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- Texto do artigo, página 8: Associação Moçambicana Canton Hong Kong & Macau Liaison – (A.M.C.H.M.L)
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos noventa mil zero vinte e cinco, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma associação denominada sem fins lucrativos denominada Moçambicana Canton Hong Kong & Macau Liaison- (A.M.C.H.M.L), constituída entre os membros; celebram o presente estatuto com base nos artigos seguintes: Tuxiang Xu, natural de Guangdong - China, de nacionalidade chinesa portador de DIRE n.º 03CN00011493 emitido Pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 22 de Janeiro de 2013, residente em Nacala Porto Provincia de Nampula; Wai Sang Hui, natural de Guangdong - China, de nacionalidade chinesa portador de DIRE n.º 10GB00087961S emitido Pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 29 de Setembro de 2015, residente em Nacala Porto Provincia de Nampula; Hoi Cheng, natural de Guangdong – China, de nacionalidade chinesa portador de Passaporte n.º KJ0408467, emitido Pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 22 de Janeiro de 2015, residente em Nacala Porto Provincia de Nampula; Hoi Wing Ng, natural de Guangdong – China, de nacionalidade chinesa portador de Passaporte n.º KO4925166, emitido Pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 01 de Julho de 2015, residente em Nacala Porto Provincia de Nampula; Zicheng Lin, natural de Guangdong - China, de nacionalidade chinesa portador de DIRE n.º 03CN0009444, emitido Pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 4 de Abril de 2013, residente em Nacala Porto, provincia de Nampula; Jianghuai Xu, natural de Guangdong - China, de nacionalidade chinesa portador de Passaporte n.º G41465939, emitido Pelos Serviços Proívnciais de Migração de Nampula, aos 23 de Março de 2010, residente em Nacala Porto Provincia de Nampula; Guoqin Huang, natural de Guangdong - China, de nacionalidade chinesa portador de Passaporte n.º G37574383 emitido Pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 12 de Abril de 2010, residente em Nacala Porto Provincia de Nampula. Jiasheng Xu, natural de Guangdong - China,
- Texto do artigo, página 8: de nacionalidade chinesa portador de DIRE n.º 03CN00003247 emitido Pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 14 de Fevereiro de 2012, residente em Nacala Porto Provincia de Nampula, Jiajun Dai, natural de Guangdong - China, de nacionalidade chinesa portador de DIRE n.º 03CN00008734J, emitido Pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 5 de Janeiro de 2016, residente em Nacala Porto Provincia de Nampula; Ridi Huang de Guangdong - China, de nacionalidade chinesa portador de DIRE n.º 03CN00008948, emitido Pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 9 de Dezembro de 2015, residente em Nacala Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 8: CAPITULO I Da denominação sede, natureza, duração, âmbitos objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: Associação adopta a denominação Associação Moçambicana Canton Hong Kong & Macau Liaison- (A.M.C.H.M.L) tem a sua sede na cidade alta Nacala Porto, provincia de Nampula.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza)
- Texto do artigo, página 8: Associação é pessoa colectiva de direito privado com a personalidade jurídica, autónoma, administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Duração e âmbito
- Texto do artigo, página 8: Associação é constituída por tempo indeterminado a partir da data do seu registo na Conservatoria das Entiddaes Legais é de âmbito provincial podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir escritórios delegação nos distritos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Texto do artigo, página 8: Associação terá como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 8: a) Facilitar a interação entre as unidades e comunicação e a solidariedade com moçambicano, promoção e a solidariedade local, entre as Associações Chinesas ultramarino nas economicas, comerciais, culturais e outras trocas;
- Número ou marcador, página 8: b) Fortalecer intercambios e contactos com o pais;
- Número ou marcador, página 8: c) Camara de comércio;
- Número ou marcador, página 8: d) Unir e buscar o desenvolvimento comum;
- Número ou marcador, página 8: e) Acompanhar e promover a saúde primária e o meio ambiente;
- Texto do artigo, página 9: f)Lutar diariamente dentro das populações no combate a pobreza absoluta para a sua irradiação completa;
- Número ou marcador, página 9: g) Promover a indução de todas as pessoas no relacionamento dos seus problemas sociais económicos e culturais;
- Número ou marcador, página 9: h) Ouvir o relatorio de trabalho e o relatori financeiro do conselho
- Número ou marcador, página 9: i) Assim como promover a inclusão de todas as pessoas no relacionamento dos seus problemas sociais, económicos e culturais;
