Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 GMC & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 1 a 5 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, a cargo de Nina Fazenda Samissone Langalizai, notaria técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Gildo Mariano José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 060104319673B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, a 20 de Maio 2019, e residente nesta cidade de Chimoio, bairro Tambara II, outorga neste acto em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores Virgínia da Luz Gildo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Assento de Nascimento n.º 525, emitido pela Conservatória do Registo Civil e Notariado de Sussundenga, a 4 de Fevereiro 2014, e residente nesta cidade de Chimoio, bairro Tambara II e Clerson da Luz Gildo, portador de Assento de Nascimento n.° 524, emitido pela Conservatória do Registo Civil e Notariado de Sussundenga, a 4 de Fevereiro de 2014 e residente nesta cidade de Chimoio, bairro Tambara II.
Texto do artigo · p. 14 Luzá Adriano André, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 06091266882J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, a 5 de Maio de 2016, e residente nesta cidade de Chimoio, bairro Tambara II. Pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada GMC & Serviços, Limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de GMC & Serviços, Limitada, abreviadamente designada de GMC & Serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem sua a sede na província de Manica, distrito de Chimoio, bairro Tambara II.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sede pode ser transferida para outro local por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gerência poderá, ainda, deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Plantação florestal;
Número ou marcador · p. 15 b) Agropecuária;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio geral e a retalho;
Número ou marcador · p. 15 d) Moagens de farinação;
Número ou marcador · p. 15 e) Processamento de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 15 f) Aluguer de maquinaria e viaturas;
Número ou marcador · p. 15 g) Transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 15 h) Produção e comercialização de préfabricados de cimento;
Número ou marcador · p. 15 i) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 15 j) Construção civil;
Número ou marcador · p. 15 k) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 l) Procurement;
Número ou marcador · p. 15 m) Exploração, comercialização e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 15 n) Exploração, comercialização e exportação de recursos florestais; Corte, serração e comercialização de madeira.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode alargar o seu objecto para mais actividades similares ou não, desde que sejam aprovadaso em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) e encontra-se dividido em 4 quotas, como se descreve:
Número ou marcador · p. 15 a) Gildo Mariano José, com uma quota de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento);
Número ou marcador · p. 15 b) Luzá Adriano André, com uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento);
Número ou marcador · p. 15 c) Clerson da Luz Gildo, com uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento); e
Número ou marcador · p. 15 d) Virgínia da Luz Gildo, com uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios poderão aumentar prestações suplementares até 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios têm direito de preferência na transmissão de quota a favor de estranhos à sociedade, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e representação de sociedade serão exercidas pelo sócio maioritário, podendo este designar outro(s) gerente(s), mediante competente mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cabe ao gerente representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Ao gerente é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Chimoio, 3 de Janeiro de 2019. — A Notária
Texto do artigo · p. 15 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: GMC & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 1 a 5 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, a cargo de Nina Fazenda Samissone Langalizai, notaria técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Gildo Mariano José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 060104319673B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, a 20 de Maio 2019, e residente nesta cidade de Chimoio, bairro Tambara II, outorga neste acto em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores Virgínia da Luz Gildo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Assento de Nascimento n.º 525, emitido pela Conservatória do Registo Civil e Notariado de Sussundenga, a 4 de Fevereiro 2014, e residente nesta cidade de Chimoio, bairro Tambara II e Clerson da Luz Gildo, portador de Assento de Nascimento n.° 524, emitido pela Conservatória do Registo Civil e Notariado de Sussundenga, a 4 de Fevereiro de 2014 e residente nesta cidade de Chimoio, bairro Tambara II.
  3. Texto do artigo, página 14: Luzá Adriano André, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 06091266882J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, a 5 de Maio de 2016, e residente nesta cidade de Chimoio, bairro Tambara II. Pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada GMC & Serviços, Limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação social e duração)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de GMC & Serviços, Limitada, abreviadamente designada de GMC & Serviços.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem sua a sede na província de Manica, distrito de Chimoio, bairro Tambara II.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sede pode ser transferida para outro local por simples deliberação da gerência.
  12. Número ou marcador, página 14: Três) A gerência poderá, ainda, deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Plantação florestal;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Agropecuária;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Comércio geral e a retalho;
  19. Número ou marcador, página 15: d) Moagens de farinação;
  20. Número ou marcador, página 15: e) Processamento de produtos agropecuários;
  21. Número ou marcador, página 15: f) Aluguer de maquinaria e viaturas;
  22. Número ou marcador, página 15: g) Transporte de pessoas e bens;
  23. Número ou marcador, página 15: h) Produção e comercialização de préfabricados de cimento;
  24. Número ou marcador, página 15: i) Consultoria em construção civil;
  25. Número ou marcador, página 15: j) Construção civil;
  26. Número ou marcador, página 15: k) Imobiliária;
  27. Número ou marcador, página 15: l) Procurement;
  28. Número ou marcador, página 15: m) Exploração, comercialização e exportação de recursos minerais;
  29. Número ou marcador, página 15: n) Exploração, comercialização e exportação de recursos florestais; Corte, serração e comercialização de madeira.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode alargar o seu objecto para mais actividades similares ou não, desde que sejam aprovadaso em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) e encontra-se dividido em 4 quotas, como se descreve:
  34. Número ou marcador, página 15: a) Gildo Mariano José, com uma quota de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento);
  35. Número ou marcador, página 15: b) Luzá Adriano André, com uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento);
  36. Número ou marcador, página 15: c) Clerson da Luz Gildo, com uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento); e
  37. Número ou marcador, página 15: d) Virgínia da Luz Gildo, com uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento).
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  40. Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão aumentar prestações suplementares até 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da maioria dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios têm direito de preferência na transmissão de quota a favor de estranhos à sociedade, a exercer nos termos gerais.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e representação de sociedade serão exercidas pelo sócio maioritário, podendo este designar outro(s) gerente(s), mediante competente mandato.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) Cabe ao gerente representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  49. Número ou marcador, página 15: Três) Ao gerente é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras, fianças, abonações e actos semelhantes.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
  52. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 15: A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Chimoio, 3 de Janeiro de 2019. — A Notária
  60. Texto do artigo, página 15: Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.