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Texto do artigo · p. 2 Estacionamentos e Parques, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 24 a 27 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número dezanove, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Ayrton Johnson Menete, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 100101885599A, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, residente na Avenida Mbusine. quarteirão 3, casa n.º 3, casa n.º 70, na cidade da Matola Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Empresa de Gestão de Estacionamentos e Parques, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos
Texto do artigo · p. 2 presentes estatutos, que adopta a denominação de Empresa de Gestão de Estacionamentos e Parques, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Rua Dr. Araújo de Lacerda, edifício do Centro Cultural Académico Montalto, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante a simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos.
Número ou marcador · p. 2 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, agências, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e gerência
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal realizar a actividade de gestão de estacionamentos e parques, intermediação, prestação de serviços empresariais, exploração e fiscalização.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades industriais ou comerciais e de qualquer ramo, desde que o para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais, bem como, proceder a importação, exportação e comercialização de produtos e prestação de serviços ligados a sua área de actividade desde que para tal obtenha autorização.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Participação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, desenvolvimento de projectos, bem como adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000MT), equivalente a cem por cento, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ayrton Johnson Menete.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 3 O sócio poderá efectuar poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade sempre que assim pretender por decisão dos sócios, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Ayrton Johnson Menete, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeitos nos termos e limites específicos. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 3 A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para efeito.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Do exercício social e realização de lucros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após de um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Realização de lucros)
Texto do artigo · p. 3 Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 3 legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada os lucros nos termos da lei sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIOMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte e
Texto do artigo · p. 3 três de Dezembro de dois mil e dezasseis. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Estacionamentos e Parques, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 24 a 27 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número dezanove, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Ayrton Johnson Menete, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 100101885599A, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, residente na Avenida Mbusine. quarteirão 3, casa n.º 3, casa n.º 70, na cidade da Matola Província de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 2: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Empresa de Gestão de Estacionamentos e Parques, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 2: É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos
  8. Texto do artigo, página 2: presentes estatutos, que adopta a denominação de Empresa de Gestão de Estacionamentos e Parques, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Rua Dr. Araújo de Lacerda, edifício do Centro Cultural Académico Montalto, rés-do-chão.
  12. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante a simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos.
  13. Número ou marcador, página 2: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, agências, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data do contrato da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e gerência
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal realizar a actividade de gestão de estacionamentos e parques, intermediação, prestação de serviços empresariais, exploração e fiscalização.
  21. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades industriais ou comerciais e de qualquer ramo, desde que o para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais, bem como, proceder a importação, exportação e comercialização de produtos e prestação de serviços ligados a sua área de actividade desde que para tal obtenha autorização.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Participação)
  25. Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, desenvolvimento de projectos, bem como adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente.
  26. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do capital social e gerência
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000MT), equivalente a cem por cento, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ayrton Johnson Menete.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 3: (Prestação suplementares)
  32. Texto do artigo, página 3: O sócio poderá efectuar poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade sempre que assim pretender por decisão dos sócios, nos termos legais.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  35. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Ayrton Johnson Menete, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeitos nos termos e limites específicos. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 3: (Fiscalização)
  39. Texto do artigo, página 3: A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para efeito.
  40. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do exercício social e realização de lucros
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 3: (Exercício social)
  43. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após de um de Abril do ano seguinte.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 3: (Realização de lucros)
  47. Texto do artigo, página 3: Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
  48. Texto do artigo, página 3: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada os lucros nos termos da lei sempre que seja necessária reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIOMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  54. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte e
  57. Texto do artigo, página 3: três de Dezembro de dois mil e dezasseis. O Conservador, Ilegível.
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