III SÉRIE — n.º 7

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 7/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2019 III SÉRIE — Número 7
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 RE
Texto lido por imagem · p. 1 PÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Gorongosa: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-pecuária Kubatana Nhandemba. Associação Agro-pecuária Kubhatana Kuna Pheza Urombo – Mucodza. Associação Agro-pecuária Pamberi Na Phaza – Nhauroi. Associação Agro-pecuária Thiphezane Kulima – Casa Banana. Associação Agro-pecuária Zano Rakanaka. Moz Copy, Limitada – Adenda. Top Média Limitada. Mybucks Bank Mozambique S.A. B&B Construtora, Limitada. Terex Impex, Limitada. Serenus – Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada. Firstmetical, S.A. Tongasse Agropecuária, S.A. Tongasse Ovo Donatia, S.A. Auto Sueco Moçambique, S.A. Supermercado G-Mart, Limitada. Mercearia Século, Limitada. Yowan Comércio & Serviços, Limitada. Ikigai, Limitada. Moztavel Accommodations – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gedulah Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Language Academy Limitada. Key Logístics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Instituto de Formação Profissional Universal, Limitada. Steval Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Gorongosa
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agropecuária Kubatana Nhandemba, no Posto Administrativo Sede, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requerimentos fixados na Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e, em observância do disposto n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-pecuária Kubatana Nhandemba, no Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 1 Gorongosa, 4 de Julho de 2017. — O Administrador,Manuel Jamaca.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-pecuária Kubhatana Kuna Pheza Urombo, no Posto Administrativo da Vila Sede, em Mucodza, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que os actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requerimentos fixados na Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e, em observância do disposto n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-pecuária Kubhatana Kuna Pheza Urombo, Gorongosa do Posto Administrativo da Vila de Sede Mucodza.
Texto do artigo · p. 1 Gorongosa, 22 de Agosto de 2017. — O Administrador, Manuel Jamaca.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-pecuária Pamberi na Phaza, no Posto Administrativo Sede, no povoado de Nhauroi, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que os actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requerimentos fixados na Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e, em observância do disposto n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Pamberi na Phaza, no Posto Administrativo Sede, no povoado de Nhauroi.
Texto do artigo · p. 1 Gorongosa, 22 de Agosto de 2017. — O Administrador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-pecuária Tiphezane Kulima, na Localidade de Casa Banana, Posto Administrativo de Vunduzi, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que os actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requerimentos fixados na Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e, em observância do disposto n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-pecuária Tiphezane Kulima, no Posto Administrativo de Vunduzi.
Texto do artigo · p. 2 Gorongosa, 4 de Julho de 2017. — O Administrador,Manuel Jamaca.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-pecuária Zano Rakanaka, no Posto Administrativo Sede, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que os actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requerimentos fixados na Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e, em observância do disposto n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-pecuária Zano Rakanaka, no Bairro de Tsiquir, Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 2 Gorongosa, 4 de Julho de 2017. — O Administrador,Manuel Jamaca.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Agro-Pecuária Kubatana Nhandemba
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos da associação constituída entre, Manecas Tomás Alficha, Eva Jovêncio Armando, Camilo Furai, Tumbe Costa Verniz, Joalinho Taimo Cazinga, Gina Tomás Alficha, Ezequiel Costa Verniz, Tranquino Caero, João Estevão, Américo Inácio Bechane, todos solteiros, maiores, de nacionalidade moçambicana e residentes em Gorongosa, autorizada por despacho n.º 19/GADG/2017, de 4 de Julho de 2018, do Administrador de Gorongosa, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) Associaçao Agro-Pecuária Kubatana Nhandemba, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no povoado de Nhandemba, Posto Administrativo Sede, Distrito de Gorongosa, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Associação Agro-Pecuária Kubatana Nhandemba, uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos
Texto do artigo · p. 2 seus associados, das comunidades, do distrito, através da inter-ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 2 Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do Distrito e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agro-Pecuária Kubatana Nhandemba, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agro-pecuária Kubatana Nhandemba, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 2 Um) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 2 Dois) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
Número ou marcador · p. 2 Três) Desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 2 Seis) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da Associação Agro-pecuária Kubatana Nhandemba, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária Kubatana Nhandemba, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da Associação Agro-Pecuária Kubatana Nhandemba agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 2 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 2 d) Honorários
