Languade Academy, Limitada

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Languade Academy, Limitada

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Texto do artigo · p. 25 Languade Academy, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101089525, uma entidade denominada Languade Academy, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Samito Basílio Nhabangue, de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, bairro Nkobe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100806284F, emitido aos 28 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segunda. Maura Vitorino Machaieie, maior, solteira, residente na província de Maputo, bairro da Mozal, portador do Bilhete de Identificação n.º 1101103990612S, emitido aos 26 de Dezembro de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Terceira. Kátia Catarina Lucas, maior, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro Central C, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101103990612S, emitido aos 26 de Dezembro de 2013, pelo Arquivos de Identificaçao da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 É comummente aceite e constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Languade Academy, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade da Matola, posto administrativo da Machava, bairro Nkobe, casa n.º° 12, quarteirão 14, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local, desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Ensino e aprendizagem de linguas;
Número ou marcador · p. 25 b) Serviços de interpretação e tradução ajuramentada de documentos;
Número ou marcador · p. 25 c) Consultoria linguísticas, serviços conexos com ensino de lingua, interpretação e tradução conexa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 3 quotas, sendo uma quota no valor de trinta e quatro mil, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Samito Basílio Nhabangue, e uma quota no valor de trinta e três mil, correspondente a 33% do capital social, pertencente a sócia Kátia Catarina Lucas, e uma quota no valor de trinta e três mil, correspondente a 33% do capital social pertencente a sócia Maura Vitorino Machaieie.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações adicionais de capitais por parte dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por dois membros nomeados em assembleia geral, podendo este número ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de administração designará um dos seus membros para o cargo de presidente.
Texto do artigo · p. 26 Trê) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão diária da sociedade será confiada aos administradores designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 31 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Languade Academy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101089525, uma entidade denominada Languade Academy, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Samito Basílio Nhabangue, de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, bairro Nkobe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100806284F, emitido aos 28 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 25: Segunda. Maura Vitorino Machaieie, maior, solteira, residente na província de Maputo, bairro da Mozal, portador do Bilhete de Identificação n.º 1101103990612S, emitido aos 26 de Dezembro de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 25: Terceira. Kátia Catarina Lucas, maior, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro Central C, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101103990612S, emitido aos 26 de Dezembro de 2013, pelo Arquivos de Identificaçao da cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 25: É comummente aceite e constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Languade Academy, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade da Matola, posto administrativo da Machava, bairro Nkobe, casa n.º° 12, quarteirão 14, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Sucursais e filiais)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local, desde que dentro do território moçambicano.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 25: a) Ensino e aprendizagem de linguas;
  21. Número ou marcador, página 25: b) Serviços de interpretação e tradução ajuramentada de documentos;
  22. Número ou marcador, página 25: c) Consultoria linguísticas, serviços conexos com ensino de lingua, interpretação e tradução conexa.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  24. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 3 quotas, sendo uma quota no valor de trinta e quatro mil, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Samito Basílio Nhabangue, e uma quota no valor de trinta e três mil, correspondente a 33% do capital social, pertencente a sócia Kátia Catarina Lucas, e uma quota no valor de trinta e três mil, correspondente a 33% do capital social pertencente a sócia Maura Vitorino Machaieie.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações adicionais de capitais por parte dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio do conselho de administração.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  33. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  34. Número ou marcador, página 26: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  39. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
  40. Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por dois membros nomeados em assembleia geral, podendo este número ser alargado por decisão da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração designará um dos seus membros para o cargo de presidente.
  45. Texto do artigo, página 26: Trê) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  48. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão diária da sociedade será confiada aos administradores designado pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  52. Número ou marcador, página 26: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 26: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 26: (Resultado e sua aplicação)
  56. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  57. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  60. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  63. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 26: Maputo, 31 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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