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Texto do artigo · p. 23 Yowan Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069982, uma entidade denominada Yowan Comércio & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Stélio Filipe Mazivila, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, casa n.º 461, quarteirão 22, bairro do Aeroporto A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642185I, emitido ao 22 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Gilda João Cuinhane, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Chamanculo C, quarteirão 5, casa n.º 51, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 23 n.º 110200177023S, emitido ao 23 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Yowan Stélio Mazivila, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Aeroporto, quarteirão 11, casa n.º 11010492469P, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301821597S, emitido aos 12 de Agosto de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. O menor será representado neste acto pelo pai Stélio Filipe Mazivila.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato que se regerá
Texto do artigo · p. 23 pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Yowan Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro central, Avenida 25 de Setembro n.º 1462, rés-do-chão, nos correios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas com importação e exportação, serviços de fotocópias, material de papelaria, exploração de equipamento informático, salão de cabeleireiro e venda de produtos de beleza.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Filipe Mazivila;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Gilda João Cuinhane;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Yowan Stélio Mazivila.
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Stélio Filipe Mazivila.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, é bastante a assinatura do sócio Stélio Filipe Mazivila com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Yowan Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069982, uma entidade denominada Yowan Comércio & Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Stélio Filipe Mazivila, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, casa n.º 461, quarteirão 22, bairro do Aeroporto A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642185I, emitido ao 22 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 23: Gilda João Cuinhane, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Chamanculo C, quarteirão 5, casa n.º 51, portador do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 23: n.º 110200177023S, emitido ao 23 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 23: Yowan Stélio Mazivila, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Aeroporto, quarteirão 11, casa n.º 11010492469P, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301821597S, emitido aos 12 de Agosto de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. O menor será representado neste acto pelo pai Stélio Filipe Mazivila.
  7. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato que se regerá
  8. Texto do artigo, página 23: pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Yowan Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro central, Avenida 25 de Setembro n.º 1462, rés-do-chão, nos correios.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas com importação e exportação, serviços de fotocópias, material de papelaria, exploração de equipamento informático, salão de cabeleireiro e venda de produtos de beleza.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 23: O capital é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Filipe Mazivila;
  22. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Gilda João Cuinhane;
  23. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Yowan Stélio Mazivila.
  24. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  25. Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Stélio Filipe Mazivila.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 24: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, é bastante a assinatura do sócio Stélio Filipe Mazivila com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  31. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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