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 2 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 2 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 3 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 3 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 3 e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associaçao;
Número ou marcador · p. 3 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas; g)Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
Número ou marcador · p. 3 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 3 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
Número ou marcador · p. 3 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 3 Os membros beneméritos e honorários, tem
Texto do artigo · p. 3 o direito de:
Número ou marcador · p. 3 a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar os estatutos, regulamento civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 3 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 3 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequencias previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 3 c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os fundos da Associação Agro-Pecuária Kubatana Nhandemba, são constituidos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da associação, são:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia geral, é o órgão supremo da associção e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes eststutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia-Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger, exenorar os os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente que o substitue nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membro da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 4 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo periodo de cinco anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatorio de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 4 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 4 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Agro-Pecuária Kubatana Nhandemba, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Beira, 5 de Outubro de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 4 Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação Agro-Pecuária Kubhatana Kuna Pheza Urombo
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos da associação constituída entre, Bento Alexandre Manhoso, Chose Severia Magumo Nguiraze, João Maneca Chuca Cravina, Pedro Gostavo Catandica, Tomás Capulene Nguiranze, Eusébio Fazenda Mesa, Ana Paula Ernesto Gonçalvez, Jovêncio Manuel Chapulene, Horácio Castigo, Gustavo Cassene Nzowe, todos solteiros maior, de nacionalidade moçambicana e residentes em Gorongosa, autorizada por despacho n.º 36/GADG/2017, de 22 de Agosto, do Gabinete do Administrador de Gorongosa, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 4 Um) Associaçao Agro-Pecuária Kubhatana Kuna Pheza Urombo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia
Texto do artigo · p. 5 administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no povoado de Mucodza, Posto Administrativo Sede, Distrito de Gorongosa, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Associação Agro-Pecuária Kubhatana Kuna Pheza Urombo, uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades do distrito, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do Distrito e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agro-Pecuária Kubhatana Kuna Pheza Urombo, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agro-pecuária Kubhatana Kuna Pheza Urombo, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 5 b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades; c)Desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 5 d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da Associação Agro-pecuária Kubhatana Kuna Pheza Urombo, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária Kubhatana Kuna Pheza Urombo, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade
Texto do artigo · p. 5 com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros da Associação AgroPecuária Kubhatana Kuna Pheza Urombo agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 5 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 5 d) Honorários
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 5 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 5 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 5 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 5 e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
Número ou marcador · p. 5 g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
Número ou marcador · p. 5 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 5 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
Número ou marcador · p. 5 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 5 Os membros beneméritos e honorários, tem
Texto do artigo · p. 5 o direito de:
Número ou marcador · p. 5 a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 5 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de: a) Respeitar os estatutos, regulamento
Texto do artigo · p. 5 civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 6 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 6 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 6 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequencias previstas na alínea anterior; c)Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os fundos da Associação AgroPecuária Kubhatana Kuna Pheza Urombo, são constituidos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV (Dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da associação, são:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia geral, é o órgão supremo da associção é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes eststutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Compotencias da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger, exenorar os os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente que o substitue nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membro da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 6 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 6 b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatorio de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 6 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 6 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 7 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Agro-Pecuária Kubhatana Kuna Pheza Urombo, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 5 de Outubro de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Phaza
