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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Tofo Reservas Online, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101245349, a entidade legal supra constituída entre: Ricardo Castigo Mabone Sique, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente em Balane 3, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100826940I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos vinte de Abril de dois mil e dezasseis e Raúl Castigo Mabone, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Balane 3, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101835874N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Tofo Reservas Online, Limitada, e tem a sua sede
- Texto do artigo, página 34: na Praia do Tofo, Bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social prestação:
- Número ou marcador, página 34: a) Consultoria turística e hoteleira;
- Número ou marcador, página 34: b) Prestação, fornecimento e consultoria de serviços nas áreas de viagens, acomodação, casa de férias, restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 34: c) Importação e exportação de objectos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100 000,00MT) correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de cinquenta mil meticais 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Castigo Mabone Sique;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de cinquenta mil meticais 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Raúl Castigo Mabone.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 34: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal com instrumento de procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, 20 de Novembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 34: A Conservadora, Ilegível.
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