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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Mercearia Século, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079171, uma entidade denominada Mercearia Século, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Olívio Manuel Melembe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola NUIT 104681328, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 23: Identidade n.º 110100289128F, emitido em 16 de junho 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Zerita Enoque Massinga, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, NUIT 111515638, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080114B, emitido em 20 de Julho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Mercearia Século, Limitada. que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mercearia Século, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Muhalaze, quarteirão n.º 36, posto administrativo de Infulene,
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 23: a) Comercialização a retalho e a grosso de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 23: b) Carnes e seus derivados;
- Número ou marcador, página 23: c) Venda de bebidas, tabaco e refrigerantes;
- Número ou marcador, página 23: d) Venda de gás doméstico;
- Número ou marcador, página 23: e) Comercialização de recargas da telefonia móvel, credelec, entre os serviços afins.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais e industriais conexas, complementares e/ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei, e que a assembleia geral delibere nesse sentido.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 23: Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios em três quotas, na seguinte proporção:
- Texto do artigo, página 23: a)Olivio Manuel Melembe, com 60% por cento do capital social, equivalente ao valor de 60.000,00MT;
- Número ou marcador, página 23: b) Zerita Enoque Massinga, com 40% por cento do capital social, equivalente ao valor de 40.000,00MT.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é dirigida pela sócia gerente Zerita Enoque Massinga, uma administração composta por 2 (dois) administradores, os quais são designados pela assembleia geral, sendo que as deliberações destes administradores deverão ser tomadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Omissões
- Texto do artigo, página 23: Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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