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Texto do artigo · p. 25 Shelb Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101269357, uma entidade denominada, Shelb Construções & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 José Rodrigues Matola, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputoprovíncia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996152M, emitido a 30 de Agosto de 2018, e residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 25 Emersia Rosa José Lídia Matola, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106486861M, emitido a 30 de Maio de 2019 e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, localização e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é por quotas e adopta e denominação de Shelb Construções e Serviços, Limitada, Rua Sansão Muthemba, n.º 315, 2.º andar único. Bairro da Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para outro local dentro do país.
Número ou marcador · p. 26 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de engenharia e construção civil, arquitectura, planeamente físico e consultoria.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentemente a quaisquer entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integral, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), distribuídos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 26 a) José Rodrigues Matola, com 50% (cinquenta porcento) correspondentes a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Emersia Rosa José Lídia, com 50% (vinte cinco porcento) correspondentes a 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado, desde que deliberado em assembleia geral, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e por forma a que o nível de participação de sócios individuais fundadores não fique nunca diminuído.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
Texto do artigo · p. 26 aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem ou os sócios de comum acordo assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de direção)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida por um conselho de direção, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros do conselho de direção são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Diretor executivo)
Texto do artigo · p. 26 A gestão diária da sociedade é confiada ao sócio José Rodrigues Matola, na qualidade de director executivo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 26 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 26 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 26 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigado por qualquer das assinaturas individuais de dois membros do conselho de direcção ou de seus mandatários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo, ou por qualquer dos sócios designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios, neste último caso, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Ano de exercício)
Texto do artigo · p. 26 O ano de exercício corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Nos casos omissos regularão as disposições legais previstas no código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Shelb Construções & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101269357, uma entidade denominada, Shelb Construções & Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: José Rodrigues Matola, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputoprovíncia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996152M, emitido a 30 de Agosto de 2018, e residente na cidade da Matola;
  4. Texto do artigo, página 25: Emersia Rosa José Lídia Matola, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106486861M, emitido a 30 de Maio de 2019 e residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação, localização e duração)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é por quotas e adopta e denominação de Shelb Construções e Serviços, Limitada, Rua Sansão Muthemba, n.º 315, 2.º andar único. Bairro da Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para outro local dentro do país.
  10. Número ou marcador, página 26: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de engenharia e construção civil, arquitectura, planeamente físico e consultoria.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentemente a quaisquer entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
  15. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integral, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), distribuídos da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 26: a) José Rodrigues Matola, com 50% (cinquenta porcento) correspondentes a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), do capital social;
  20. Número ou marcador, página 26: b) Emersia Rosa José Lídia, com 50% (vinte cinco porcento) correspondentes a 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), do capital social.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado, desde que deliberado em assembleia geral, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e por forma a que o nível de participação de sócios individuais fundadores não fique nunca diminuído.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
  25. Texto do artigo, página 26: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
  27. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem ou os sócios de comum acordo assim o entenderem.
  28. Número ou marcador, página 26: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Conselho de direção)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida por um conselho de direção, composto pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros do conselho de direção são dispensados de caução.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 26: (Diretor executivo)
  35. Texto do artigo, página 26: A gestão diária da sociedade é confiada ao sócio José Rodrigues Matola, na qualidade de director executivo.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 26: (Deliberações)
  38. Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  40. Número ou marcador, página 26: a) Alteração do pacto social;
  41. Número ou marcador, página 26: b) Dissolução da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 26: c) Aumento do capital social;
  43. Número ou marcador, página 26: d) Divisão e cessão de quotas.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  46. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigado por qualquer das assinaturas individuais de dois membros do conselho de direcção ou de seus mandatários.
  47. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo, ou por qualquer dos sócios designado para o efeito por força das suas funções.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 26: (Cessão ou divisão de quotas)
  50. Texto do artigo, página 26: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios, neste último caso, todos os sócios serão liquidatários.
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 26: (Ano de exercício)
  56. Texto do artigo, página 26: O ano de exercício corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos regularão as disposições legais previstas no código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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