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Texto do artigo · p. 24 Nrim Hotelaria, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco do mês de Outubro de dois mil e dezanove da sociedade Nrim Hotelaria, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob o n.º 100568152, foi aumentado o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da cedência da quota e de alteração do pacto social, altera-se por conseguinte, o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 19.000.000,00 MT (dezanove milhões de meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente a Nuno Miguel de Jesus Pestana;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Rute de Carvalho Lopes Pestana.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Nrim Hotelaria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco do mês de Outubro de dois mil e dezanove da sociedade Nrim Hotelaria, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob o n.º 100568152, foi aumentado o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais).
  3. Texto do artigo, página 24: Em consequência da cedência da quota e de alteração do pacto social, altera-se por conseguinte, o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 24: Capital social
  7. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 19.000.000,00 MT (dezanove milhões de meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente a Nuno Miguel de Jesus Pestana;
  9. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Rute de Carvalho Lopes Pestana.
  10. Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  11. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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