Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Costura Mágica, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770393, uma entidade denominada Costura Mágica, Limitada. Nelson Palmira Augusto, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua da Copra, casa n.º 62, quarteirão 27, célula 3, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505355679J, de um de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Augusto José Manuel, divorciado, natural de Inharrime, residente no bairro do Jardim, rua de Copra, casa n.º 62, quarteirão 27, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500236821F, de seis de Abril de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Costura Mágica, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro do Jardim, Avenida de Moçambique, rua da Copra, casa n.º 191, résdo-chão, quarteirão 27.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 12 Prestação de serviços nas áreas consultoria, costura e venda artigos de vestuario,higiene,protecção de trabalho.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividade subsidiários à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme dor decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas partes desiguais assim distribuídos: Nelson Palmira Augusto, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde-te a 50% do capital social, e o sócio Augusto José Manuel com a quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde-te a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade mediante previa decisão do sócio único, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 12 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições da sociedade. Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Nelson Palmira Augusto, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 13 a)Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os exercícios sociais coincide com os anos civis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) o balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará como os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Costura Mágica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770393, uma entidade denominada Costura Mágica, Limitada. Nelson Palmira Augusto, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua da Copra, casa n.º 62, quarteirão 27, célula 3, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505355679J, de um de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 12: Augusto José Manuel, divorciado, natural de Inharrime, residente no bairro do Jardim, rua de Copra, casa n.º 62, quarteirão 27, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500236821F, de seis de Abril de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Costura Mágica, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro do Jardim, Avenida de Moçambique, rua da Copra, casa n.º 191, résdo-chão, quarteirão 27.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 12: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 12: Prestação de serviços nas áreas consultoria, costura e venda artigos de vestuario,higiene,protecção de trabalho.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividade subsidiários à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
  16. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme dor decidido pelo sócio único.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas partes desiguais assim distribuídos: Nelson Palmira Augusto, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde-te a 50% do capital social, e o sócio Augusto José Manuel com a quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde-te a 50% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Amortização das quotas)
  26. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade mediante previa decisão do sócio único, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  27. Número ou marcador, página 12: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 13: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições da sociedade. Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Nelson Palmira Augusto, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se:
  33. Texto do artigo, página 13: a)Pela assinatura do único administrador;
  34. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: (Balanço)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) Os exercícios sociais coincide com os anos civis.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) o balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará como os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  43. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  44. Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.