Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: GMC & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 1 a 5 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, a cargo de Nina Fazenda Samissone Langalizai, notaria técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Gildo Mariano José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 060104319673B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, a 20 de Maio 2019, e residente nesta cidade de Chimoio, bairro Tambara II, outorga neste acto em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores Virgínia da Luz Gildo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Assento de Nascimento n.º 525, emitido pela Conservatória do Registo Civil e Notariado de Sussundenga, a 4 de Fevereiro 2014, e residente nesta cidade de Chimoio, bairro Tambara II e Clerson da Luz Gildo, portador de Assento de Nascimento n.° 524, emitido pela Conservatória do Registo Civil e Notariado de Sussundenga, a 4 de Fevereiro de 2014 e residente nesta cidade de Chimoio, bairro Tambara II.
- Texto do artigo, página 14: Luzá Adriano André, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 06091266882J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, a 5 de Maio de 2016, e residente nesta cidade de Chimoio, bairro Tambara II. Pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada GMC & Serviços, Limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de GMC & Serviços, Limitada, abreviadamente designada de GMC & Serviços.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem sua a sede na província de Manica, distrito de Chimoio, bairro Tambara II.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sede pode ser transferida para outro local por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 14: Três) A gerência poderá, ainda, deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Plantação florestal;
- Número ou marcador, página 15: b) Agropecuária;
- Número ou marcador, página 15: c) Comércio geral e a retalho;
- Número ou marcador, página 15: d) Moagens de farinação;
- Número ou marcador, página 15: e) Processamento de produtos agropecuários;
- Número ou marcador, página 15: f) Aluguer de maquinaria e viaturas;
- Número ou marcador, página 15: g) Transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 15: h) Produção e comercialização de préfabricados de cimento;
- Número ou marcador, página 15: i) Consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 15: j) Construção civil;
- Número ou marcador, página 15: k) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 15: l) Procurement;
- Número ou marcador, página 15: m) Exploração, comercialização e exportação de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 15: n) Exploração, comercialização e exportação de recursos florestais; Corte, serração e comercialização de madeira.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode alargar o seu objecto para mais actividades similares ou não, desde que sejam aprovadaso em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) e encontra-se dividido em 4 quotas, como se descreve:
- Número ou marcador, página 15: a) Gildo Mariano José, com uma quota de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento);
- Número ou marcador, página 15: b) Luzá Adriano André, com uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento);
- Número ou marcador, página 15: c) Clerson da Luz Gildo, com uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento); e
- Número ou marcador, página 15: d) Virgínia da Luz Gildo, com uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão aumentar prestações suplementares até 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da maioria dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios têm direito de preferência na transmissão de quota a favor de estranhos à sociedade, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e representação de sociedade serão exercidas pelo sócio maioritário, podendo este designar outro(s) gerente(s), mediante competente mandato.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cabe ao gerente representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Três) Ao gerente é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Chimoio, 3 de Janeiro de 2019. — A Notária
- Texto do artigo, página 15: Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.