- Número ou marcador, página 9: j) Angariar recursos materiais financeiros e técnicos para apoiar projectos sociais e de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 9: k) Elevar ao nível de aprendizagem escolar aos seus membros e formar tecnicamente em sectores profissionais para edificar os projectos de rendimento;
- Número ou marcador, página 9: l) Fomentar e dinamizar a pratica de mini projectos com pequenos e grandes rendimentos da associação para o benefício das comunidades;
- Número ou marcador, página 9: m) Promover cursos de formação e capacitação de membros da equipa;
- Número ou marcador, página 9: n) Estabelecer contactos com outras organizações governamentais e não-governamentais, ONG’s nacionais e estrangeiros para troca de experiencias e cooperação em materiais saúde comunitária e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 9: o) Promover capacitações e palestras nas comunidades de saúde comunitária e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 9: p) Cujo objectivo principal será de promoção, divulgação e exercer actividades de tudo o que te saúde preventiva e prevenção do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Fundo
- Texto do artigo, página 9: São fundos da (A.M.C.H.M.L) :
- Número ou marcador, página 9: a) Jóias e quotas de membros;
- Número ou marcador, página 9: b) Donativos;
- Número ou marcador, página 9: c) Receitas próprias;
- Número ou marcador, página 9: d) Pela prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 9: Das condições de admissão
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Condição de admissão
- Texto do artigo, página 9: As condições para admissão para membros da (A.M.C.H.M.L) são:
- Número ou marcador, página 9: a) Ter interesse de ser filial na associação por escrito acompanhada de jóia ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) Ser isento de actos criminais;
- Número ou marcador, página 9: c) Aceitar os princípios de associação prevista no recente estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Membros
- Texto do artigo, página 9: Os sócios da (A.M.C.H.M.L) podem ser: Associação ou individualidades nacionais ou
- Texto do artigo, página 9: internacionais vocacionadas ao desenvolvimento comum;
- Número ou marcador, página 9: a) Instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 9: b) Pessoas singulares.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Categorias dos membros
- Texto do artigo, página 9: Os membros da (A.M.C.H.M.L) podem ser:
- Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores os presentes na sessão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Membros efectivos são todos os membros em pleno caso dos seus direitos e deveres; c)Membros beneméritos os que pela acção tiverem concorrido particularmente para o desenvolvimento da própria associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Membros honorários são as pessoas singulares ou colectivas que tenham sido reconhecidos pela Assembleia Geral atribuir-lhes o titulo de membros honorário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e em todas actividades em que esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos da (A.M.C.H.M.L);
- Número ou marcador, página 9: c) Usufruir dos benefícios que a (A.M.C.H.M.L) coloca a disposição dos membros;
- Número ou marcador, página 9: d) Possuir cartão de identificação de membro;
- Número ou marcador, página 9: e) Apresentar ao Conselho de Direcção da associação qualquer proposta ou sugestão com interesse da associação;
- Número ou marcador, página 9: f) Requerer convocação da Assembleia Geral nos termos estatuários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Conhecer os estatutos, regulamentos, programas e outras deliberações de (A.M.C.H.M.L) e aplica-los;
- Número ou marcador, página 9: b) Pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 9: c) Aceitar os cargos pelo qual forem eleitos;
- Número ou marcador, página 9: d) Participar em todos programas actividades planificadas pela (A.M.C.H.M.L);
- Número ou marcador, página 9: e) Cumprir as missões que lhe forem confiadas e executar devidamente o seu trabalho;
- Número ou marcador, página 9: f) Zelar pelo património da (A.M.C.H.M.L);
- Número ou marcador, página 9: g) Participar em todas as reuniões para as quais forem convocados;
- Texto do artigo, página 9: Esforçar por aprender as técnicas necessárias no sucesso da área em que desenvolve a sua actividade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Perca de qualidades
- Texto do artigo, página 9: Perdem a qualidade de ser membros da associação (A.M.C.H.M.L):
- Número ou marcador, página 9: a) Os que agem de forma contraria aos objectivos da (A.M.C.H.M.L);
- Número ou marcador, página 9: b) Os que contrariam os objectivos, programas e actividade da (A.M.C.H.M.L) obstruindo o seu êxito;
