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- Texto do artigo, página 24: Nrim Hotelaria, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze do mês de Dezembro de dois mil e dezanove da sociedade Nrim Hotelaria, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob o n.º 100568152, com capital social de vinte milhões de meticais, o sócio Nuno Miguel de Jesus Pestana decidiu dividir e ceder parte da quota no valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 45% do capital social, sendo que 30% do capital social é cedido às senhoras Marta Lopes Pestana e Inês Lopes Pestana na proporção de 15%/15% e os outros 15% à sócia Rute de Carvalho Lopes Pestana que unifica à quota que já detém.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência da cedência da quota e de alteração do pacto social, altera-se por
- Texto do artigo, página 25: conseguinte, o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 25: ............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), que corresponde à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Nuno Miguel de Jesus Pestana;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 4.000.000,00 MT (quatro milhões de meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Rute de Carvalho Lopes Pestana;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a Inês Lopes Pestana;
- Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a Marta Lopes Pestana.
- Texto do artigo, página 25: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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