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Texto do artigo · p. 20 B&B Construtora, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598395, uma sociedade denominada B&B Construtora, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. José Marcelino Banze, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Rio Luala n.º 177, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247948C emitido no dia 8 de Junho de 2010, em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Maria Madalena Salomão Dengo Banze, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Rio Luala n.º 177, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100247947M, emitido no dia 8 de Junho de 2010.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta denominação B&B Construtora, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo Província, Matola G, na Rua Rio Luala n.º 177, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerência poderá mudar de sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminada contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Matola, 27 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: B&B Construtora, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598395, uma sociedade denominada B&B Construtora, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. José Marcelino Banze, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Rio Luala n.º 177, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247948C emitido no dia 8 de Junho de 2010, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Maria Madalena Salomão Dengo Banze, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Rio Luala n.º 177, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100247947M, emitido no dia 8 de Junho de 2010.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta denominação B&B Construtora, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo Província, Matola G, na Rua Rio Luala n.º 177, rés-do-chão.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência poderá mudar de sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminada contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  22. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  25. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 20: Matola, 27 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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