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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Shelb Construções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101269357, uma entidade denominada, Shelb Construções & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: José Rodrigues Matola, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputoprovíncia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996152M, emitido a 30 de Agosto de 2018, e residente na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 25: Emersia Rosa José Lídia Matola, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106486861M, emitido a 30 de Maio de 2019 e residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, localização e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é por quotas e adopta e denominação de Shelb Construções e Serviços, Limitada, Rua Sansão Muthemba, n.º 315, 2.º andar único. Bairro da Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para outro local dentro do país.
- Número ou marcador, página 26: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de engenharia e construção civil, arquitectura, planeamente físico e consultoria.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentemente a quaisquer entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integral, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), distribuídos da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 26: a) José Rodrigues Matola, com 50% (cinquenta porcento) correspondentes a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Emersia Rosa José Lídia, com 50% (vinte cinco porcento) correspondentes a 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado, desde que deliberado em assembleia geral, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e por forma a que o nível de participação de sócios individuais fundadores não fique nunca diminuído.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
- Texto do artigo, página 26: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem ou os sócios de comum acordo assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Conselho de direção)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida por um conselho de direção, composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros do conselho de direção são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Diretor executivo)
- Texto do artigo, página 26: A gestão diária da sociedade é confiada ao sócio José Rodrigues Matola, na qualidade de director executivo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 26: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 26: b) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: c) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: d) Divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigado por qualquer das assinaturas individuais de dois membros do conselho de direcção ou de seus mandatários.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo, ou por qualquer dos sócios designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios, neste último caso, todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Ano de exercício)
- Texto do artigo, página 26: O ano de exercício corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos regularão as disposições legais previstas no código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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