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Texto do artigo · p. 18 Inovaclean, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101269442, uma entidade denominada Inovaclean, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Jamal Abdul Caniat, nascido a 11 de Janeiro de 1976, casado com Subrat Adamo Mahomed Caniat, em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, no bairro da Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041193B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 6 de Março de 2018;
Texto do artigo · p. 18 Subrat Adamo Mahomed Caniat, nascida a 16 de Janeiro de 1974, casada com Jamal Abdul Caniat, em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100041219A, emitido a 11 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Abdul Nasser Jamal Abdul Caniat, nascido a 10 de Março de 1992, solteiro, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105270891J, emitido a 27 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Deunilz Jamal Abdul Caniat Adamo, nascida a 9 de Março de 1995, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana
Texto do artigo · p. 18 Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100041192B, emitido a 13 de Dezembro de 2018, em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Jamal Abdul Raimo Caniat, nascido a 6 de Maio de 2002, solteiro, residente na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101280849J, emitido a 2 de Setembro de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Iqrah Jamal Caniat, nascida a 29 de Dezembro
Texto do artigo · p. 18 de 2014, solteira, residente na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105305248M, emitido a 11 de Maio de 2015, em Maputo. Pelo presente contrato, celebram entre si a
Texto do artigo · p. 18 constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Inovaclean, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Valentim, n.º 39.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato em Cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços na área de limpeza.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de cáracter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), repartido em seis quotas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jamal Abdul Caniat;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital, pertencente à sócia Subrat Adamo Mahomed Caniat; c)Outra no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do
Texto do artigo · p. 19 capital social, pertencente ao sócio Abdul Nasser Jamal Abdul Caniat; d)Outra no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jamal Abdul Raimo Caniat; e)Outra no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à socia Deunilz Jamal Abdul Caniat Adamo; e
Número ou marcador · p. 19 f) Outra no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Iqrah Jamal Caniat.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Três) Consentida pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo mais que um, será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuírem.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos deverá comunicá-lo à sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assenbleia geral a fim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade são atribuídas ao sócio Jamal Abdul Caniat e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não conforme a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necessária a assinatura obrigatória do sócio Jamal Abdul Caniat, e facultativamente a do sócio Jamal Abdul Caniat, será também válida a assinatura da soócia Subrat Adamo Mahomed Caniat.
Número ou marcador · p. 19 Três) É proibido aos sócio-gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes
Texto do artigo · p. 19 do sócio interdito, os quais nomearão um entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercicio anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando o sócio se tem apresentado ou seja considerado falente ou insolvente;
Número ou marcador · p. 19 c) Quando, pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
Número ou marcador · p. 19 e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros da sociedade, depois de deduzido o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão à liquidação e partilha conforme acordarem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) À falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Todos os casos omissos serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Inovaclean, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101269442, uma entidade denominada Inovaclean, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Jamal Abdul Caniat, nascido a 11 de Janeiro de 1976, casado com Subrat Adamo Mahomed Caniat, em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, no bairro da Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041193B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 6 de Março de 2018;
  5. Texto do artigo, página 18: Subrat Adamo Mahomed Caniat, nascida a 16 de Janeiro de 1974, casada com Jamal Abdul Caniat, em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100041219A, emitido a 11 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 18: Abdul Nasser Jamal Abdul Caniat, nascido a 10 de Março de 1992, solteiro, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105270891J, emitido a 27 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 18: Deunilz Jamal Abdul Caniat Adamo, nascida a 9 de Março de 1995, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana
  8. Texto do artigo, página 18: Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100041192B, emitido a 13 de Dezembro de 2018, em Maputo;
  9. Texto do artigo, página 18: Jamal Abdul Raimo Caniat, nascido a 6 de Maio de 2002, solteiro, residente na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101280849J, emitido a 2 de Setembro de 2016, em Maputo;
  10. Texto do artigo, página 18: Iqrah Jamal Caniat, nascida a 29 de Dezembro
  11. Texto do artigo, página 18: de 2014, solteira, residente na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105305248M, emitido a 11 de Maio de 2015, em Maputo. Pelo presente contrato, celebram entre si a
  12. Texto do artigo, página 18: constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Inovaclean, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Valentim, n.º 39.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato em Cartório Notarial.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços na área de limpeza.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de cáracter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  26. Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), repartido em seis quotas pelos sócios:
  27. Número ou marcador, página 18: a) Uma no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jamal Abdul Caniat;
  28. Número ou marcador, página 18: b) Uma no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital, pertencente à sócia Subrat Adamo Mahomed Caniat; c)Outra no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do
  29. Texto do artigo, página 19: capital social, pertencente ao sócio Abdul Nasser Jamal Abdul Caniat; d)Outra no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jamal Abdul Raimo Caniat; e)Outra no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à socia Deunilz Jamal Abdul Caniat Adamo; e
  30. Número ou marcador, página 19: f) Outra no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Iqrah Jamal Caniat.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 19: Três) Consentida pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo mais que um, será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuírem.
  36. Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos deverá comunicá-lo à sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assenbleia geral a fim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade são atribuídas ao sócio Jamal Abdul Caniat e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não conforme a estipular em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necessária a assinatura obrigatória do sócio Jamal Abdul Caniat, e facultativamente a do sócio Jamal Abdul Caniat, será também válida a assinatura da soócia Subrat Adamo Mahomed Caniat.
  41. Número ou marcador, página 19: Três) É proibido aos sócio-gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
  42. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 19: Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes
  44. Texto do artigo, página 19: do sócio interdito, os quais nomearão um entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 19: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercicio anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência de quinze dias.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  50. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  51. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo do respectivo titular;
  52. Número ou marcador, página 19: b) Quando o sócio se tem apresentado ou seja considerado falente ou insolvente;
  53. Número ou marcador, página 19: c) Quando, pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 19: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
  55. Número ou marcador, página 19: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
  56. Número ou marcador, página 19: f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
  57. Número ou marcador, página 19: Dois) O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  60. Texto do artigo, página 19: Os lucros da sociedade, depois de deduzido o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
  63. Número ou marcador, página 19: Um) No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão à liquidação e partilha conforme acordarem.
  64. Número ou marcador, página 19: Dois) À falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  67. Texto do artigo, página 19: Todos os casos omissos serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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