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos da associação constituída entre, Manença Moisés Tapera, Lúcia Paulino, Zinho Mário Sebastião Pita, Carlos Lucas Levecene, Aida Malita, Jhoane Almoço Dique, Rita
Texto do artigo · p. 7 Jacinau Cassande, Castro Luís Charles, Samuel Moisés Tapera, Mureche Fanita Levecene, todos solteiros maior, de nacionalidade moçambicana e residentes em Gorongosa, autorizada por despacho n.º 24/GADG/2017, de 22 de Agosto de 2018, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 7 Um) Associaçao Agro-Pecuária Pamberi Na Phaza, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no povoado de Nhauroi, Posto Administrativo Sede, Distrito de Gorongosa, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Phaza, uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do distrito, Província e consequentemente, do País em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agro-Pecuária Pamberi na Phaza, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agro-pecuária Pamberi Na Phaza, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 7 b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades; c)Desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 7 d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 7 f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser membros da Associação Agro-pecuária Pamberi na Phaza, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária Pamberi na Phaza, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo-3, n.º 1 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2019 III SÉRIE — Número 7
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: RE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Gorongosa: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-pecuária Kubatana Nhandemba. Associação Agro-pecuária Kubhatana Kuna Pheza Urombo – Mucodza. Associação Agro-pecuária Pamberi Na Phaza – Nhauroi. Associação Agro-pecuária Thiphezane Kulima – Casa Banana. Associação Agro-pecuária Zano Rakanaka. Moz Copy, Limitada – Adenda. Top Média Limitada. Mybucks Bank Mozambique S.A. B&B Construtora, Limitada. Terex Impex, Limitada. Serenus – Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada. Firstmetical, S.A. Tongasse Agropecuária, S.A. Tongasse Ovo Donatia, S.A. Auto Sueco Moçambique, S.A. Supermercado G-Mart, Limitada. Mercearia Século, Limitada. Yowan Comércio & Serviços, Limitada. Ikigai, Limitada. Moztavel Accommodations – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gedulah Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Language Academy Limitada. Key Logístics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 1: Instituto de Formação Profissional Universal, Limitada. Steval Moçambique, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gorongosa
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agropecuária Kubatana Nhandemba, no Posto Administrativo Sede, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requerimentos fixados na Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e, em observância do disposto n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-pecuária Kubatana Nhandemba, no Posto Administrativo Sede.
  19. Texto do artigo, página 1: Gorongosa, 4 de Julho de 2017. — O Administrador,Manuel Jamaca.
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-pecuária Kubhatana Kuna Pheza Urombo, no Posto Administrativo da Vila Sede, em Mucodza, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que os actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requerimentos fixados na Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e, em observância do disposto n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-pecuária Kubhatana Kuna Pheza Urombo, Gorongosa do Posto Administrativo da Vila de Sede Mucodza.
  24. Texto do artigo, página 1: Gorongosa, 22 de Agosto de 2017. — O Administrador, Manuel Jamaca.
  25. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-pecuária Pamberi na Phaza, no Posto Administrativo Sede, no povoado de Nhauroi, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
  27. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que os actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requerimentos fixados na Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  28. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e, em observância do disposto n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Pamberi na Phaza, no Posto Administrativo Sede, no povoado de Nhauroi.
  29. Texto do artigo, página 1: Gorongosa, 22 de Agosto de 2017. — O Administrador, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-pecuária Tiphezane Kulima, na Localidade de Casa Banana, Posto Administrativo de Vunduzi, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
  32. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que os actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requerimentos fixados na Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  33. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e, em observância do disposto n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-pecuária Tiphezane Kulima, no Posto Administrativo de Vunduzi.
  34. Texto do artigo, página 2: Gorongosa, 4 de Julho de 2017. — O Administrador,Manuel Jamaca.
  35. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  36. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-pecuária Zano Rakanaka, no Posto Administrativo Sede, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
  37. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que os actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requerimentos fixados na Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  38. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e, em observância do disposto n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-pecuária Zano Rakanaka, no Bairro de Tsiquir, Posto Administrativo Sede.
