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- Texto do artigo, página 41: Traçus – Arquitectura, Fiscalização e Gestão Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Dezembro de dois mil e dezasseis da assembleia geral extraordinária, da sociedade Traçus-Arquitectura, Fiscalização e Gestão Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100044676, o sócio Ibraimo Cassimo Issufo Abdul Remane, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, a favor do sócio Nuno Ibra Hassane Remane, e a sócia Andrea Hassane Remane, dividiu a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais, em duas novas, sendo uma no valor nominal de dezanove mil meticais que cede ao sócio Nuno Ibra Hassane Remane, e outra no valor nominal de mil meticais, que
- Texto do artigo, página 41: cede a favor da senhora Tarita Karina Valente Cestari Fernandes Remane, que entra para a sociedade como nova sócia.
- Texto do artigo, página 41: Que em virtude deste acto, procedeu-se alteração dos artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de noventa e nove mil meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Ibra Hassane Remane, e outra no valor nominal de mil meticais, equivalente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Tarita Karina Valente Cestari Fernandes Remane.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 41: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ao sócio Nuno Ibra Hassane Remane, que desde já fica nomeado sócio administrador, com todos poderes para prossecução dos objectivos da sociedade.
- Texto do artigo, página 41: Parágrafo único. para obrigar a sociedade, movimentação de contas bancárias, entre outras matérias será suficiente a assinatura do sócio Nuno Ibra Hassane Remane.
- Texto do artigo, página 41: Que em tudo não alterado por esta escrita pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 27 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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