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- Texto do artigo, página 19: Katekissa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101174867, uma entidade denominada Katekissa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Ricardo Joel Costa dos Santos, de 39 anos de idade, solteiro, natural de Seixal, Setúbal, de nacionalidade portuguesa, residente acidentalmente no bairro Fomento, Avenida de Namaacha, Km 6, Parcela 728, Condomínio Residencial CMC, Ccidade de Matola, portador do Passaporte n.º CA106003, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteitas, a 2 de Agosto de 2018, representado neste actopela sua bastante procuradora Márcia da Conceição Tembe.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Katekissa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Km 6, Parcela 728, Condomínio Residencial CMC, cidade de Matola, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: c) Indústria hoteleira e turismo;
- Número ou marcador, página 20: d) Formação profissional.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal ou qualquer outro ramo da actividade, desde que seja autorizada pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), da quota do sócio único Ricardo Joel Costa dos Santos, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: O sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Ricardo Joel Costa dos Santos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio único Ricardo Joel Costa dos Santos, ou administrador, ou ainda por um procurador quando especialmente for designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Balanços e contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Lucros)
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
- Texto do artigo, página 20: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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