  39. Texto do artigo, página 2: Gorongosa, 4 de Julho de 2017. — O Administrador,Manuel Jamaca.
  40. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  41. Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecuária Kubatana Nhandemba
  42. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos da associação constituída entre, Manecas Tomás Alficha, Eva Jovêncio Armando, Camilo Furai, Tumbe Costa Verniz, Joalinho Taimo Cazinga, Gina Tomás Alficha, Ezequiel Costa Verniz, Tranquino Caero, João Estevão, Américo Inácio Bechane, todos solteiros, maiores, de nacionalidade moçambicana e residentes em Gorongosa, autorizada por despacho n.º 19/GADG/2017, de 4 de Julho de 2018, do Administrador de Gorongosa, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as claúsulas seguintes:
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  46. Número ou marcador, página 2: Um) Associaçao Agro-Pecuária Kubatana Nhandemba, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no povoado de Nhandemba, Posto Administrativo Sede, Distrito de Gorongosa, Província de Sofala.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) Associação Agro-Pecuária Kubatana Nhandemba, uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos
  48. Texto do artigo, página 2: seus associados, das comunidades, do distrito, através da inter-ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
  49. Número ou marcador, página 2: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do Distrito e quando julgar conveniente.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  52. Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Pecuária Kubatana Nhandemba, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  55. Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-pecuária Kubatana Nhandemba, tem por objectivos:
  56. Número ou marcador, página 2: Um) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
  58. Número ou marcador, página 2: Três) Desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas.
  59. Número ou marcador, página 2: Quatro) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias.
  60. Número ou marcador, página 2: Cinco) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  61. Número ou marcador, página 2: Seis) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  62. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  65. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação Agro-pecuária Kubatana Nhandemba, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária Kubatana Nhandemba, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  69. Texto do artigo, página 2: Os membros da Associação Agro-Pecuária Kubatana Nhandemba agrupam-se nas seguintes categorias:
  70. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores;
  71. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos;
  72. Número ou marcador, página 2: c) Beneméritos;
  73. Número ou marcador, página 2: d) Honorários
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 2: (Membros fundadores)
  76. Texto do artigo, página 2: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 2: (Membros efectivos)
  79. Texto do artigo, página 2: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 3: (Membros beneméritos)
  82. Texto do artigo, página 3: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 3: (Membros honorários)
  85. Texto do artigo, página 3: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  88. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros efectivos:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Frequentar a sede social da associação;
  91. Número ou marcador, página 3: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  92. Número ou marcador, página 3: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  93. Número ou marcador, página 3: e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associaçao;
  94. Número ou marcador, página 3: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas; g)Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  97. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros efectivos
  98. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
  100. Número ou marcador, página 3: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  101. Número ou marcador, página 3: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  102. Número ou marcador, página 3: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
  103. Número ou marcador, página 3: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  106. Texto do artigo, página 3: Os membros beneméritos e honorários, tem
  107. Texto do artigo, página 3: o direito de:
  108. Número ou marcador, página 3: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  109. Número ou marcador, página 3: b) Frequentar a sede social da associação;
  110. Número ou marcador, página 3: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
  111. Número ou marcador, página 3: d) Solicitar a sua exoneração.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os estatutos, regulamento civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 3: (Demissão de membro)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 3: (Expulsão)
  120. Número ou marcador, página 3: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequencias previstas na alínea anterior;
  123. Número ou marcador, página 3: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  125. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do património
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 3: (Património)
  128. Número ou marcador, página 3: Um) Os fundos da Associação Agro-Pecuária Kubatana Nhandemba, são constituidos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  130. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  133. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da associação, são:
  134. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  136. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  139. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia geral, é o órgão supremo da associção e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  140. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes eststutos e são obrigatórias para todos os membros.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  142. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia-Geral)
  143. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  144. Número ou marcador, página 3: a) Eleger, exenorar os os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
  145. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
  146. Número ou marcador, página 3: d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
  147. Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  148. Número ou marcador, página 3: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros;
  149. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  151. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  152. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente que o substitue nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membro da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  154. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  155. Número ou marcador, página 4: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  156. Número ou marcador, página 4: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  157. Número ou marcador, página 4: c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 4: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  160. Texto do artigo, página 4: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  163. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  165. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  166. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  167. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  170. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo periodo de cinco anos.
