Moztavel Accommodations – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto extraído + documento associado
Moztavel Accommodations – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Moztavel Accommodations – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 7 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101015599, uma entidade denominada Moztavel Accommodations – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Isio das Dores Albino Wetela Dimba, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600423981N, emitido aos 16 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Inhambane, residente em Maxixe. Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade, adopta a denominação de Moztavel Accommodations – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na vila municipal da praia de Bilene, Gaza, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de reservas em diferentes instâncias turísticas; agenciamento, representação de marcas, marketing e comércio geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviço da agência de viagem, guia turístico, rentcar, venda de pacotes turísticos e actividades relacionadas, fornecimento de mão-de-obra e formação;
- Número ou marcador, página 25: c) Exploração de empreendimentos hoteleiros próprios ou alheios;
- Número ou marcador, página 25: d) Imobiliária, compra e venda e aluguer de imóveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Isio das Dores Albino Wetela Dimba.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Isio das Dores Albino Wetela Dimba, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio a deliberar
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.