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- Texto do artigo, página 46: RBC Matola Offices, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 46: Legais sob NUEL 100801337 uma entidade denominada RBC Matola Offices, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: Entre:
- Texto do artigo, página 46: Regus International Limited, sociedade de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais das Maurícias sob o n.º C58220 C1/GBL, com sede na República das Maurícias, representada neste acto por Dorothee Winner, titular do Documento de Identificação n.º C73WR3608, na qualidade de representante, subscritora de uma quota correspondente a 90% do capital social.
- Texto do artigo, página 46: Regus Group Limited, sociedade de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Luxemburg sob o número 4868977, com sede na Alemanha, representada neste acto por Rudy Lobo, titular do Documento de Identificação n.º 800548823, na qualidade de representante, subscritora de uma quota correspondente a 10 % do capital social.
- Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual será regulado pelos estatutos que se anexam e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Firma
- Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a firma RBC Matola Offices, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Sede
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na rua 1301 n.º 97, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Duração
- Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se desde o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Objecto
- Número ou marcador, página 46: Um) O objecto principal da sociedade consiste na concessão de escritórios para a utilização ou arrendamento por parte de terceiros interessados que pretendam neles desenvolver a respectiva actividade comercial.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá participar e outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Capital social
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), e está dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondendo a 90% do capital social, pertencente à sócia Regus International Holdings Limited;
- Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondendo a 10% do capital social, pertencente à sócia Regus Group, Limited.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: Aumentos de capital
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital inicial ou proveniente do aumento anterior.
- Número ou marcador, página 46: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 46: a) A modalidade e o montante do aumento de capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 46: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for a incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 47: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 47: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 47: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 47: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até o dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: Suprimentos
- Texto do artigo, página 47: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: Transmissão das quotas
- Número ou marcador, página 47: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 47: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a devida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo máximo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 47: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota deverá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 47: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros, as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: Oneração de quotas
- Texto do artigo, página 47: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 47: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 47: a) Quando, por decisão transitada em julgado o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
- Número ou marcador, página 47: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 47: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono do presente estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 47: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
- Número ou marcador, página 47: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
- Número ou marcador, página 47: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) A amortização serão feitas pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Quotas próprias
- Número ou marcador, página 47: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar entre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Enquanto pertençam à sociedade as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 47: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 47: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 47: a) A assembleia geral:
- Número ou marcador, página 47: b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: Eleição e mandato dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 47: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data de eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 47: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 47: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por qualquer entidade legalmente competente para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com um mínimo de quinze dias de antecedência, devendo a convocação mencionar
- Texto do artigo, página 47: o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 47: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem pelo menos a décima parte do capital social, sob pena de estes poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar
- Texto do artigo, página 48: sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 48: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 48: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que os sócios se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual dor o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: Competência da assembleia geral
- Número ou marcador, página 48: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 48: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 48: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 48: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 48: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 48: g) A fixação ou dispensa de caução a prestar pelos administradores;
- Número ou marcador, página 48: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 48: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 48: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 48: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 48: l) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 48: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 48: n) A aquisição de participações em sociedade com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 48: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um porcento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 48: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 48: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: Administração
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente.
- Número ou marcador, página 48: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: Competências da administração
- Número ou marcador, página 48: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 48: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo presente estatuto não sejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 48: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir, ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteve envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 48: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 48: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 48: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 48: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 48: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 48: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 48: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios topográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Do ano social
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 48: Ano social
- Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 48: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Aplicação dos resultados
- Texto do artigo, página 48: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 48: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 48: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 48: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Omissões
- Texto do artigo, página 48: Quaisquer omissões ao presente estatuto deverão ser analisadas de acordo com a legislação comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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