  171. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário.
  172. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  173. Número ou marcador, página 4: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  176. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  179. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
  180. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatorio de actividades e contas;
  181. Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  182. Número ou marcador, página 4: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  183. Número ou marcador, página 4: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  186. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  190. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  191. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  192. Número ou marcador, página 4: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  195. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  196. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  197. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  200. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  201. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  202. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da dissolução
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  205. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Agro-Pecuária Kubatana Nhandemba, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
  206. Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
  207. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 5 de Outubro de 2018. — O Técnico,
  208. Texto do artigo, página 4: Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária Kubhatana Kuna Pheza Urombo
  210. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos da associação constituída entre, Bento Alexandre Manhoso, Chose Severia Magumo Nguiraze, João Maneca Chuca Cravina, Pedro Gostavo Catandica, Tomás Capulene Nguiranze, Eusébio Fazenda Mesa, Ana Paula Ernesto Gonçalvez, Jovêncio Manuel Chapulene, Horácio Castigo, Gustavo Cassene Nzowe, todos solteiros maior, de nacionalidade moçambicana e residentes em Gorongosa, autorizada por despacho n.º 36/GADG/2017, de 22 de Agosto, do Gabinete do Administrador de Gorongosa, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as claúsulas seguintes:
  211. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  213. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  214. Número ou marcador, página 4: Um) Associaçao Agro-Pecuária Kubhatana Kuna Pheza Urombo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia
  215. Texto do artigo, página 5: administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no povoado de Mucodza, Posto Administrativo Sede, Distrito de Gorongosa, Província de Sofala.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) Associação Agro-Pecuária Kubhatana Kuna Pheza Urombo, uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades do distrito, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
  217. Número ou marcador, página 5: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do Distrito e quando julgar conveniente.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  220. Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária Kubhatana Kuna Pheza Urombo, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  223. Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-pecuária Kubhatana Kuna Pheza Urombo, tem por objectivos:
  224. Número ou marcador, página 5: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  225. Número ou marcador, página 5: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades; c)Desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  226. Número ou marcador, página 5: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  227. Número ou marcador, página 5: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  228. Número ou marcador, página 5: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  229. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
  232. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da Associação Agro-pecuária Kubhatana Kuna Pheza Urombo, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária Kubhatana Kuna Pheza Urombo, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade
  234. Texto do artigo, página 5: com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
  237. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da Associação AgroPecuária Kubhatana Kuna Pheza Urombo agrupam-se nas seguintes categorias:
  238. Número ou marcador, página 5: a) Fundadores;
  239. Número ou marcador, página 5: b) Efectivos;
  240. Número ou marcador, página 5: c) Beneméritos;
  241. Número ou marcador, página 5: d) Honorários
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 5: (Membros fundadores)
  244. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 5: (Membros efectivos)
  247. Texto do artigo, página 5: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 5: (Membros beneméritos)
  250. Texto do artigo, página 5: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 5: (Membros honorários)
  253. Texto do artigo, página 5: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  256. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros efectivos:
  257. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  258. Número ou marcador, página 5: b) Frequentar a sede social da associação;
  259. Número ou marcador, página 5: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  260. Número ou marcador, página 5: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  261. Número ou marcador, página 5: e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação.
