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Texto do artigo · p. 1 Secretaria do Estado na Província de SofalaTexto do artigo · p. 1 DESPACHOTexto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo n.° 2, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, e artigo 3, da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio e do n.° 1, do artigo 4, do Decreto n.° 5/2020, de 10 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Apoio Psicossocial ao Domicílio – AAPD.Texto do artigo · p. 1 Gabinete do Secretário do Estado da Província de Sofala, na Beira, 13 de Maio de 2020.— A Secretária, Stella da Graça Magalhães Pinto Novo Zeca.Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas AvisoTexto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro,Texto do artigo · p. 2 Vértice
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Dezembro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 1: Secretaria do Estado na Província de Sofala
Texto do artigo, página 1: DESPACHO
Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo n.° 2, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, e artigo 3, da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio e do n.° 1, do artigo 4, do Decreto n.° 5/2020, de 10 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Apoio Psicossocial ao Domicílio – AAPD.
Texto do artigo, página 1: Gabinete do Secretário do Estado da Província de Sofala, na Beira, 13 de Maio de 2020.— A Secretária, Stella da Graça Magalhães Pinto Novo Zeca.
Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas Aviso
Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro,
Texto do artigo, página 2: Vértice
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