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Texto do artigo · p. 11 Construtora MJ
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Abril de dois mil e dezoito, celebrados na Conservatória dos
Texto do artigo · p. 12 Registos e Notariado de Montepuez, as folhas 72v/76 do livro n.º 15 a Sandra de Piedade Matias Cossa, conservadora e notária técnica, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma empresa, denominada Construtora MJ, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Construtora MJ e tem a sua sede na cidade de Montepuez, Avenida Samora Machel, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto construção civíl.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiárias das actividades principais nomeadamente, material de construção e importaçãode bens , equipamentos e maquinárias para boa prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por decisão do sócio poderá alterar parcialmente ou totalmente o seu objecto,nos termos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem% da totalidade da quota pertecente a Momad Meggi Júnior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Momad Meggi Júnior, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente e para obrigar sa sociedae em todos e quaisquer actos é suficiente a assinatura dosócioúnico que pode delegar total ou parcialmente tais poderes aos seus mandatáriosou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e quotas
Texto do artigo · p. 12 Anualmente será feito um balanço deresultado decada exercício encerado com a referencia ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve por estiver cessão total ou parcial por vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que estiver omisso, regular-se-á segundo as desposições legais em vígor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registo Comercial
Texto do artigo · p. 12 de Montepuez, 6 de Dezembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Construtora MJ
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Abril de dois mil e dezoito, celebrados na Conservatória dos
  3. Texto do artigo, página 12: Registos e Notariado de Montepuez, as folhas 72v/76 do livro n.º 15 a Sandra de Piedade Matias Cossa, conservadora e notária técnica, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma empresa, denominada Construtora MJ, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Construtora MJ e tem a sua sede na cidade de Montepuez, Avenida Samora Machel, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Duração
  9. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Objecto
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto construção civíl.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiárias das actividades principais nomeadamente, material de construção e importaçãode bens , equipamentos e maquinárias para boa prossecução do seu objecto.
  14. Número ou marcador, página 12: Três) Por decisão do sócio poderá alterar parcialmente ou totalmente o seu objecto,nos termos da lei moçambicana.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: Capital social
  17. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem% da totalidade da quota pertecente a Momad Meggi Júnior.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: Administração
  20. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Momad Meggi Júnior, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente e para obrigar sa sociedae em todos e quaisquer actos é suficiente a assinatura dosócioúnico que pode delegar total ou parcialmente tais poderes aos seus mandatáriosou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 12: Balanço e quotas
  23. Texto do artigo, página 12: Anualmente será feito um balanço deresultado decada exercício encerado com a referencia ao mês de Dezembro.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve por estiver cessão total ou parcial por vontade do sócio.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 12: Em tudo que estiver omisso, regular-se-á segundo as desposições legais em vígor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registo Comercial
  31. Texto do artigo, página 12: de Montepuez, 6 de Dezembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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