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Texto do artigo · p. 35 Yuni’s, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100629291, uma entidade denominada, Yuni’s, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Primeira. Maria da Conceição Sanculane, solteira, natural da cidade de Changara, província de Tete, residente em Maputo, Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1694, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239319B, emitido em seis de Novembro de dois mil e catorze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Segundo. José Carlos Manjate Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1694, portador do Bilhete de Identificação n.º 070100140820J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira aos Cinco de Abril de dois mil e dez.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Yuni’s, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Macute, Rua Jaime Sigaúque, casa n.º 110, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviço de limpeza, manutenção e conservação; fornecimento de equipamentos e mão-de-obra em obras públicas; a sociedade poderá também exercer as seguintes actividades: desenvolvimento e gestão de propriedades; prestação de serviços de consultoria; importação e exportação, aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços; aquisição de participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente e associar-se com outras empresas ou associações
Texto do artigo · p. 36 legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular; outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que a maioria dos sócios acorde em assembleia geral, praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibidas por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma, no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondentes setenta e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Maria da Conceição Sanculane;
Número ou marcador · p. 36 b) Segunda, no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Manjate Júnior.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão e divisão de acções)
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de acções deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelas acções cedentes, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará a cargo do sócio José Carlos Manjate Júnior.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente, indicado no número anterior.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Yuni’s, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100629291, uma entidade denominada, Yuni’s, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Primeira. Maria da Conceição Sanculane, solteira, natural da cidade de Changara, província de Tete, residente em Maputo, Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1694, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239319B, emitido em seis de Novembro de dois mil e catorze, em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 35: Segundo. José Carlos Manjate Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1694, portador do Bilhete de Identificação n.º 070100140820J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira aos Cinco de Abril de dois mil e dez.
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Yuni’s, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Macute, Rua Jaime Sigaúque, casa n.º 110, Cidade da Beira.
  8. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviço de limpeza, manutenção e conservação; fornecimento de equipamentos e mão-de-obra em obras públicas; a sociedade poderá também exercer as seguintes actividades: desenvolvimento e gestão de propriedades; prestação de serviços de consultoria; importação e exportação, aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços; aquisição de participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente e associar-se com outras empresas ou associações
  17. Texto do artigo, página 36: legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular; outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que a maioria dos sócios acorde em assembleia geral, praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibidas por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 36: a) Uma, no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondentes setenta e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Maria da Conceição Sanculane;
  22. Número ou marcador, página 36: b) Segunda, no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Manjate Júnior.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 36: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 36: (Cessão e divisão de acções)
  30. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de acções deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelas acções cedentes, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará a cargo do sócio José Carlos Manjate Júnior.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente, indicado no número anterior.
  36. Número ou marcador, página 36: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 36: Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 37: INM
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