Ikigai, Limitada
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Ikigai, Limitada
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- Texto do artigo, página 24: Ikigai, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101084647, uma entidade denominada Ikigai, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Francisco Adelino Tomás Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011227A, emitido aos 11 de Maio de 2015 e válido até aos 11 de Maio de 2020, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Joana Alves Prista, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100831700B, emitido aos 25 de Julho de 2016 e válido até 25 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado, aos vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contracto de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Ikigai, Limitada, terá a sua sede na cidade de Maputo, rua de Kongwa, com o n.º 145, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 24: abrir ou fechar, sucursais ou filiais, em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objectivos
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 24: b) Marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 24: c) Design;
- Número ou marcador, página 24: d) Business consultancy e soluções informáticas.
- Número ou marcador, página 24: e) E outras actividade relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Francisco Adelino Tomás Júnior;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de cinco mil meticais, pertencente a sócia Joana Alves Prista.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quota, cabe aos sócios decidirem a quem e pelo
- Texto do artigo, página 24: preço que melhor entenderem, devem dividir ou alinear as suas quotas, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e gestão
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gestão
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activamente, incumbe ao sócio Francisco Adelino Tomás Júnior, que desde já fica nomeado administrador e gerente respectivamente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
- Número ou marcador, página 24: Três) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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