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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Vector Musik – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Janeiro de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101268675, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vector Musik – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Mussumbuluco, quarteirão 6, casa n.º 12.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade Vector Musik – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objectivo, agenciamento de Dj´s e de todo tipo de eventos culturais, produção de espectáculos musicais e festas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de uma quota.
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00, (vinte mil meticais), correspondente á cem por cento, pertence ao sócio Dilson Chaúque;
- Número ou marcador, página 35: b) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Participação sociais)
- Texto do artigo, página 35: É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 35: A cessão de quotas, sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e reparação de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho Executivo poderá reunir-se ordinariamente uma vez ao mês, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência e representação, conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio Dilson Chaúque.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho de executivo é composto por 8 pessoas nomeadas.
- Número ou marcador, página 35: Três) Compete ao conselho executivo exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos estejam reservados a conselho de administração.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A administração poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) A condição da movimentação da conta é conjunta, isto é, mediante a assinatura de três ou quatro membros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de cada ano e será submetido a aprovação do conselho executivo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem legalmente requerida para constituição de reserva legal enquanto estiver legalizado, ou sempre que seja necessário reintegra-lá.
- Número ou marcador, página 35: Três) A parte restante de lucro será conforme deliberação social por decisão do conselho executivo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação será feita na forma
- Texto do artigo, página 35: aprovada por deliberação dos Membros. Está conforme. Matola, 7 de Janeiro de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 35: vadora, Ilegível.
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