Key Logístics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 27: Key Logístics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101089142, uma entidade denominada Key Logístics & Services Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Percina Savate José Chissaque, Viúva, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101561832J, emitido aos treze de Fevereiro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, praceta P. Maguiguana, casa n.º 102, 2.º andar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Sede, forma, locais de representação
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adapta a denominação de Key Logístics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2552, 1.º andar, distrito urbano n.º 1, Kampfumo em Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação da sócia única, poderá decidir criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços integrados nas áreas de comissões, agenciamento, intermediação comercial, publicidade, marketing, contabilidade, auditoria, consultoria, assessoria, assistência técnica e outros serviços e afins.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá dedicar- se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, subscrito pela sócia única, correspondentes a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrado pela sócia Percina Savate José Chissaque, fica obrigada pela assinatura da sócia única ou administrador, ou ainda por um procurador ou director especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador ou director especialmente designado pela administradora nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
- Texto do artigo, página 28: encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Lucros
- Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 31 de Dezembro do ano de 2018. O Técnico, Ilegível.
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