Gedulah Logística & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
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Gedulah Logística & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 26: Gedulah Logística & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 21 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101087751, uma entidade denominada Gedulah Logística & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o contracto de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Rafael Amosse Nguenha, solteiro, natural da cidade de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501311083P, emitido aos 19 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, casa n.º 4, quarteirão n.º 8, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação por Gedulah Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3218, rés-do-chão, distrito urbano KaMpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 27: a) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 27: b) Consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 27: c) Logística; d)Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 27: e) Serviços de despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 27: f) Importação e exportação de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 27: g) Consultoria em resolução de conflitos;
- Número ou marcador, página 27: h) E serviços.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 25.000,00MT, distribuído numa proporção.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), equivalente a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafael Amosse Nguenha.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
- Número ou marcador, página 27: Três) Fica desde já nomeado como director geral o senhor Rafael Amosse Nguenha.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido,
- Texto do artigo, página 27: ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar nele, no todo, ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
- Número ou marcador, página 27: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco
- Texto do artigo, página 27: (2/2005), de vinte e sete de Dezembro e de mais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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