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Texto do artigo · p. 41 Cochrane Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e dezasseis, por decisão do único sócio, senhor Matan Oz, da sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Cochrane Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número 100477769, em acta avulsa de assembleia geral ordinária, por deixar de existir uma unicidade de sócios, foi transformada de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo como sócios Cochrane Gulf, uma sociedade por
Texto do artigo · p. 42 quotas de responsabilidade limitada registada em Dubai Silicon Oasis, United Arab Emirates, sob n.º DSO-FZE-0143, com sede no escritório n.º 702, Suntech Tower, UAE, representada pelo senhor Vlado Anthony Bucarizza, de nacionalidade Italiana, portador de Passaporte n.º YA5683354, emitido aos 23 de Dezembro de 2013, válido até 22 de Dezembro de 2023 na República de Itália, e senhor Asaf Guter, de nacionalidade israelita, portador do Passaporte n.º 22572146, emitido a 1 de Abril de 2016 e válido até 31 de Março de 2016, pelos Serviços de Migração da República de Israel, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cochrane Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade terá como sede em Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional N7.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de instalação de cercas de perímetro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 42 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor de 49.500,00MT equivalente a 99% do capital social pertencente Cochrane Gulf;
Número ou marcador · p. 42 b) Outra quota no valor de 500,00MT equivalente a 1 % do capital social pertencente ao senhor Asaf Guter.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia dos sócios, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 42 Dois) É permitido aos sócios fazer suprimentos a sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
Número ou marcador · p. 42 Três) Podem os sócios considerar suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam;
Número ou marcador · p. 42 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a Lei Comercial Moçambicana.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente aquém compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração. Desde já fica nomeada o senhor Asaf Guter a qualidade de gerente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O conselho de administração é composto por dois membros, nomeadamente os senhores, Vlado Anthony Bucarizza e o senhor Asaf Guter.
Número ou marcador · p. 42 Três) A gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A abertura de contas bancárias em Moeda Nacional e Divisas, assim como as devidas movimentações diárias das contas serão da responsabilidade dos senhores Asaf Guter e Vlado Anthony Bucarizza, as contas só poderão ser movimentadas pela assinatura em conjunto dos senhores referidos;
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem aos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Seis) A gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 42 Sete) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura da gerente em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 42 Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 42 a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
Número ou marcador · p. 42 b) A distribuição de dividendos a sócia ou reinvestimento do remanescente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por decisão da única sócia, e será então liquidada como a sócia decidir.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais
Texto do artigo · p. 42 Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Tete, 19 de Dezembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 42 O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Cochrane Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e dezasseis, por decisão do único sócio, senhor Matan Oz, da sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Cochrane Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número 100477769, em acta avulsa de assembleia geral ordinária, por deixar de existir uma unicidade de sócios, foi transformada de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo como sócios Cochrane Gulf, uma sociedade por
  3. Texto do artigo, página 42: quotas de responsabilidade limitada registada em Dubai Silicon Oasis, United Arab Emirates, sob n.º DSO-FZE-0143, com sede no escritório n.º 702, Suntech Tower, UAE, representada pelo senhor Vlado Anthony Bucarizza, de nacionalidade Italiana, portador de Passaporte n.º YA5683354, emitido aos 23 de Dezembro de 2013, válido até 22 de Dezembro de 2023 na República de Itália, e senhor Asaf Guter, de nacionalidade israelita, portador do Passaporte n.º 22572146, emitido a 1 de Abril de 2016 e válido até 31 de Março de 2016, pelos Serviços de Migração da República de Israel, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 42: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cochrane Mozambique, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade terá como sede em Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional N7.
  8. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de instalação de cercas de perímetro.
  16. Número ou marcador, página 42: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 42: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 42: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas seguintes:
  21. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor de 49.500,00MT equivalente a 99% do capital social pertencente Cochrane Gulf;
  22. Número ou marcador, página 42: b) Outra quota no valor de 500,00MT equivalente a 1 % do capital social pertencente ao senhor Asaf Guter.
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 42: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia dos sócios, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
  26. Número ou marcador, página 42: Dois) É permitido aos sócios fazer suprimentos a sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
  27. Número ou marcador, página 42: Três) Podem os sócios considerar suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral;
  33. Número ou marcador, página 42: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam;
  34. Número ou marcador, página 42: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a Lei Comercial Moçambicana.
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 42: (Gerência e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 42: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente aquém compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração. Desde já fica nomeada o senhor Asaf Guter a qualidade de gerente.
  38. Número ou marcador, página 42: Dois) O conselho de administração é composto por dois membros, nomeadamente os senhores, Vlado Anthony Bucarizza e o senhor Asaf Guter.
  39. Número ou marcador, página 42: Três) A gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 42: Quatro) A abertura de contas bancárias em Moeda Nacional e Divisas, assim como as devidas movimentações diárias das contas serão da responsabilidade dos senhores Asaf Guter e Vlado Anthony Bucarizza, as contas só poderão ser movimentadas pela assinatura em conjunto dos senhores referidos;
  41. Número ou marcador, página 42: Cinco) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem aos sócios.
  42. Número ou marcador, página 42: Seis) A gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  43. Número ou marcador, página 42: Sete) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura da gerente em todos os actos, contratos e documentos.
  44. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 42: (Balanço e prestação de contas)
  46. Texto do artigo, página 42: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
  47. Número ou marcador, página 42: a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
  48. Número ou marcador, página 42: b) A distribuição de dividendos a sócia ou reinvestimento do remanescente.
  49. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 42: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por decisão da única sócia, e será então liquidada como a sócia decidir.
  52. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais
  54. Texto do artigo, página 42: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Tete, 19 de Dezembro de 2016. —
  56. Texto do artigo, página 42: O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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