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Texto do artigo · p. 15 Highfield House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória
Texto do artigo · p. 16 do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101242331, a entidade legal supra constituída por: Leslie Peter Riddle, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte número A zero dois um um dois sete cinco nove, emitido a dez de Fevereiro de dois mil e doze e válido até nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, na África do Sul, residente no bairro Conguiana – praia da Barra, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Highfield House – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 16 b) Indústria do turismo;
Número ou marcador · p. 16 c) Pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 16 d) Aluguer de meios desportivos e aquáticos como jet sky, canoas;
Número ou marcador · p. 16 e) Passeios turísticos ou recreativos, aluguer de meios de diversão turística;
Número ou marcador · p. 16 f) Acomodação turística;
Número ou marcador · p. 16 g) Restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 16 h) Prestação de serviços de consultoria em turismo;
Número ou marcador · p. 16 i) Prestação de serviços em geral; j)Representação e participação comercial;
Número ou marcador · p. 16 k) Actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio
Texto do artigo · p. 16 ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Leslie Peter Riddle.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos os sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 16 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Votação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas ao gerente geral, que, no entanto, fica desde já nomeado, o sócio Leslie Peter Riddle, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único socio e gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 16 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeita nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, catorze de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 17 mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Highfield House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória
  3. Texto do artigo, página 16: do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101242331, a entidade legal supra constituída por: Leslie Peter Riddle, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte número A zero dois um um dois sete cinco nove, emitido a dez de Fevereiro de dois mil e doze e válido até nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, na África do Sul, residente no bairro Conguiana – praia da Barra, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Highfield House – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de gestão de negócios;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Indústria do turismo;
  17. Número ou marcador, página 16: c) Pesca desportiva;
  18. Número ou marcador, página 16: d) Aluguer de meios desportivos e aquáticos como jet sky, canoas;
  19. Número ou marcador, página 16: e) Passeios turísticos ou recreativos, aluguer de meios de diversão turística;
  20. Número ou marcador, página 16: f) Acomodação turística;
  21. Número ou marcador, página 16: g) Restaurante e bar;
  22. Número ou marcador, página 16: h) Prestação de serviços de consultoria em turismo;
  23. Número ou marcador, página 16: i) Prestação de serviços em geral; j)Representação e participação comercial;
  24. Número ou marcador, página 16: k) Actividades de importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio
  26. Texto do artigo, página 16: ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Leslie Peter Riddle.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Transmissão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  40. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos os sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  45. Número ou marcador, página 16: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 16: (Representação na assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 16: (Votação)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  53. Número ou marcador, página 16: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  54. Número ou marcador, página 16: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas ao gerente geral, que, no entanto, fica desde já nomeado, o sócio Leslie Peter Riddle, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único socio e gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  59. Número ou marcador, página 16: Três) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do único sócio.
  60. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  64. Texto do artigo, página 16: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 17: (Aplicação dos resultados)
  67. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  68. Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  71. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeita nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  74. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  75. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, catorze de Novembro de dois
  77. Texto do artigo, página 17: mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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