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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Zel’s Bros, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806088 uma entidade denominada Zel’s Bros, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro. Eduardo Júlio Mateus, solteiro, natural de Huambo, de nacionalidade angolana, titular do Bilhete de Identidade n.º (DIRE) 11AO00027310, emitido em 3 Março de Novembro de 2016, pela Serviços de Migração em Maputo, e do NUIT 149462732, residente na Rua Garcia Resende casa, 528, Sommerschield, Maputo;
- Texto do artigo, página 38: Segundo. Ana Carla de Florinda Fernandes Duarte, soleira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101001415811, emitido em 10 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, e do NUIT 101692361, residente na Rua Garcia Resende casa, 528, Sommerschield, Maputo;
- Texto do artigo, página 38: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zel’s Bros, Limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes, que são parte integrante do presente contrato:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Zel’s Bros, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Garcia Resende n.º 528, Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, sem necessidade de consentimento dos sócios e poderá ainda abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 39: a) Transporte de pessoas e mercadorias;
- Número ou marcador, página 39: b) Restauração;
- Número ou marcador, página 39: c) Logística.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias às actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade e pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para a prossecução dos seus interesses, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 39: a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a 60% sessenta por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Júlio Mateus; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento da totalidade do capital social, pertencente à sócia Ana Carla de Florinda Fernandes Duarte.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 39: Além de outros previstos na lei e nos presentes estatutos, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 39: a) Contratação de suprimentos e fixação dos termos e condições de reembolso dos mesmos;
- Número ou marcador, página 39: b) Aquisição de quotas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 39: c) Oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 39: d) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
- Número ou marcador, página 39: e) Contratação de empréstimos e prestação de garantias com bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 39: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador, por mandatos de três anos, o qual é dispensado de caução, podendo ou não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em
- Texto do artigo, página 39: juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, e endossar cheques, letras e livranças.
- Número ou marcador, página 39: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 39: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o senhor Eduardo Mateus.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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