Key Logístics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 27 Key Logístics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101089142, uma entidade denominada Key Logístics & Services Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Percina Savate José Chissaque, Viúva, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101561832J, emitido aos treze de Fevereiro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, praceta P. Maguiguana, casa n.º 102, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Sede, forma, locais de representação
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adapta a denominação de Key Logístics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2552, 1.º andar, distrito urbano n.º 1, Kampfumo em Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples deliberação da sócia única, poderá decidir criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços integrados nas áreas de comissões, agenciamento, intermediação comercial, publicidade, marketing, contabilidade, auditoria, consultoria, assessoria, assistência técnica e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá dedicar- se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, subscrito pela sócia única, correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrado pela sócia Percina Savate José Chissaque, fica obrigada pela assinatura da sócia única ou administrador, ou ainda por um procurador ou director especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador ou director especialmente designado pela administradora nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
Texto do artigo · p. 28 encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Lucros
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 31 de Dezembro do ano de 2018. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Key Logístics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101089142, uma entidade denominada Key Logístics & Services Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Percina Savate José Chissaque, Viúva, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101561832J, emitido aos treze de Fevereiro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, praceta P. Maguiguana, casa n.º 102, 2.º andar.
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: Sede, forma, locais de representação
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adapta a denominação de Key Logístics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2552, 1.º andar, distrito urbano n.º 1, Kampfumo em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação da sócia única, poderá decidir criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: Duração
  10. Texto do artigo, página 27: A duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: Objecto
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços integrados nas áreas de comissões, agenciamento, intermediação comercial, publicidade, marketing, contabilidade, auditoria, consultoria, assessoria, assistência técnica e outros serviços e afins.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá dedicar- se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: Capital social
  17. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, subscrito pela sócia única, correspondentes a cem por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 28: Administração
  20. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrado pela sócia Percina Savate José Chissaque, fica obrigada pela assinatura da sócia única ou administrador, ou ainda por um procurador ou director especialmente designado para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador ou director especialmente designado pela administradora nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 28: Balanço e contas
  24. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
  25. Texto do artigo, página 28: encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 28: Lucros
  28. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  34. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 28: Maputo, 31 de Dezembro do ano de 2018. O Técnico, Ilegível.
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