Associação dos Moradores de Malhampsene – AMBM
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Associação dos Moradores de Malhampsene – AMBM
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- Texto do artigo, página 12: Associação dos Moradores de Malhampsene – AMBM
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, natureza juridica, âmbito sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Constituição da associação e natureza)
- Texto do artigo, página 12: A Associação dos Moradores de Malhampsene, em adiante designada por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A Associação é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A Associação tem a sua sede no Município da Matola, no bairro de Malhampsene, quarteirão número 2, na cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação tem por objectivo unir os habitantes do bairro de Malhampsene na busca de soluções para os problemas da comunidade, promovendo o desenvolvimento comunitário e proporcionando oportunidades e valores que facilitem o desenvolvimento, integração e harmonia entre os membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para efeitos do número que antecede, incumbe à associação:
- Número ou marcador, página 12: a) Contribuir para melhor qualidade de vida dos moradores, defendendo os seus direitos, organizando-os em estruturas de actuação para obtenção de soluções aos seus problemas e anseios;
- Número ou marcador, página 12: b) Promover melhor conservação dos espaços públicos, manifestações culturais, defendendo sempre a preservação da paz e da tranquilidade do bairro;
- Número ou marcador, página 12: c) Promover a participação e encaminhamento formal dos pedidos, propostas, reclamações e exigências dos moradores aos poderes públicos, em matéria relativa à prestação de serviços de salubridade, iluminação, transporte, segurança, educação, saúde, entre outros;
- Número ou marcador, página 12: d) Zelar pela preservação, manutenção e desenvolvimento do bairro como
- Texto do artigo, página 13: zona residencial, mantendo os padrões compatíveis com a postura urbanística;
- Número ou marcador, página 13: e) Representar os associados perante as autoridades públicas centrais ou municipais, bem como perante quaisquer instituições públicas ou privadas, promovendo, em Juízo ou fora dele, as acções e medidas que se tornem necessárias, podendo inclusive propor acções para as quais, por força de lei, detenha legitimidade;
- Número ou marcador, página 13: f) Promover a estreita ligação e solidariedade com outras organizações da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 13: g) Promover investimentos e parcerias públicas e privadas para o desenvolvimento socioeconómico do bairro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 13: Para a realização dos fins enumerados no artigo anterior, a AMBM tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 13: a) Realizar avaliação constante das condições económicas e sociais do bairro e apresentar propostas concretas de soluções que visem o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 13: b) Arrolar o conjunto de reivindicações dos moradores, sistematizá-las e protocolar para junto dos órgãos públicos e fazer acompanhamento das mesmas até a sua resolução em tempo útil;
- Número ou marcador, página 13: c) Preparar e aprovar Planos com propostas de actividades que tenham como objectivo o atendimento às necessidades dos moradores de Malhampsene nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, lazer e recreação, desporto, comunicação, cultura e segurança;
- Número ou marcador, página 13: d) Participar no estudo e implementação de esquemas de previdência e apoio mútuo que beneficie os moradores;
- Número ou marcador, página 13: e) Criar núcleos que julgar necessário para cada área de interesse.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Princípio geral)
- Texto do artigo, página 13: Podem ser membros da AMBM, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, desde que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Requisitos de admissão)
- Número ou marcador, página 13: Um) A admissão dos membros da associação é feita mediante manifestação de interesse do candidato através do preenchimento de ficha de modelo próprio e aprovação pelo Conselho de Moradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Da recusa de admissão de um candidato poderá haver recurso à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: Três) A admissão na categoria de membros honorários só pode ocorrer por aprovação de pelo menos dois terços 2/3 dos membros presentes na Assembleia Geral, mediante apresentação de proposta pelo Conselho de Moradores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 13: Um) A AMM possui as seguintes categorias de membros: membros fundadores, membros efectivos, membros correspondentes, membros honorários e membros de honra:
- Número ou marcador, página 13: a) São membros fundadores todos aqueles que subscreverem o acto constituinte;
- Número ou marcador, página 13: b) São membros efectivos todos aqueles que forem admitidos na Associação e cumpram com os seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: c) São membros correspondentes todos aqueles que, residindo fora do bairro, tenham manifestado por inscrito, a vontade de se tornarem membros da AMBM e assumam o compromisso de manter a correspondência regular com o bairro através dos seus órgãos sociais, podendo ser equiparados a membros efectivos se cumprirem com os deveres e direitos consignados nos presentes estatutos; d)São membros honorários personalidades residentes ou não no bairro que, pela sua acção, tenham contribuído de forma particularmente relevante na prossecução dos objectivos da AMM;