- Número ou marcador, página 9: c) Os que recusam cumprir tarefas ou missão que lhe foram confiadas nos termos estatuários e do programa da (A.M.C.H.M.L) se justifica aceitável;
- Número ou marcador, página 9: d) Os que pelo comportamento moral e social produzem boatos, calunias, intrigas contra a (A.M.C.H.M.L) e seus membros;
- Número ou marcador, página 9: e) Por renuncia do membro comunicado por escrito ou Conselho de Direcção; f)Por incapacidade de exercícios dos seus direitos e deveres;
- Número ou marcador, página 9: g) Por morte de membro;
- Número ou marcador, página 9: h) Por expulsão de membro.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: Da disciplina e processo
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Infracções disciplinares
- Número ou marcador, página 9: Um) Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatuários, regulamentos internos ou as deliberações da Assembleia Geral e directiva dos demais órgãos directivos constituem infracções disciplinares.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O disposto de número que antecede não prejudica o que a lei estabelece relativamente a outros procedimentos.
- Número ou marcador, página 9: Três) As infracções disciplinares cabem as seguintes penas de acordo com a gravidade de infracção:
- Número ou marcador, página 9: a) Repreensão oral;
- Número ou marcador, página 9: b) Repreensão por escrito, suspensão das funções no caso de ser membro de órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 9: c) Multa;
- Número ou marcador, página 9: d) Despromoção;
- Número ou marcador, página 9: e) Demissão;
- Número ou marcador, página 9: f) Expulsão a pena de expulsão só poderá ser aplicada no caso renitência do membro em aceitar outras correcções anteriores;
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As penas previstas nos números 6 e 7 da alíneac) são aplicados pela Assembleia Geral mediante o processo e parecer do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A pena de expulsão será aplicada nos casos reincidência na pena prevista no número 2 e 3 da alínea c);
- Número ou marcador, página 10: Seis) O disposto no artigo anterior não prejudica o que a lei estabelece relativamente a certos procedimentos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Aplicação das penas
- Número ou marcador, página 10: Um) O poder disciplinar é exercido pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Nenhuma pena será aplicada sem ceder ou obedecer os trâmites processuais legais, sendo o procedimento disciplinar da competência do presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Três) De decisão do Conselho de Direcção cabe recurso a Assembleia Geral no prazo de 8 dias a contar a data de tomada de conhecimento de decida.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O recurso suspende a execução da decisão.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Da decisão da Assembleia Geral cabe tribunal comum.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Readmissão
- Texto do artigo, página 10: O membro que tiver perdido a sua qualidade de ser membro por praticar uma infracção ou violar uma das leis que o estatuto, regulamento ou programa recomenda que poderá ser readmitido conforme a deliberação da Assembleia Geral sob proposta fundamental do Conselho de Direcção, e só depois de 2 anos após a sua expulsão.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do órgão social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Descrição
- Texto do artigo, página 10: (A.M.C.H.M.L) é constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia Geral é órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em pleno goso dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No seu exercício a Assembleia Geral é dirigida pela uma mesa composta por presidente vogal e o secretário, todos eleitos na sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano com presença de 3⁄4dos seus membros convocados para os efeitos, ou com qual numero ou hora depois da hora marcada se tratar da segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Por motivo de meras responsabilidades na necessidade de órgão geral, assembleia pode se reunir extraordinariamente caso tenha 3⁄4dos seus membros da associação por escrito.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Assembleia Geral será convocada por via rádio ou carta expedida pelos associadosontes dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Não verificar se o quórum para realização da Assembleia Geral, nova convocação será feita por via e secção terá lugar a 48h depois com os membros presentes e sendo validas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Todas deliberações da Assembleia Geral serão anotadas pelo secretariado e pelo presidente e pelo secretário, depois de lidas concretamente passadas a limpo.
