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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: B&B Construtora, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598395, uma sociedade denominada B&B Construtora, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. José Marcelino Banze, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Rio Luala n.º 177, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247948C emitido no dia 8 de Junho de 2010, em Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Maria Madalena Salomão Dengo Banze, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Rio Luala n.º 177, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100247947M, emitido no dia 8 de Junho de 2010.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta denominação B&B Construtora, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo Província, Matola G, na Rua Rio Luala n.º 177, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência poderá mudar de sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminada contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Matola, 27 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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