- Número ou marcador, página 13: e) São membros de honra todos aqueles que fizeram parte das comissões instaladoras.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros honorários e os correspondentes não estão sujeitos ao pagamento de quotas podendo, de sua livre vontade, contribuir material ou intelectualmente para a associação.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros honorários não podem votar nem serem eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A admissão na categoria de membros honorários só pode ocorrer por aprovação de pelo menos dois terços 2/3 dos membros presentes na Assembleia Geral, mediante apresentação de proposta pelo Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Impugnação)
- Texto do artigo, página 13: Qualquer dos associados em pleno gozo dos seus direitos poderá, por escrito, devidamente fundamentado e dentro do prazo de dez dias, após o conhecimento da decisão, impugnar a admissão de qualquer candidato à categoria de membro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 13: Um) A perda de qualidade do membro da Associação será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, ou por responsabilidade apurada em competente processo, em que fique assegurado o direito do exercício da defesa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Perdem a qualidade de membros os associados que:
- Número ou marcador, página 13: a) Pratiquem actividades contrárias aos estatutos e às decisões dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: b) Os que, livremente, decidirem desvincular-se da Associação contanto que indiquem por escrito as razões do mesmo; c)Os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivo de ofensa grave à moral pública, ou aos bons costumes, quando essas ocorrências afectem directamente os interesses da associação.
- Número ou marcador, página 13: Três) A perda de qualidade de associado é decidida pela Assembleia Geral sob proposta de pelo menos dez membros fundadores ou vinte membros efectivos, ou cinco membros fundadores e dez efectivos, no pleno gozo dos seus direitos e não dará direito à restituição de quaisquer contribuições com que tiver entrado para a associação, nem desobriga o associado do cumprimento pontual de todas as obrigações anteriormente assumidas.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A perda de qualidade prevista na alínea b) do número 1 do presente artigo deverá ser comunicada por escrito ao Conselho de Direcção por qualquer meio idóneo, e só produzirá efeitos trinta dias após a recepção da comunicação, mediante o cumprimento de todas as formalidades estabelecidas nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Readmissão)
- Texto do artigo, página 13: A readmissão dos membros far-se-á nas mesmas condições estipuladas para admissão e só pode ocorrer mediante apreciação favorável do Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Direitos)
- Número ou marcador, página 14: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: b) Assistir e tomar parte das sessões do Conselho de Direcção e nas reuniões para que for convocado;
- Número ou marcador, página 14: c) Utilizar os serviços e usufruir dos demais benefícios, regalias e vantagens emergentes da actividade da AMBM, conforme o regulamento;
- Número ou marcador, página 14: d) Recorrer das deliberações dos órgãos sociais contrárias ao estabelecido nestes estatutos ou seus regulamentos, ou que entenda serem prejudiciais à Associação e aos direitos dos membros;
- Número ou marcador, página 14: e) Obter esclarecimentos relativamente à aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos de actividades e respectivas contas da AMBM;
- Número ou marcador, página 14: f) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 14: g) Requerer a convocação do Conselho de Direcção nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 14: h) Apresentar as sugestões que julgar conveniente à realização dos fins estatutários;
- Número ou marcador, página 14: i) Consultar livremente os documentos e arquivos da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo possíveis limitações impostas por lei e pelas disposições estatutárias e regulamentares, constituem direitos dos membros honorários e correspondentes:
- Número ou marcador, página 14: a) Assistir as assembleias gerais e reuniões a que forem convidados, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 14: b) Receber diplomas ou certificados comprovativos da sua qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 14: c) Receber gratuitamente os relatórios anuais e demais publicações da associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Deveres)
- Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nas disposições destes estatutos;
- Número ou marcador, página 14: b) Participar nas sessões dos órgãos sociais, reuniões e outras actividades associativas que forem convocadas;
- Número ou marcador, página 14: c) Pagar a jóia, quotas e outras obrigações pecuniárias a que estiverem obrigados;
- Texto do artigo, página 14: d)Engajar-se activamente no desempenho dos cargos para que forem eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 14: e) Preservar e valorizar o património da AMBM;
- Número ou marcador, página 14: f) Promover o prestígio e progresso da AMBM;
- Número ou marcador, página 14: g) Portar-se com decência e correcção dentro e fora dos limites do Bairro e perante outros membros, abstendose de comportamentos que possam causar perturbações à ordem, tranquilidade e harmonia.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Classificação)
- Número ou marcador, página 14: Um) São órgãos da AMM os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral (AG);
- Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Direcção (CM);
- Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal (CF).
