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Texto do artigo · p. 34 Vector Musik – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Janeiro de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101268675, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vector Musik – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Mussumbuluco, quarteirão 6, casa n.º 12.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade Vector Musik – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objectivo, agenciamento de Dj´s e de todo tipo de eventos culturais, produção de espectáculos musicais e festas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de uma quota.
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00, (vinte mil meticais), correspondente á cem por cento, pertence ao sócio Dilson Chaúque;
Número ou marcador · p. 35 b) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Participação sociais)
Texto do artigo · p. 35 É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A cessão de quotas, sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e reparação de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho Executivo poderá reunir-se ordinariamente uma vez ao mês, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gerência e representação, conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio Dilson Chaúque.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O conselho de executivo é composto por 8 pessoas nomeadas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete ao conselho executivo exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos estejam reservados a conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A administração poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A condição da movimentação da conta é conjunta, isto é, mediante a assinatura de três ou quatro membros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de cada ano e será submetido a aprovação do conselho executivo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem legalmente requerida para constituição de reserva legal enquanto estiver legalizado, ou sempre que seja necessário reintegra-lá.
Número ou marcador · p. 35 Três) A parte restante de lucro será conforme deliberação social por decisão do conselho executivo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A liquidação será feita na forma
Texto do artigo · p. 35 aprovada por deliberação dos Membros. Está conforme. Matola, 7 de Janeiro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 35 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Vector Musik – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Janeiro de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101268675, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vector Musik – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Mussumbuluco, quarteirão 6, casa n.º 12.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade Vector Musik – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objectivo, agenciamento de Dj´s e de todo tipo de eventos culturais, produção de espectáculos musicais e festas.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de uma quota.
  17. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00, (vinte mil meticais), correspondente á cem por cento, pertence ao sócio Dilson Chaúque;
  18. Número ou marcador, página 35: b) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Participação sociais)
  21. Texto do artigo, página 35: É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sócios.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 35: A cessão de quotas, sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 35: (Conselho de administração)
  27. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e reparação de lucros e perdas.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho Executivo poderá reunir-se ordinariamente uma vez ao mês, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência e representação, conselho de gerência)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio Dilson Chaúque.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho de executivo é composto por 8 pessoas nomeadas.
  33. Número ou marcador, página 35: Três) Compete ao conselho executivo exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos estejam reservados a conselho de administração.
  34. Número ou marcador, página 35: Quatro) A administração poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 35: Cinco) A condição da movimentação da conta é conjunta, isto é, mediante a assinatura de três ou quatro membros.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 35: (Exercício social)
  38. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de cada ano e será submetido a aprovação do conselho executivo.
  39. Número ou marcador, página 35: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem legalmente requerida para constituição de reserva legal enquanto estiver legalizado, ou sempre que seja necessário reintegra-lá.
  40. Número ou marcador, página 35: Três) A parte restante de lucro será conforme deliberação social por decisão do conselho executivo.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  43. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  44. Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação será feita na forma
  45. Texto do artigo, página 35: aprovada por deliberação dos Membros. Está conforme. Matola, 7 de Janeiro de 2020. — A Conser-
  46. Texto do artigo, página 35: vadora, Ilegível.
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