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- Texto do artigo, página 26: Space Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101012468 a entidade legal supra constituída, entre: Wayne Morgan Gough, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte número A zero quatro seis sete seis cinco seis seis, emitido aos dezasseis de Abril de dois mil e quinze válida até quinze de Abril de dois mil vinte e cinco, residente em Vilankulo, neste acto representada por Hélia Filimão Johane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número zero oito um três zero zero três sete um nove nove três A, emitido em Inhambane aos vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, residente na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Space Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de
- Texto do artigo, página 27: responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro 19 de Outubro, na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais, abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de consultoria na área de gestão de projectos de construção;
- Número ou marcador, página 27: b) Carpintaria e serviços associados; c)Transporte comercial de carga, terrestre e marítimo;
- Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços em geral;
- Número ou marcador, página 27: e) Comércio em geral, a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 27: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 27: Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Wayne Morgan Gough.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, e os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 27: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Votação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade serão conferidas a pessoas a serem nomeadas pela assembleia geral, ficam isentos da prestação de caução ou garantias e terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade e poderão nomear advogados e representantes da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 27: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrála. A parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, 29 de Junho de 2018. —
- Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
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