- Número ou marcador, página 14: Dois) Uma mesma pessoa não poderá assumir cargos em mais de um órgão da AMBM, em simultâneo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral (AG) é o órgão máximo e deliberativo da Associação e é composta por todos os membros da mesma em gozo pleno dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 14: b) A Assembleia Geral é dirigida por um presidente de mesa composta por três elementos eleitos de entre os membros, na sessão ordinária de cada mandato, sendo designadamente: o presidente, vicepresidente e um vogal;
- Número ou marcador, página 14: c) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e é convocada com trinta dias de antecedência pelo presidente da mesa por carta, e-mail, mensagem de texto ou outro meio idóneo;
- Número ou marcador, página 14: d) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que necessário sendo convocada pelo presidente da associação ou por 1/3 dos membros mediante aviso com uma antecedência mínima de 1 (uma) semana da sua realização;
- Número ou marcador, página 14: e) O mandato dos membros da mesa é de dois anos, renováveis automaticamente, uma só vez;
- Número ou marcador, página 14: f) Em todas as reuniões deverá ser lavrada uma acta e assinada por todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Aprovar os estatutos e o regulamento interno da associação bem como decidir sobre alterações dos mesmos;
- Número ou marcador, página 14: b) Eleger e demitir os corpos directivos;
- Número ou marcador, página 14: c) Definir as orientações gerais e os objectivos da associação; d)Analisar e aprovar os planos e relatórios de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 14: e) Aprovar a demissão, expulsão ou readmissão dos membros;
- Número ou marcador, página 14: f) Decidir sobre os recursos interpostos pela recusa de admissão de membros, sobre a matéria disciplinar dos membros e corpos directivos;
- Número ou marcador, página 14: g) Deliberar sobre todos os assuntos que forem submetidos à sua consideração pelo Conselho de Moradores;
- Número ou marcador, página 14: h) Proclamar os membros honorários;
- Número ou marcador, página 14: i) Atribuir distinções, louvores e títulos aos membros da associação;
- Número ou marcador, página 14: j) Apreciar e ratificar os acordos de parceria celebrados pelo Conselho de Moradores;
- Número ou marcador, página 14: k) Fixar o valor da jóia e quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do presidente da mesa)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral de harmonia com o disposto nestes estatutos, orientando os trabalhos segundo a ordem do dia;
- Número ou marcador, página 14: b) Declarar abertas e encerradas as sessões e assinar as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 14: c) Empossar os membros do Conselho de Moradorese do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: d) Representar a AMBM, nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 14: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da AG; e
- Número ou marcador, página 14: f) Zelar pela correcta execução das decisões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do vice-presidente da mesa)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao vice-presidente da mesa
- Número ou marcador, página 14: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 14: c) Diligenciar para que a escrita da AMBM esteja organizada e
- Texto do artigo, página 15: arrumada segundo princípios de contabilidade e normas de relato financeiro;
- Número ou marcador, página 15: d) Solicitar quaisquer esclarecimentos a terceiros, relacionados com a AMBM;
- Número ou marcador, página 15: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho de moradores)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Moradores é constituído por:
- Número ou marcador, página 15: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Um Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 15: c) Um Secretário;
- Número ou marcador, página 15: d) UmTesoureiro;
- Número ou marcador, página 15: e) Chefes de comissões de trabalho.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Moradores)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Moradores é o órgão executivo da AMM e compete-lhe:
