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Texto do artigo · p. 22 Mercearia Século, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079171, uma entidade denominada Mercearia Século, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Olívio Manuel Melembe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola NUIT 104681328, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 23 Identidade n.º 110100289128F, emitido em 16 de junho 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Zerita Enoque Massinga, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, NUIT 111515638, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080114B, emitido em 20 de Julho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Mercearia Século, Limitada. que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Mercearia Século, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Muhalaze, quarteirão n.º 36, posto administrativo de Infulene,
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) Comercialização a retalho e a grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 23 b) Carnes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 23 c) Venda de bebidas, tabaco e refrigerantes;
Número ou marcador · p. 23 d) Venda de gás doméstico;
Número ou marcador · p. 23 e) Comercialização de recargas da telefonia móvel, credelec, entre os serviços afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais e industriais conexas, complementares e/ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei, e que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 23 Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios em três quotas, na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 23 a)Olivio Manuel Melembe, com 60% por cento do capital social, equivalente ao valor de 60.000,00MT;
Número ou marcador · p. 23 b) Zerita Enoque Massinga, com 40% por cento do capital social, equivalente ao valor de 40.000,00MT.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é dirigida pela sócia gerente Zerita Enoque Massinga, uma administração composta por 2 (dois) administradores, os quais são designados pela assembleia geral, sendo que as deliberações destes administradores deverão ser tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mercearia Século, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079171, uma entidade denominada Mercearia Século, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Olívio Manuel Melembe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola NUIT 104681328, portador do Bilhete de
  5. Texto do artigo, página 23: Identidade n.º 110100289128F, emitido em 16 de junho 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 23: Segundo. Zerita Enoque Massinga, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, NUIT 111515638, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080114B, emitido em 20 de Julho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Mercearia Século, Limitada. que regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: Denominação
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mercearia Século, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: Duração
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: Sede
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Muhalaze, quarteirão n.º 36, posto administrativo de Infulene,
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: Objecto
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  22. Número ou marcador, página 23: a) Comercialização a retalho e a grosso de produtos alimentares;
  23. Número ou marcador, página 23: b) Carnes e seus derivados;
  24. Número ou marcador, página 23: c) Venda de bebidas, tabaco e refrigerantes;
  25. Número ou marcador, página 23: d) Venda de gás doméstico;
  26. Número ou marcador, página 23: e) Comercialização de recargas da telefonia móvel, credelec, entre os serviços afins.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais e industriais conexas, complementares e/ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei, e que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  28. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  29. Texto do artigo, página 23: Do capital social
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  31. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios em três quotas, na seguinte proporção:
  32. Texto do artigo, página 23: a)Olivio Manuel Melembe, com 60% por cento do capital social, equivalente ao valor de 60.000,00MT;
  33. Número ou marcador, página 23: b) Zerita Enoque Massinga, com 40% por cento do capital social, equivalente ao valor de 40.000,00MT.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  35. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 23: Administração
  38. Texto do artigo, página 23: A sociedade é dirigida pela sócia gerente Zerita Enoque Massinga, uma administração composta por 2 (dois) administradores, os quais são designados pela assembleia geral, sendo que as deliberações destes administradores deverão ser tomadas por unanimidade.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 23: Omissões
  41. Texto do artigo, página 23: Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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