- Número ou marcador, página 10: Oito) Não anuláveis as deliberações todas sobre matéria estranha a ordem do dia salvo se os membros comparecem a reunia e todos concordam com adiamento.
- Número ou marcador, página 10: Nove) As secções da Assembleia Geral poderão ser convidados a participar personalidades e entidades singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiros com estatuto de observador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Aprovar, alterar o formulário presente estatuto;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o programa anual da associação e elaborar calendários;
- Número ou marcador, página 10: c) Aprovar a estrutura orgânica da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Eleger e demitir os membros de Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: e) Estabelecer o montante das jóias a pagar pelos membros bem como deliberara sempre a sua alteração;
- Número ou marcador, página 10: f) Ser informado sobre admissão de novo membros;
- Número ou marcador, página 10: g) Aprovar o programa de actividades pelo Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: h) Coordenar com as instituições governamentais na elaboração de acordos de cooperações para estabelecer protocolos com fins de fortalecer as acções da (A.M.C.H.M.L);
- Número ou marcador, página 10: i) Zelar pelo cumprimento rigoroso das disposições disciplinares aplicado as sanções da sua competência e propor Assembleia Geral aplicações das sanções a nível destes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: Um) O conselho Fiscal é o órgão de controlo das actividades da associação que é composta por um presidente, um vice-presidente e um vogal eleito em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal pode participar nas reuniões de Conselho de Direcção sem ser convidado e sempre que desejar ou pela solicitação deste.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 10: São as competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar as actividades e os projectos da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Examinar as escritas e a documentação da associação sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 10: c) Fiscalizar o argumento, conservação e utilizávamos meios de produção e do património da associação; d)Dar parecer sobre os relatórios, balanço e conta de exercícios de programas de actividades e orçamento de Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: e) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos, as deliberações da Assembleia Geral e legislação geral;
- Número ou marcador, página 10: f) Requerer a convocação da secção extraordinária da Assembleia Geral se necessário;
- Número ou marcador, página 10: g) Apresentar o relatório das sua actividades as Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 10: h) Investigar todos os casos que representaram indícios de ma gestão do património da (A.M.C.H.M.L).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção da (A.M.C.H.M.L) é o órgão da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é composta por um presidente, e um vice-presidente, um tesoureiro e um Secretário Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Promover, planificar e dirigir as actividades da associação e serviços necessários a prossecução dos objectivos;
- Número ou marcador, página 10: b) Zelar pelo cumprimento do programa da associação e decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Convocar a secção da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Representar a associação em juízo e fora dela em todos só actos através do seu Presidente;
- Número ou marcador, página 11: e) Definir a política de trabalho e os objectivos a atingir durante o seu mandato;
- Número ou marcador, página 11: f) Admitir novos membros, propor o sancionamento nas secções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: g) Propor o montante da taxa de admissão para membros;
- Número ou marcador, página 11: h) Propor o montante da taxa de admissão para novos membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: O mandato dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: Um) A eleição dos órgãos sociais relizar-se-a de 5 em 5 anos por meio de uma assembleiageral convocada ordinariamente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Quanto houver necessidade de eleger um membro dos órgãos sociais para substituir outros cujo mandato tinha sido retirado pela Assembleia Geral ou para preencher um lugar vácuo a respectiva eleição terá lugar na própria reunia da Assembleia Geral ou reunião mediatamente a seguir sempre com inclusão do assunto na ordem dos trabalhos da correspondente convocatória.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: O secretariado
- Texto do artigo, página 11: O secretariado é o órgão executivo da (A.M.C.H.M.L):
- Número ou marcador, página 11: a) O secretariado é composto por um secretariado-geral, administrativo, financeiro, técnico de projecto, técnico de monitoria de projecto;
- Número ou marcador, página 11: b) O secretariado reunir-se-a uma vez por mês para avaliar o desempenho das actividades e deliberar sobre assuntos da sua competência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Competências de secretariado
- Texto do artigo, página 11: Compete ao secretariado:
- Número ou marcador, página 11: a) Dirigir as actividades da (A.M.C.H.M.L) subscritas no seu plano da acção aprovado sob forma de programa pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Negociar financiamento com os doadores para cobrir as necessidades do grupo comunitário da própria associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Velar pela aplicação dos estatutos do programa de trabalho pelos membros da (A.M.C.H.M.L);
- Número ou marcador, página 11: d) Conceder os projectos os grupos comunitários e velar pela sua implementação;
- Número ou marcador, página 11: e) Lutar por uma reputação da (A.M.C.H.M.L) junto da sociedade e dos parceiros;
- Número ou marcador, página 11: f) Elaborar orçamento anual, financiamento correcto do secretariado da (A.M.C.H.M.L).