- Número ou marcador, página 15: a) Administrar e gerir a AMBM e decidir sobre todos os assuntos que pelos presentes estatutos ou outras normas sejam a ele referentes, excepto os que se reservem para a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Criar Comissões de Trabalho mediante as necessidades da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Os cargos acima referidos serão ocupados por associados indicados pelo Conselho de Moradores e aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: d) Resolver os casos omissos e propor à AG as modificações que se fizerem necessárias no estatuto;
- Número ou marcador, página 15: e) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da AMBM para aprovação pela Assembleia Geral, precedido de parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do presidente do conselho de moradores)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Moradores:
- Número ou marcador, página 15: a) Representar publicamente a Associação perante entidades públicas e privadas e organizações congéneres;
- Número ou marcador, página 15: b) Convocar, presidir e encerrar as sessões do Conselho de Moradores, assinando as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 15: c) Procurar por todos os meios fazer discutir os assuntos não passando a outro antes de esgotar o anterior;
- Número ou marcador, página 15: d) Conceder, negar ou retirar a palavra do associado que desviar o assunto em análise ou pretender criar desordem na sessão;
- Número ou marcador, página 15: e) Zelar pela fiel execução dos estatutos, regulamentos e resoluções aprovadas;
- Número ou marcador, página 15: f) Providenciar para que todos os cargos estejam preenchidos;
- Número ou marcador, página 15: g) Assinar todas as autorizações de gastos, retiradas bancárias, recibos e correspondências da associação;
- Número ou marcador, página 15: h) Rubricar todos os livros da associação;
- Número ou marcador, página 15: i) Assinar a correspondência da entidade;
- Número ou marcador, página 15: j) Assinar com o tesoureiro, todas as operações bancárias;
- Número ou marcador, página 15: k) Representar a associação activa e passivamente perante entidades judiciais e extra-judiciais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Ao vice-presidente compete substituir o presidente em seus impedimentos e assessorálo em todas as realizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 15: É da competência do secretário:
- Número ou marcador, página 15: a) Administrar e executar todo o serviço da competência da secretaria;
- Número ou marcador, página 15: b) Redigir as actas da assembleia e das sessões da administração e submetê-las à apreciação para aprovação;
- Número ou marcador, página 15: c) Substituir o vice-presidente em seus impedimentos.
- Número ou marcador, página 15: d) Ter sob guarda e responsabilidade todos os livros da associação, excepto os que estiverem em uso e guarda da tesouraria;
- Número ou marcador, página 15: e) Redigir a correspondência da associação ou fornecer dados para o efeito;
- Número ou marcador, página 15: f) Assinar com o presidente as correspondências da associação, quando necessário;
- Número ou marcador, página 15: g) Oficializar, no prazo de 48 horas, as nomeações, suspensões e expulsões dos associados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 15: a) Ter sob sua guarda e responsabilidade o património da associação e responder por todo trabalho da tesouraria;
- Número ou marcador, página 15: b) Manter sob sua responsabilidade todos os valores e bens da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Arrecadar fundos e contribuições e demais rendimentos da associação, assinando os respectivos recibos;
- Número ou marcador, página 15: d) Assinar com o presidente os cheques e demais papéis relativos ao movimento de valores;
- Número ou marcador, página 15: e) Depositar em banco escolhido Conselho de Moradores toda a receita da associação;
- Número ou marcador, página 15: e) Guardar em caixa importância não superior a um salário mínimo para despesas correntes e de pequeno valor;
- Número ou marcador, página 15: f) Apresentar mensalmente ao Conselho de Moradores o balancete de receitas e despesas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Comissões de trabalho)
- Texto do artigo, página 15: As competências das diferentes comissões de trabalho serão definidas pelo Conselho de Moradores no momento da sua criação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Composição, mandato e atribuições do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal (CF) é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A duração do mandato do CF coincidirá com a da Assembleia Geral e do Conselho de Moradores.
