tonino Bello, n.º 99, portador do Passaporte n.º YA6178702, emitido aos 31 de Março de 2014, válido até aos 30 de Março de 2024.
Texto do artigo · p. 36 O presente contrato de sociedade se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de GeoTeam, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua
Texto do artigo · p. 37 existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Mozal, Parcela n.º 371, Beluluane, Boane, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Suporte à construção offshore;
Número ou marcador · p. 37 b) Serviços topográficos, geofísicos e ambientais offshore e onshore;
Número ou marcador · p. 37 c) Amostragem geotécnica offshore e onshore (incluindo análises e ensaios); d)Serviços de posicionamento superficial e subaquático;
Número ou marcador · p. 37 e) Serviços e operações de pesquisa ROV;
Número ou marcador · p. 37 f) Importação e exportação de equipamentos de posicionamento, geofísicos, geotécnicos e ROV (ROV: Veículo com controle remoto);
Número ou marcador · p. 37 g) Prestação de serviços e consultoria na área marítima.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Participação em outras sociedades
Texto do artigo · p. 37 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à duas quotas desiguais assim distribuídas: uma no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondendo a 99% do capital social, pertencente ao sócio GeoTeam, SRL, representada pelo senhor Alessandro Piacitelli;
Texto do artigo · p. 37 e uma outra no valor nominal de mil meticais, correspondendo a 1% do capital social, pertencente ao sócio Alessandro Piacitelli.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 37 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 37 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos quarenta e cinco dias, para a sociedade, e quinze dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante delibe¬ração por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Amortização
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 37 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros
Texto do artigo · p. 37 esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Representação
Número ou marcador · p. 37 Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Votos
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado representante da sociedade Marco Seccia.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 38 a) Assinatura do administrador; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Exoneração e destituição dos sócios
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 38 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
Número ou marcador · p. 38 a) Prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 38 b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
Número ou marcador · p. 38 c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá excluir:
Texto do artigo · p. 38 O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 38 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 Recurso jurídico
Texto do artigo · p. 38 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 38 Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 38 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Geoteam, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797852 uma entidade denominada GeoTeam, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Geo Team, SRL, uma empresa devidamente constituída na Itália em 13 de Novembro de 2008 sob o número RM – 1203540, legalmente representada pelo senhor Alessandro Piacitelli, de nacionalidade italiana, natural de Roma, portador do Passaporte n.º YA6178702, emitido aos 31 de Março de 2014, válido até aos 30 de Março de 2024;
  5. Texto do artigo, página 36: Segundo. Alessandro Piacitelli, de nacionalidade italiana, natural de Roma, casado, residente em Roma, Vila Don Tonino Bello, n.º 99, portador do Passaporte n.º YA6178702, emitido aos 31 de Março de 2014, válido até aos 30 de Março de 2024.
  6. Texto do artigo, página 36: O presente contrato de sociedade se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de GeoTeam, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua
  11. Texto do artigo, página 37: existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 37: Sede
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Mozal, Parcela n.º 371, Beluluane, Boane, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 37: Objecto
  18. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 37: a) Suporte à construção offshore;
  20. Número ou marcador, página 37: b) Serviços topográficos, geofísicos e ambientais offshore e onshore;
  21. Número ou marcador, página 37: c) Amostragem geotécnica offshore e onshore (incluindo análises e ensaios); d)Serviços de posicionamento superficial e subaquático;
  22. Número ou marcador, página 37: e) Serviços e operações de pesquisa ROV;
  23. Número ou marcador, página 37: f) Importação e exportação de equipamentos de posicionamento, geofísicos, geotécnicos e ROV (ROV: Veículo com controle remoto);
  24. Número ou marcador, página 37: g) Prestação de serviços e consultoria na área marítima.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 37: Participação em outras sociedades
  27. Texto do artigo, página 37: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  28. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 37: Capital social
  31. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à duas quotas desiguais assim distribuídas: uma no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondendo a 99% do capital social, pertencente ao sócio GeoTeam, SRL, representada pelo senhor Alessandro Piacitelli;
  32. Texto do artigo, página 37: e uma outra no valor nominal de mil meticais, correspondendo a 1% do capital social, pertencente ao sócio Alessandro Piacitelli.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 37: Prestações suplementares
  35. Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  39. Número ou marcador, página 37: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  40. Número ou marcador, página 37: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos quarenta e cinco dias, para a sociedade, e quinze dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 37: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 37: Aumento e redução do capital social
  44. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante delibe¬ração por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  45. Número ou marcador, página 37: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 37: Amortização
  48. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  50. Número ou marcador, página 37: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros
  51. Texto do artigo, página 37: esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  52. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  53. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 37: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  57. Número ou marcador, página 37: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 37: Representação
  60. Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  61. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 37: Votos
  64. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  65. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  66. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  67. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
  69. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
  70. Número ou marcador, página 38: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  71. Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
  72. Número ou marcador, página 38: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado representante da sociedade Marco Seccia.
  73. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 38: Formas de obrigar a sociedade
  75. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  76. Número ou marcador, página 38: a) Assinatura do administrador; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  77. Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  78. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Exoneração e destituição dos sócios
  79. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I
  80. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 38: Exoneração de sócios
  82. Número ou marcador, página 38: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
  83. Número ou marcador, página 38: a) Prestações suplementares de capital;
  84. Número ou marcador, página 38: b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
  85. Número ou marcador, página 38: c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
  86. Número ou marcador, página 38: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 38: Exclusão de sócios
  89. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá excluir:
  90. Texto do artigo, página 38: O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
  91. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  92. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Balanço e prestação de contas
  93. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  95. Texto do artigo, página 38: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  96. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 38: Resultados e sua aplicação
  98. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  99. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Dissolução e liquidação da sociedade
  101. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  102. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  103. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 38: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  105. Número ou marcador, página 38: Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  106. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  107. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  108. Texto do artigo, página 38: Recurso jurídico
  109. Texto do artigo, página 38: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  110. Texto do artigo, página 38: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  111. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 38: Legislação aplicável
  113. Texto do artigo, página 38: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  114. Texto do artigo, página 38: Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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