Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Escolinha da Glória, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101269647, uma entidade denominada Escolinha da Glória, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Lúcia da Glória Alexandre, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100102271598B, emitido aos 21 de Fevereiro de 2017, residente cidade Matola, Malhampsene, casa 5961, quarteirão 1;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Atija Abubacar Sumalgy, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100431801P, emitido aos 23 de Agosto de 2017, residente cidade da Matola, Malhampsene, casa 5961, quarteirão 1;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro. Abubacar Sumalgy Júnior,menor de idade de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador de Bilhete de
- Texto do artigo, página 14: Identidade n.º 110105715068A, emitido aos 22 de Março de 2019, residente cidade da Matola, Malhampsene, casa 5961, quarteirao 1, representado pela senhora Lúcia da Glória Alexandre
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Escolinha da Glória, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, Malhampsene, casa 5961, quarteirão 1, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade será por tempo indeterminado,contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto prestação serviço na área de educação infantil .
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), equivalente á 50% pertencente Lúcia da Glória Alexandre. b)Uma quota do valor nominal de doze mil e quinhentos meticais(12.500,00MT), equivalente á 25% pertencente Atija Abubacar Sumalgy; c)Uma quota do valor nominal de doze mil e quinhentos meticais(12.500,00MT), equivalente á 25% pertencente Abubacar Sumalgy Júnior.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administracão e gerencia
- Texto do artigo, página 14: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Lúcia da Glória Alexandre, a direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos,e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou especies de negócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercicio social coincide com o ano civil. Doias) O balanço de contas de resultados
- Texto do artigo, página 14: serão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Dissolucão
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Divisão ecessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito e preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.