- Número ou marcador, página 15: Três) São atribuições do CF:
- Número ou marcador, página 15: a) Verificar a legalidade dos actos da administração do Conselho de Moradores;
- Número ou marcador, página 15: b) Fiscalizar a contabilidade da AMBM, fazendo-o de forma ordinária trimestralmente e de forma extraordinária a qualquer momento;
- Número ou marcador, página 15: c) Examinar e emitir pareceres sobre as contas e relatórios anuais da AMBM bem assim o balanço geral;
- Número ou marcador, página 15: d) Examinar livros, documentos, correspondências e fazer inquéritos;
- Número ou marcador, página 15: e) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando haja motivos graves e urgentes fundamentados;
- Número ou marcador, página 15: f) As deliberações do CF serão tomadas por maioria simples de votos de seus membros presentes e registadas em acta;
- Número ou marcador, página 15: g) O Presidente do CF pode assistir às reuniões do Conselho de Moradores sempre que o entenda ou a sua presença seja solicitada.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Do regime patrimonial e financeiro
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Regime financeiro)
- Texto do artigo, página 15: A associação goza de plena autonomia financeira e na prossecução dos seus fins pode:
- Número ou marcador, página 15: a) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do seu património;
- Número ou marcador, página 16: b) Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras, dentro do território moçambicano e no estrangeiro, tendo sempre como objectivo principal, a realização dos seus fins e a optimização e valorização do seu património.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Receitas da Associação)
- Texto do artigo, página 16: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 16: a) O produto das jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 16: b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 16: c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
- Número ou marcador, página 16: d) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da administração da Associação;
- Número ou marcador, página 16: e) Produtos de operações de créditos internos ou externos, para financiamento das suas actividades;
- Número ou marcador, página 16: f) Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Regime património)
- Texto do artigo, página 16: A Associação goza de autonomia patrimonial e o seu património é composto por:
- Número ou marcador, página 16: a) Pagamento das quotas mensais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 16: b) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Auxílios, de entidades públicas e privadas nacionais ou estrangeiras no âmbito da responsabilidade social; e
- Número ou marcador, página 16: d) Todos os bens móveis ou imóveis e respectivos rendimentos, quando hajam.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da associação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 16: Um) A Associação dissolve-se nos casos e termos da lei e a qualquer momento, desde que se constate a impossibilidade de sobrevivência e manutenção dos seus objectivos sociais ou desvirtuamento das suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos
- Texto do artigo, página 16: financeiros e humanos, mediante a deliberação da Assembleia Geral composta por membros com as suas obrigações sociais em dia, não podendo deliberar sem voto concorde de 1/3 (um terço) dos presentes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Dissolvida a AMBM, o remanescente do seu património líquido será destinado a entidades de fins não económicos de natureza beneficiante ou por deliberação dos associados.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Do processo eleitoral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos designados por eleições)
- Texto do artigo, página 16: Na AMBM, constituem cargos por eleição os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 16: a) Os membros da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Os membros do Conselho de Moradores; e
- Número ou marcador, página 16: c) Os membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Requisitos de elegibilidade)
- Texto do artigo, página 16: São requisitos de elegibilidade para os órgãos sociais da AMBM os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Ser membro fundador ou efectivo da AMBM;
- Número ou marcador, página 16: b) Estar no pleno gozo dos direitos;
- Número ou marcador, página 16: c) Ter as quotas pagas até ao dia da realização das eleições; e
- Número ou marcador, página 16: d) Tercapacidade de liderança.
- Texto do artigo, página 16: Único: Está vedada a candidatura dos membros honorários e correspondentes aos órgãos da AMM.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Apresentação de candidaturas)
- Número ou marcador, página 16: Um) As candidaturas serão apresentadas por listas que contenham a composição completa dos concorrentes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Cada lista deve ser acompanhada do respectivo manifesto, incluindo o programa que os concorrentes se propõem realizar.
- Número ou marcador, página 16: Três) As listas deverão ser entregues com antecedência mínima de 20 dias da data da realização das eleições.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As listas serão entregues à Comissão Instaladora, ou no endereço a ser indicado.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Nenhum candidato pode pertencer a mais do que uma lista.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Júri)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Júri será designado por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Júri deve ser constituído por:
- Número ou marcador, página 16: a) Um membro fundador que não integre nenhuma lista, que será o Presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Dois membros efectivos que não integrem nenhuma lista; c)Um membro de qualquer das categorias, que servirá de observador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Competências do júri)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Júri:
- Número ou marcador, página 16: a) Verificar a validade e a elegibilidade dos membros constantes das listas apresentadas;
- Número ou marcador, página 16: b) Instar o representante da lista a corrigir as anomalias existentes, que deverão ser sanadas até 48 horas antes da data da votação;
- Número ou marcador, página 16: c) Aceitar ou rejeitar as candidaturas das listas de acordo com os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 16: d) Preparar e dirigir o acto eleitoral;
- Número ou marcador, página 16: e) Proceder ao escrutínio dos votos;
- Número ou marcador, página 16: f) Proclamar a lista vencedora.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Processo de votação)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Júri divulga e afixa as listas dos candidatos, pelo menos, 10 dias antes do dia da votação, no local indicado para o acto.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Durante este período os candidatos poderão fazer a sua campanha usando contactos directos,internet, jornais internos ou outros meios legalmente aceites.
