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Texto do artigo · p. 19 Katekissa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101174867, uma entidade denominada Katekissa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Ricardo Joel Costa dos Santos, de 39 anos de idade, solteiro, natural de Seixal, Setúbal, de nacionalidade portuguesa, residente acidentalmente no bairro Fomento, Avenida de Namaacha, Km 6, Parcela 728, Condomínio Residencial CMC, Ccidade de Matola, portador do Passaporte n.º CA106003, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteitas, a 2 de Agosto de 2018, representado neste actopela sua bastante procuradora Márcia da Conceição Tembe.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Katekissa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Km 6, Parcela 728, Condomínio Residencial CMC, cidade de Matola, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 c) Indústria hoteleira e turismo;
Número ou marcador · p. 20 d) Formação profissional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal ou qualquer outro ramo da actividade, desde que seja autorizada pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), da quota do sócio único Ricardo Joel Costa dos Santos, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 O sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Ricardo Joel Costa dos Santos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio único Ricardo Joel Costa dos Santos, ou administrador, ou ainda por um procurador quando especialmente for designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 20 legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Katekissa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101174867, uma entidade denominada Katekissa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Ricardo Joel Costa dos Santos, de 39 anos de idade, solteiro, natural de Seixal, Setúbal, de nacionalidade portuguesa, residente acidentalmente no bairro Fomento, Avenida de Namaacha, Km 6, Parcela 728, Condomínio Residencial CMC, Ccidade de Matola, portador do Passaporte n.º CA106003, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteitas, a 2 de Agosto de 2018, representado neste actopela sua bastante procuradora Márcia da Conceição Tembe.
  4. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Katekissa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Km 6, Parcela 728, Condomínio Residencial CMC, cidade de Matola, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  10. Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 20: c) Indústria hoteleira e turismo;
  16. Número ou marcador, página 20: d) Formação profissional.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal ou qualquer outro ramo da actividade, desde que seja autorizada pela entidade competente.
  18. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, administração e representação da sociedade
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), da quota do sócio único Ricardo Joel Costa dos Santos, correspondente a cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 20: O sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Ricardo Joel Costa dos Santos.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio único Ricardo Joel Costa dos Santos, ou administrador, ou ainda por um procurador quando especialmente for designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições finais
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Balanços e contas)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  37. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  38. Texto do artigo, página 20: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  44. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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