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Representação
- Número ou marcador, página 11: Um) A nível distrital e da localidade (A.M.C.H.M.L) far-se-á representação por um delegado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A composição e funcionário da (A.M.C.H.M.L) no distrito de obedecerão os a serem estabelecidos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 11: Um) A dissolução da associação será feita pela Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, mediante a aprovação da maioridade de 3⁄4dos seus membros cabendo deliberar dar destinos dos bens da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação do património da associação e a continuidade dos negócios em curso serão assegurados por Conselho de Direcção em exercício.
- Número ou marcador, página 11: Três) A liquidação será efectuada no prazo de 2 a 6 meses após a liberal.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A Aassembleia Geral desenvolve decidirá sobre o destino e dar o património da (A.M.C.H.M) na dissolução que obedecera o seguinte destino:
- Número ou marcador, página 11: a) Pagamento de divida;
- Número ou marcador, página 11: b) Entrega de valores de taxa de admissão as membros;
- Número ou marcador, página 11: c) Entrega de remanescente a entidade similares ou de caridade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Causas de dissolução
- Texto do artigo, página 11: As causas da dissolução da (A.M.C.H.M.L) são:
- Número ou marcador, página 11: a) Por manifestar vontade dos seus membros;
- Número ou marcador, página 11: b) Por falência económica;
- Número ou marcador, página 11: c) Por ter esgotado os seus objectivo;
- Número ou marcador, página 11: d) Por decisão governamental.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 11: Da alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 11: Um) Os estatutos só serão alterados em Assembleia Geral por uma aprovação unânime de 3⁄4dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A iniciativa par a alteração do estatuto compete ao qualquer membro, devendo comunicar ao secretariado ou ao Conselho de Direcção que elaborara a respectiva proposta e incluirá na agenda de trabalho da secção da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: Disposição transitórias
- Número ou marcador, página 11: Um) A primeira reunião da Assembleia Geral é a constituinte;
- Número ou marcador, página 11: Dois) Após a efectividade da escritura publica da (A.M.C.H.M.L) os membros eleitos para os orgos sociais serão automaticamente reconduzidos aos mesmos cargos ate a próxima secco da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: Três) A dissolução da (A.M.C.H.M.L) será feita em assembleia convocada expressamente para o efeito mediante aprovação unânime de 3⁄4dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Número ou marcador, página 11: Um) A aplicação e interpretação destes estatutos não devem contrair a legislação em vigor o pais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os presentes estatutos deverão ser completados por um regulamento interno a ser aprovado 60 dias depois da sua aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que for previsto nos presentes estatutos e seu regulamente interno, será regulado pela lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: O símbolo da (A.M.C.H.M.L)
- Número ou marcador, página 11: Um) O emblema da (A.M.C.H.M.L) é uma circunferência em forma de uma moeda de cor verde contendo uma planta e sol em vista de fundo:
- Número ou marcador, página 11: a) A planta de cor verde simboliza a esperança;
- Número ou marcador, página 11: b) O sol de fundo simboliza a vida.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No meio de caule vem escrito (A.M.C.H.M.L) seu significado e Nacala Porto a Cidade onde se situa a associação em volta da circunferência.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 8 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
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