  262. Número ou marcador, página 5: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
  263. Número ou marcador, página 5: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 5: (Deveres)
  266. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros efectivos:
  267. Número ou marcador, página 5: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  268. Número ou marcador, página 5: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
  269. Número ou marcador, página 5: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  270. Número ou marcador, página 5: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  271. Número ou marcador, página 5: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
  272. Número ou marcador, página 5: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  275. Texto do artigo, página 5: Os membros beneméritos e honorários, tem
  276. Texto do artigo, página 5: o direito de:
  277. Número ou marcador, página 5: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  278. Número ou marcador, página 5: b) Frequentar a sede social da associação;
  279. Número ou marcador, página 5: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
  280. Número ou marcador, página 5: d) Solicitar a sua exoneração.
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de: a) Respeitar os estatutos, regulamento
  282. Texto do artigo, página 5: civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 6: (Demissão de membro)
  285. Número ou marcador, página 6: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 6: (Expulsão)
  289. Número ou marcador, página 6: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  290. Número ou marcador, página 6: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequencias previstas na alínea anterior; c)Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  291. Número ou marcador, página 6: Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  292. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Do património
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 6: (Património)
  295. Número ou marcador, página 6: Um) Os fundos da Associação AgroPecuária Kubhatana Kuna Pheza Urombo, são constituidos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  297. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV (Dos órgãos sociais)
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  300. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da associação, são:
  301. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  302. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  303. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  306. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia geral, é o órgão supremo da associção é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes eststutos e são obrigatórias para todos os membros.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  309. Texto do artigo, página 6: (Compotencias da Assembleia Geral)
  310. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  311. Número ou marcador, página 6: a) Eleger, exenorar os os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
  312. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
  313. Número ou marcador, página 6: d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
  314. Número ou marcador, página 6: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  315. Número ou marcador, página 6: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros;
  316. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  318. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  319. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente que o substitue nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  320. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membro da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  321. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  322. Número ou marcador, página 6: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  323. Número ou marcador, página 6: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  324. Número ou marcador, página 6: c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
  325. Número ou marcador, página 6: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  326. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  327. Texto do artigo, página 6: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  330. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  331. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  332. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  333. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  334. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  337. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos
  338. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por e um secretário.
  339. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  340. Número ou marcador, página 6: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  341. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  343. Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho de Direcção:
  344. Número ou marcador, página 6: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
  345. Número ou marcador, página 6: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  346. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
  347. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatorio de actividades e contas;
  348. Número ou marcador, página 6: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  349. Número ou marcador, página 6: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  350. Número ou marcador, página 6: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  351. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  353. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  357. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  358. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  359. Número ou marcador, página 7: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  362. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  363. Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  364. Número ou marcador, página 7: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  367. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  368. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  369. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da dissolução
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  372. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Agro-Pecuária Kubhatana Kuna Pheza Urombo, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
  373. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
  374. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 5 de Outubro de 2018. — O Técnico,
  375. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 7: Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Phaza
  377. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos da associação constituída entre, Manença Moisés Tapera, Lúcia Paulino, Zinho Mário Sebastião Pita, Carlos Lucas Levecene, Aida Malita, Jhoane Almoço Dique, Rita
  378. Texto do artigo, página 7: Jacinau Cassande, Castro Luís Charles, Samuel Moisés Tapera, Mureche Fanita Levecene, todos solteiros maior, de nacionalidade moçambicana e residentes em Gorongosa, autorizada por despacho n.º 24/GADG/2017, de 22 de Agosto de 2018, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as claúsulas seguintes:
  379. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  382. Número ou marcador, página 7: Um) Associaçao Agro-Pecuária Pamberi Na Phaza, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no povoado de Nhauroi, Posto Administrativo Sede, Distrito de Gorongosa, Província de Sofala.
  383. Número ou marcador, página 7: Dois) Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Phaza, uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do distrito, Província e consequentemente, do País em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
  384. Número ou marcador, página 7: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  387. Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária Pamberi na Phaza, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  390. Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-pecuária Pamberi Na Phaza, tem por objectivos:
  391. Número ou marcador, página 7: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  392. Número ou marcador, página 7: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades; c)Desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  393. Número ou marcador, página 7: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  394. Número ou marcador, página 7: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  395. Número ou marcador, página 7: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  396. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 7: (Admissão dos membros)
  399. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da Associação Agro-pecuária Pamberi na Phaza, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  400. Número ou marcador, página 7: Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária Pamberi na Phaza, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo-3, n.º 1 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgão de chefia.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição