Associação Salva Sonhos pela Educação

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Associação Salva Sonhos pela Educação

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Texto do artigo · p. 2 Associação Salva Sonhos pela Educação
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 Associação Salva Sonhos pela Educação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A Salva Sonhos pela Educação é uma associação de âmbito nacional, e com sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua das Flores n.º 88, 1.º andar e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Associação pretende prosseguir os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Apoiar as entidades públicas, mistas ou privadas na implementação de políticas que facilitam o acesso a educação;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir para o cumprimento da legislação inerente a educação;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover cursos de formação e de capacitação de curta duração para pessoas vulneráveis;
Número ou marcador · p. 2 d) Realizar acções de consciencialização sobre matérias de acesso a educação básica na sociedade moçambicana.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da Associação Salva Sonhos pela Educação todas as pessoas singulares ou colectivas, que aceitem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O pedido de admissão dos candidatos a membros efectivos é dirigido por escrito ao presidente do Conselho de Direcção e admissão é deliberada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 A Salva Sonhos pela Educação, tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores - os membros que tenham colaborado na criação da associação ou que se acharem inscritos à data da realização da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos – os membros que, obedecendo aos requisitos constantes do artigo anterior, venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Agregado – todas as pessoas singulares ou colectivas que se inspirem nos mesmos princípios e objectivos da Associação Salva Sonhos pela Educação;
Número ou marcador · p. 2 d) Honorários – personalidades que em virtude do seu saber, experiência e prestígio, venham desempenhando papel de relevo na luta por objectivos comuns aos da associação; e
Número ou marcador · p. 2 e) Convidados – São pessoas singulares ou colectivas que a assembleia geral entenda convenientes para participar nos trabalhos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 2 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 2 a) Aquele que manifestar expressamente a vontade de deixar de ser membro;
Número ou marcador · p. 2 b) Por morte, inabilitação;
Número ou marcador · p. 2 c) Por prática de actos graves contrárias aos fins da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Aquele que não tiver regularizado o pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 2 e) Por expulsão, aquele que deixar de preencher as qualidades de membro por qualquer motivo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar com direito a voz e voto nas assembleias gerais quando o membro estiver em dia com as suas obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Utilizar as instalações e recursos da Salva Sonhos pela Educação para actividades compreendidas neste estatuto;
Número ou marcador · p. 2 c) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação, respeitando as determinações deste estatuto;
Número ou marcador · p. 2 d) Requerer a convocação da assembleia geral nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 e) Apresentar sugestões que julgue convenientes à realização dos fins estatutários;
Número ou marcador · p. 2 f) Usufruir de todos os demais benefícios e regalias da Associação Salva Sonhos pela Educação;
Número ou marcador · p. 2 g) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre a actividade da mesma; e
Número ou marcador · p. 2 h) Exigir o cumprimento dos objectivos e determinações deste estatuto e o respeito por parte da direcção, às decisões das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagar as quotas mensais e a jóia cujos valores são fixados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Observar os estatutos e cumprir com as decisões dos órgãos da Associação Salva Sonhos pela Educação;
Número ou marcador · p. 2 c) Comparecer todas as reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 2 d) Prestar colaboração efectiva à todas as iniciativas que concorrem para o prestigio e desenvolvimento da Associação Salva Sonhos pela Educação, e
Número ou marcador · p. 2 e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos, nomeados ou designados.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da Salva Sonhos pela Educação:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 2 Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de três anos, não renováveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Os membros dos órgãos sociais não podem exercer mais de um cargo simultaneamente, no exercício das funções da associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Salva Sonhos pela Educação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, que tenham as quotas em dia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se justifique, por convocação do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, ou de pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença de três quartos dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger a respectiva mesa bem como o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Fixar, sob proposta da Direcção, as quotas a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar os relatórios e contas da Direcção, bem como quaisquer outros actos, trabalhos e propostas que lhe sejam submetidos;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre as alterações dos estatutos e demais assuntos que legalmente lhe sejam afectos; e)Deliberar sobre quaisquer outras formas de cooperação ou associativismo;
Número ou marcador · p. 3 f) Atribuição de qualidade de membro honorário; e
Número ou marcador · p. 3 g) Resolver os casos omissos nos estatutos, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, dois secretários e um relator, eleitos em Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo presidente e na sua ausência é substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Ao presidente da mesa, cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos:
Número ou marcador · p. 3 a) Ao vice-presidente incumbe auxiliar o presidente, bem como substituílo nas suas faltas e impedimentos;
Número ou marcador · p. 3 b) O secretariado da mesa da Assembleia Geral tem as funções de elaborar, distribuir, assim como organizar, tramitar, conservar e arquivar as actas, as sínteses, o expediente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) As deliberações da Assembleia Geral exigem o voto favorável de 3/4 dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Convocação)
Texto do artigo · p. 3 A convocação de qualquer Assembleia Geral deve ser feita por meio de aviso postal, via electrónica ou por mão própria, expedida para cada um dos membros com antecedência mínima de quinze dias, no qual se indica o dia, hora e o local da reunião e respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo responsável pela implementação das políticas e estratégias da associação à luz dos respectivos estatutos, bem como executar as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituído pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reuni ordinariamente 3 vezes por ano e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou qualquer um dos membros do órgão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As decisões são tomadas por deliberações da maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Zelar pela realização dos objectivos da Salva Sonhos pela Educação, designadamente aprovando para esse fim planos de actividades anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar e submeter anualmente à aprovação da Assembleia Geral o seu relatório de actividades, o balanço e contas de exercício, relativos ao ano civil anterior acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Administrar e dispor do património da Associação Salva Sonhos pela Educação, praticando todos os actos necessários a esse objectivo e tendo os mais amplos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 3 d) Constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros ou pessoas estranhas à direcção, a representação desta e o exercício de alguns dos seus poderes devendo as procurações e os títulos de delegação especificar os poderes conferidos ou delegados e os condicionalismos a que fica sujeito o seu exercício;
Número ou marcador · p. 3 e) Criar na sua dependência os órgãos e serviços permanentes ou não, que julgue necessários ou sejam possíveis de ser constituídos, preencher os respectivos cargos e, em geral, contratar trabalhadores, fixar remunerações e exercer o respectivo poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 3 f) Praticar tudo o que for julgado conveniente à realização dos fins da Salva Sonhos pela Educação e à defesa dos seus legítimos interesses;
Número ou marcador · p. 3 g) Propor à Assembleia Geral o montante das quotas a pagar pelos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para obrigar a Salva Sonhos pela Educação são necessários e bastantes as assinaturas de dois (2) membros do Conselho de Direcção, sempre que se trate de documentos respeitantes a numéricos e contas.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância das disposições contabilísticas e fiscais da Salva Sonhos pela Educação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado por 2/3 da Assembleia Geral ou por maioria simples dos membros do próprio Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Emitir pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contabilísticos e submetê-los à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar, a qualquer tempo, os livros de escrituração da Associação Salva Sonhos pela Educação;
Número ou marcador · p. 4 c) Solicitar a tesoureira, em qualquer tempo, documentação probatória das operações económicofinanceiras e sociais da associação; e
Número ou marcador · p. 4 d) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da Salva Sonhos pela Educação:
Número ou marcador · p. 4 a) Os bens produzidos, adquiridos ou doados;
Número ou marcador · p. 4 b) Os direitos obtidos ou doados; e
Número ou marcador · p. 4 c) As obrigações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Número ou marcador · p. 4 Um) São fundos da Salva Sonhos Pela Educação os que resultam de:
Número ou marcador · p. 4 a) Jóias e quotas dos membros; e
Número ou marcador · p. 4 b) Quaisquer subsídios, legados, ou doações de entidades públicas ou privadas, e todos os bens móveis ou imóveis advindos a título gratuito ou oneroso, bem como da prestação de serviços a terceiros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os fundos da associação destinamse a:
Número ou marcador · p. 4 a) Construção de infra-estruturas para a formação; b)Aquisição de materiais, bens e serviços, julgados necessários; e
Número ou marcador · p. 4 c) Pagamento de subsídios a auxiliar eventuais ou sazonais ao serviço da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos nestes estatutos, regemse pela demais legislação ao caso aplicável e em vigor na República de Moçambique, pelo Regulamento Interno e pelas deliberações dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A extinção da Associação Salva Sonhos pela Educação é determinada de harmonia com o disposto nas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A extinção é deliberada em Assembleia Geral convocada para o efeito, com voto favorável de 3/4 do número dos membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Salva Sonhos pela Educação
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 2: Associação Salva Sonhos pela Educação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 2: A Salva Sonhos pela Educação é uma associação de âmbito nacional, e com sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua das Flores n.º 88, 1.º andar e constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 2: Associação pretende prosseguir os seguintes objectivos:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Apoiar as entidades públicas, mistas ou privadas na implementação de políticas que facilitam o acesso a educação;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para o cumprimento da legislação inerente a educação;
  14. Número ou marcador, página 2: c) Promover cursos de formação e de capacitação de curta duração para pessoas vulneráveis;
  15. Número ou marcador, página 2: d) Realizar acções de consciencialização sobre matérias de acesso a educação básica na sociedade moçambicana.
  16. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  19. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação Salva Sonhos pela Educação todas as pessoas singulares ou colectivas, que aceitem o presente estatuto.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) O pedido de admissão dos candidatos a membros efectivos é dirigido por escrito ao presidente do Conselho de Direcção e admissão é deliberada pelo Conselho de Direcção.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  23. Texto do artigo, página 2: A Salva Sonhos pela Educação, tem as seguintes categorias de membros:
  24. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores - os membros que tenham colaborado na criação da associação ou que se acharem inscritos à data da realização da assembleia constituinte;
  25. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos – os membros que, obedecendo aos requisitos constantes do artigo anterior, venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
  26. Número ou marcador, página 2: c) Agregado – todas as pessoas singulares ou colectivas que se inspirem nos mesmos princípios e objectivos da Associação Salva Sonhos pela Educação;
  27. Número ou marcador, página 2: d) Honorários – personalidades que em virtude do seu saber, experiência e prestígio, venham desempenhando papel de relevo na luta por objectivos comuns aos da associação; e
  28. Número ou marcador, página 2: e) Convidados – São pessoas singulares ou colectivas que a assembleia geral entenda convenientes para participar nos trabalhos.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membros)
  31. Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membro:
  32. Número ou marcador, página 2: a) Aquele que manifestar expressamente a vontade de deixar de ser membro;
  33. Número ou marcador, página 2: b) Por morte, inabilitação;
  34. Número ou marcador, página 2: c) Por prática de actos graves contrárias aos fins da associação;
  35. Número ou marcador, página 2: d) Aquele que não tiver regularizado o pagamento de quotas;
  36. Número ou marcador, página 2: e) Por expulsão, aquele que deixar de preencher as qualidades de membro por qualquer motivo.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  39. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  40. Número ou marcador, página 2: a) Participar com direito a voz e voto nas assembleias gerais quando o membro estiver em dia com as suas obrigações sociais;
  41. Número ou marcador, página 2: b) Utilizar as instalações e recursos da Salva Sonhos pela Educação para actividades compreendidas neste estatuto;
  42. Número ou marcador, página 2: c) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação, respeitando as determinações deste estatuto;
  43. Número ou marcador, página 2: d) Requerer a convocação da assembleia geral nos termos previstos nos presentes estatutos;
  44. Número ou marcador, página 2: e) Apresentar sugestões que julgue convenientes à realização dos fins estatutários;
  45. Número ou marcador, página 2: f) Usufruir de todos os demais benefícios e regalias da Associação Salva Sonhos pela Educação;
  46. Número ou marcador, página 2: g) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre a actividade da mesma; e
  47. Número ou marcador, página 2: h) Exigir o cumprimento dos objectivos e determinações deste estatuto e o respeito por parte da direcção, às decisões das assembleias gerais.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  50. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Pagar as quotas mensais e a jóia cujos valores são fixados pela Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Observar os estatutos e cumprir com as decisões dos órgãos da Associação Salva Sonhos pela Educação;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Comparecer todas as reuniões para que forem convocados;
  54. Número ou marcador, página 2: d) Prestar colaboração efectiva à todas as iniciativas que concorrem para o prestigio e desenvolvimento da Associação Salva Sonhos pela Educação, e
  55. Número ou marcador, página 2: e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos, nomeados ou designados.
  56. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  59. Texto do artigo, página 2: São órgãos da Salva Sonhos pela Educação:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  62. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
  65. Texto do artigo, página 2: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de três anos, não renováveis.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  68. Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais não podem exercer mais de um cargo simultaneamente, no exercício das funções da associação.
  69. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  72. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Salva Sonhos pela Educação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, que tenham as quotas em dia.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  75. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se justifique, por convocação do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, ou de pelo menos, dois terços dos seus membros.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença de três quartos dos votos dos membros presentes.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  79. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  80. Número ou marcador, página 3: a) Eleger a respectiva mesa bem como o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  81. Número ou marcador, página 3: b) Fixar, sob proposta da Direcção, as quotas a serem pagas pelos membros;
  82. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar os relatórios e contas da Direcção, bem como quaisquer outros actos, trabalhos e propostas que lhe sejam submetidos;
  83. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre as alterações dos estatutos e demais assuntos que legalmente lhe sejam afectos; e)Deliberar sobre quaisquer outras formas de cooperação ou associativismo;
  84. Número ou marcador, página 3: f) Atribuição de qualidade de membro honorário; e
  85. Número ou marcador, página 3: g) Resolver os casos omissos nos estatutos, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  88. Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, dois secretários e um relator, eleitos em Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo presidente e na sua ausência é substituído pelo vice-presidente.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) Ao presidente da mesa, cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Ao vice-presidente incumbe auxiliar o presidente, bem como substituílo nas suas faltas e impedimentos;
  94. Número ou marcador, página 3: b) O secretariado da mesa da Assembleia Geral tem as funções de elaborar, distribuir, assim como organizar, tramitar, conservar e arquivar as actas, as sínteses, o expediente da Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 3: c) As deliberações da Assembleia Geral exigem o voto favorável de 3/4 dos votos dos membros presentes.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 3: (Convocação)
  98. Texto do artigo, página 3: A convocação de qualquer Assembleia Geral deve ser feita por meio de aviso postal, via electrónica ou por mão própria, expedida para cada um dos membros com antecedência mínima de quinze dias, no qual se indica o dia, hora e o local da reunião e respectiva ordem do dia.
  99. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  102. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo responsável pela implementação das políticas e estratégias da associação à luz dos respectivos estatutos, bem como executar as deliberações da Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído pelos seguintes membros:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  105. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente; e
  106. Número ou marcador, página 3: c) Secretário.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  108. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reuni ordinariamente 3 vezes por ano e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou qualquer um dos membros do órgão.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões são tomadas por deliberações da maioria simples de votos dos membros presentes.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  112. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Zelar pela realização dos objectivos da Salva Sonhos pela Educação, designadamente aprovando para esse fim planos de actividades anuais e plurianuais;
  115. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e submeter anualmente à aprovação da Assembleia Geral o seu relatório de actividades, o balanço e contas de exercício, relativos ao ano civil anterior acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
  116. Número ou marcador, página 3: c) Administrar e dispor do património da Associação Salva Sonhos pela Educação, praticando todos os actos necessários a esse objectivo e tendo os mais amplos poderes para o efeito;
  117. Número ou marcador, página 3: d) Constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros ou pessoas estranhas à direcção, a representação desta e o exercício de alguns dos seus poderes devendo as procurações e os títulos de delegação especificar os poderes conferidos ou delegados e os condicionalismos a que fica sujeito o seu exercício;
  118. Número ou marcador, página 3: e) Criar na sua dependência os órgãos e serviços permanentes ou não, que julgue necessários ou sejam possíveis de ser constituídos, preencher os respectivos cargos e, em geral, contratar trabalhadores, fixar remunerações e exercer o respectivo poder disciplinar;
  119. Número ou marcador, página 3: f) Praticar tudo o que for julgado conveniente à realização dos fins da Salva Sonhos pela Educação e à defesa dos seus legítimos interesses;
  120. Número ou marcador, página 3: g) Propor à Assembleia Geral o montante das quotas a pagar pelos membros.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a Salva Sonhos pela Educação são necessários e bastantes as assinaturas de dois (2) membros do Conselho de Direcção, sempre que se trate de documentos respeitantes a numéricos e contas.
  122. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  125. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância das disposições contabilísticas e fiscais da Salva Sonhos pela Educação.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  129. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado por 2/3 da Assembleia Geral ou por maioria simples dos membros do próprio Conselho Fiscal.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  132. Texto do artigo, página 4: Compete ao conselho fiscal:
  133. Número ou marcador, página 4: a) Emitir pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contabilísticos e submetê-los à Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 4: b) Examinar, a qualquer tempo, os livros de escrituração da Associação Salva Sonhos pela Educação;
  135. Número ou marcador, página 4: c) Solicitar a tesoureira, em qualquer tempo, documentação probatória das operações económicofinanceiras e sociais da associação; e
  136. Número ou marcador, página 4: d) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos.
  137. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 4: (Património)
  140. Texto do artigo, página 4: Constitui património da Salva Sonhos pela Educação:
  141. Número ou marcador, página 4: a) Os bens produzidos, adquiridos ou doados;
  142. Número ou marcador, página 4: b) Os direitos obtidos ou doados; e
  143. Número ou marcador, página 4: c) As obrigações.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  146. Número ou marcador, página 4: Um) São fundos da Salva Sonhos Pela Educação os que resultam de:
  147. Número ou marcador, página 4: a) Jóias e quotas dos membros; e
  148. Número ou marcador, página 4: b) Quaisquer subsídios, legados, ou doações de entidades públicas ou privadas, e todos os bens móveis ou imóveis advindos a título gratuito ou oneroso, bem como da prestação de serviços a terceiros.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) Os fundos da associação destinamse a:
  150. Número ou marcador, página 4: a) Construção de infra-estruturas para a formação; b)Aquisição de materiais, bens e serviços, julgados necessários; e
  151. Número ou marcador, página 4: c) Pagamento de subsídios a auxiliar eventuais ou sazonais ao serviço da associação.
  152. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  155. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos nestes estatutos, regemse pela demais legislação ao caso aplicável e em vigor na República de Moçambique, pelo Regulamento Interno e pelas deliberações dos seus órgãos.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) A extinção da Associação Salva Sonhos pela Educação é determinada de harmonia com o disposto nas disposições legais em vigor.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) A extinção é deliberada em Assembleia Geral convocada para o efeito, com voto favorável de 3/4 do número dos membros.
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