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- Texto do artigo, página 43: RSS Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NÚEL número 100406624 datado de 18 de Dezembro de 2012 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Suraia Mariana Francisco Chataica, solteira, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Idenntidade n.º 100102256062F, emitido aos 16 de Maio de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na Rua Lagoa Chinbunhane, Bairro de Fomento, Município da Matola, Reinaldo João da Cruz Mambero solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Idenntidade n.º 100102107592A, emitido aos 23 de Abril de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na Rua Lagoa Chinbunhane, Bairro de Fomento, Municipio da Matola que outorga por si e em representação de sua filha menor Stella da Cruz Mambero, menor, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Idenntidade n.º 1101044728506A, emitido aos 27 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Lagoa Chinbunhane, bairro de Fomento, Município da Matola.
- Texto do artigo, página 43: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 43: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação RSS Holdings, Limitada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Sede social)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede social no quarteirão 48, casa número 1114, Rua Eusébio da Silva Ferreira, cidade da Matola, província do Maputo podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua exigência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de mediação e intermediação comercial, afins do regulamento de licenciamento de actividades comercial incluindo entre outras as seguintes:
- Número ou marcador, página 43: a) Comércio a grosso e retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 43: b) Comércio a grosso e retalho dos artigos abrangidos pelas classes I, II, III, VII, X, XVIII, XIX, XX do Decreto n.º 49/2004, de 17 Novembro, sobre o licenciamento da actividade comercial;
- Número ou marcador, página 43: c) Prestação de serviços de aluguer de máquinas e equipamentos industriais
- Número ou marcador, página 43: d) Prestação de serviços de transportes, logística, telecomunicações;
- Número ou marcador, página 43: e) Prestação de serviços de restauração e bebidas do tipo hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 43: f) Participações financeiras e investimento; g)Comércio a grosso e retalho de viaturas Com Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 43: h) Importação e comercialização de acessórios de viaturas e máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 43: i) Prestação de serviços de estação de serviços; j)Construção civil e prestação de serviços de imobiliária;
- Número ou marcador, página 43: k) Produção, comercialização e montagem de pavés de diversos tipos, telhas e outros materiais de construção;
- Número ou marcador, página 43: l) Importação, exportação e comercialização de material e tecnologia de construção;
- Número ou marcador, página 43: m) Importação, exportação e comercialização de equipamentos e máquinas para indústria de pavés;
- Número ou marcador, página 43: n) Desenvolvimento da actividade agrícola e pecuária;
- Número ou marcador, página 43: o) Prestação de serviços na elaboração, concepção e execução de projectos de arquitectura e urbanismo;
- Número ou marcador, página 43: p) Prestação de serviços de estudos de impacto ambientais;
- Número ou marcador, página 43: q) Prestação de serviços de construção e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 43: r) Prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 43: s) Prestação de serviços em importação e exportação.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
- Texto do artigo, página 43: o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota de seis mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Suraia Mariana Francisco Chataica;
- Número ou marcador, página 43: b) Uma quota de sete mil e quatrocentos meticais correspondente a trinta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Reinaldo João da Cruz Mambero;
- Número ou marcador, página 43: c) Uma quota de seis mil e seiscentos meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Stela da Cruz Mambero.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Reinaldo João da Cruz Mambero que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
- Número ou marcador, página 43: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 43: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências do sócio gerente de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Sete) Fica expressamente vedada aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 43: Em tudo que seja omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-á à lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Matola, 6 de Dezembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 43: O Notário, Ilegível.
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