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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: S.S.A Services, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101157024, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada S.S.A Services, Limitada, constituída entre o sócio: Sérgio Sumaila Armando, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 28: n.º 030102631579M, emitido pelo Registo Civil de Nampula e Ashley Machope Sérgio Sumaila, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 5981, do ano 2013, emitido pelo Registo Civil de Nampula celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de S.S.A Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Rua de Sofala, Bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como principal objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Actividade de contabilidade;
- Número ou marcador, página 28: b) Actividades jurídicas;
- Número ou marcador, página 28: c) Actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 28: d) Actividade de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 28: e) Actividade de cobrança e avaliação de crédito;
- Número ou marcador, página 28: f) Fornecimento de material informático;
- Número ou marcador, página 28: g) Actividade das empresas de selecção e colocação de pessoal;
- Número ou marcador, página 28: h) Outro fornecimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 28: i) Licenciamento das actividades das empresas;
- Número ou marcador, página 28: j) Prestação de serviços de representação de bens e serviços para intermediação ou venda, importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 28: k) Prestação de serviços de comissões, consignações e agenciamento;
- Número ou marcador, página 28: l) Actividade mineira, incluindo prospecção, sondagem e exportação de minerais preciosos, industriais e outros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil
- Texto do artigo, página 28: meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Sumaila Armando e;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Ashley Machpe Sérgio Sumaila.
- Texto do artigo, página 28: .............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sérgio Sumaila Armando, como sócio-gerente com plenos poderes para qualquer acto necessário para representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 24 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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