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Texto do artigo · p. 23 Nafique Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101140903, uma entidade denominada Nafique Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Firmino Lourenço Chaúque, solteiro de nacionalidade moçambicana, residenteno 1.º Bairro da Vila de Mapai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090601024320F emitido no dia 3 de Março de 2016, em Xai-Xai, e
Texto do artigo · p. 23 Mónica Fernando Chiluvane, solteira de nacionalidade moçambicana, residente no, Bairro 7 de Setembro, Mapai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100240215B emitido no dia 31 de Agosto de 2015 em Xai-Xai. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Nafique Comercial, Limitada, adiante designada por, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo se pelo presente contrato, e demais legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede em Mapai, Rua do Governo do distrito de Mapai,
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerência poderá mudar de sede social para qualquer outro local, dentro do mesmo distrito e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda do material de: escritório, escolar, mobiliário, higiene e limpeza, construção;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços de: carpintaria, serralharia; e
Número ou marcador · p. 24 c) Manutenção de: computadores, impressoras e fotocopiadoras.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como pode se associar seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos,
Número ou marcador · p. 24 Três) Poderá ainda desenvolver outras actividades distintas ao seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes,
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 24 Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota nominal no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente à sócia Mónica Fernando Chiluvane.
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota nominal no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25 % do capital social, pertencente ao sócio Firmino Lourenço Chaúque.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 24 Da responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e o conselho de gerência constituem os órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração é o órgão mais alto da sociedade com poderes que lhes são atribuídos
Texto do artigo · p. 24 por lei e por este estatuto, é constituído pela totalidade dos sócios com suas quotas subscritas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dentre outros, são de competência da administração os poderes de aprovar os estatutos e suas alterações, nomear e exonerar os membros dos órgãos sociais, aprovar o orçamento anual da sociedade, deliberar sobre as contas do exercício anterior e aferiras recomendações necessárias, aprovar alterações dadenominação social, fusão dissolução e deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja presente pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A administração reúne-se uma vez por ano nos primeiros 3 meses, em sessão ordinária para deliberar sobre as contas da sociedade. Nomear os membros do conselho de gerência de outros assuntos para sociedade e reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Compete ao presidente do conselho de gerência convocar e presidir sessões das reuniões gerais.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente pertence ao sócio Firmino Lourenço Chaúque desde já nomeado gerente com dispensa de caução e dispõe dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objectivo social.
Número ou marcador · p. 24 Sete) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Oito) A sociedade pode nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Nove) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir assim como indicar o director geral que não seja da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 24 Do exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 24 O ano social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável .
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Nafique Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101140903, uma entidade denominada Nafique Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Firmino Lourenço Chaúque, solteiro de nacionalidade moçambicana, residenteno 1.º Bairro da Vila de Mapai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090601024320F emitido no dia 3 de Março de 2016, em Xai-Xai, e
  4. Texto do artigo, página 23: Mónica Fernando Chiluvane, solteira de nacionalidade moçambicana, residente no, Bairro 7 de Setembro, Mapai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100240215B emitido no dia 31 de Agosto de 2015 em Xai-Xai. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  5. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Nafique Comercial, Limitada, adiante designada por, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo se pelo presente contrato, e demais legislação em vigor em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede em Mapai, Rua do Governo do distrito de Mapai,
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência poderá mudar de sede social para qualquer outro local, dentro do mesmo distrito e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto:
  18. Número ou marcador, página 24: a) Venda do material de: escritório, escolar, mobiliário, higiene e limpeza, construção;
  19. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de: carpintaria, serralharia; e
  20. Número ou marcador, página 24: c) Manutenção de: computadores, impressoras e fotocopiadoras.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como pode se associar seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos,
  22. Número ou marcador, página 24: Três) Poderá ainda desenvolver outras actividades distintas ao seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes,
  23. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  24. Texto do artigo, página 24: Do capital social
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: Capital social
  27. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota nominal no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente à sócia Mónica Fernando Chiluvane.
  29. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota nominal no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25 % do capital social, pertencente ao sócio Firmino Lourenço Chaúque.
  30. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  31. Texto do artigo, página 24: Da responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e o conselho de gerência constituem os órgãos sociais da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração é o órgão mais alto da sociedade com poderes que lhes são atribuídos
  36. Texto do artigo, página 24: por lei e por este estatuto, é constituído pela totalidade dos sócios com suas quotas subscritas.
  37. Número ou marcador, página 24: Três) Dentre outros, são de competência da administração os poderes de aprovar os estatutos e suas alterações, nomear e exonerar os membros dos órgãos sociais, aprovar o orçamento anual da sociedade, deliberar sobre as contas do exercício anterior e aferiras recomendações necessárias, aprovar alterações dadenominação social, fusão dissolução e deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja presente pelo conselho de gerência.
  38. Número ou marcador, página 24: Quatro) A administração reúne-se uma vez por ano nos primeiros 3 meses, em sessão ordinária para deliberar sobre as contas da sociedade. Nomear os membros do conselho de gerência de outros assuntos para sociedade e reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 24: Cinco) Compete ao presidente do conselho de gerência convocar e presidir sessões das reuniões gerais.
  40. Número ou marcador, página 24: Seis) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente pertence ao sócio Firmino Lourenço Chaúque desde já nomeado gerente com dispensa de caução e dispõe dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objectivo social.
  41. Número ou marcador, página 24: Sete) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio gerente.
  42. Número ou marcador, página 24: Oito) A sociedade pode nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 24: Nove) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir assim como indicar o director geral que não seja da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
  45. Texto do artigo, página 24: Do exercício, contas e resultados
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 24: (Exercício, contas e resultados)
  48. Texto do artigo, página 24: O ano social coincide com ano civil.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei em vigor em Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  54. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável .
  55. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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