- Número ou marcador, página 16: Três) No dia da votação, o Júri fará a conferência dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Após o alistamento dos potenciais votantes, não será permitido entrar nem sair da sala eleitoral.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A medida indicada no número anterior é extensiva aos convidados.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A proibição só termina após o apuramento e anúncio de resultados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Votação)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Júri distribui os boletins de voto contendo a indicação das listas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As listas deverão conter, para além do nome da lista, que preferencialmente será designada por letra de alfabeto, um quadradinho onde será aposto o sinal de votação.
- Número ou marcador, página 16: Três) A votação é feita assinalando um X no quadradinho correspondente à lista preferida pelo votante.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Depois da votação, os votos são introduzidos numa caixa previamente preparada.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A caixa deverá ser mostrada aos presentes para se confirmar que está vazia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Votação da “Diáspora”)
- Texto do artigo, página 16: Os membros que se encontrarem fora da cidade de Maputo poderão exercer o seu direito de voto, enviando uma mensagem para um número de telefone que será disponibilizado em momento pontual, com conhecimento do observador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Apuramento)
- Número ou marcador, página 16: Um) O apuramento é feito por contagem aberta na presença de todos os participantes,
- Texto do artigo, página 17: anunciando a lista votada à medida que se abre o boletim de voto.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A lista indicada no boletim deverá ser lida em voz alta, enquanto se assinala num quadro previamente preparado os votos que vão sendo apurados para cada lista
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Votos nulos e votos em branco)
- Número ou marcador, página 17: Um) O voto é nulo quando:
- Número ou marcador, página 17: a) O sinal esteja colocado fora do quadradinho indicativo da lista;
- Número ou marcador, página 17: b) O votante assinala em mais do que um quadradinho;
- Número ou marcador, página 17: c) O votante indica uma letra que não existe nas listas afixadas pelo Júri;
- Número ou marcador, página 17: d) O votante indica, no lugar das letras das listas, os nomes dos candidatos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Júri decidirá no momento em relação a outras situações não previstas neste número, susceptíveis de tornar nulos os votos.
- Número ou marcador, página 17: Três) São votos em branco aqueles em que o votante não coloca nenhum sinal no boletim de voto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Anúncio dos resultados, reclamações e tomada de posse)
- Número ou marcador, página 17: Um) O anúncio dos resultados é feito pelo presidente do Júri, proclamando o vencedor.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Apenas têm direito a apresentar reclamações os concorrentes directos através do cabeça de lista, que deverá anunciar, perante o Júri e o observador, a sua intenção de interpor reclamação.
- Número ou marcador, página 17: Três) As reclamações serão apresentadas no prazo de uma hora após o anúncio dos resultados, acompanhados de respectiva fundamentação e junção de provas quando exigível.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Cabe ao Júri apreciar o mérito da reclamação e decidir no prazo máximo de uma hora, contado a partir do momento da recepção da reclamação.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Se à reclamação for dado provimento, as eleições serão repetidas no mesmo dia, depois de sanados os vícios que tiverem sido detectados.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Não havendo reclamação, ou não sendo dado provimento à reclamação, a tomada de posse deverá ocorrer imediatamente após a proclamação do vencedor ou da decisão de reclamação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 17: Um) Enquanto não se realizarem as eleições previstas nos presentes estatutos, a gestão dos assuntos do Bairro fica a cargo da Comissão Instaladora. que tem promovido este objectivo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Excepcionalmente, nas primeiras eleições, a designação dos membros do Júri, o
- Texto do artigo, página 17: prazo de apresentação das candidaturas, bem como a exigência do quórum, não obedecerão o previsto nos presentes Regulamento estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os interessados poderão apresentar a sua candidatura à Comissão Instaladora a partir do dia da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Será criada uma Comissão Eleitoral para efeitos da realização das primeiras eleições e eleições dos primeiros órgãos sociais da AMBM.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As primeiras eleições serão válidas independentemente do número de votantes que estiverem no local.
- Texto do artigo, página 17: Único: Após as primeiras eleições e formação dos órgãos sociais, o presente estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer momento por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, e deve estar composta por membros com as contribuições de quotas e jóias em dia, não podendo deliberar sem voto concorde de 1/3 (um terço) dos presentes.
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