III SÉRIE — n.º 7
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 7/2021
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira,12deJaneirode2021
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 7
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Secretaria do Estado na Província de Sofala: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Apoio Psicossocial ao Domicílio – AAPD. Adérito Fumigações, Limitada. AEO Expert, Limitada. Afrikaia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Al Fazal Centro de Reparação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alberto Duki Bakar Explorador e Exportador de Produtos Florestais
- Parágrafo, página 1: – Sociedade Unipessoal, Limitada. Assin Auto Quick – Sociedade Unipessoal, Limitada. B&S Agro-pecuária, Limitada.
- Lista, página 1: BDQ – Mining & Resources, Limitada 8635L. BDQ – Mining & Resources, Limitada 8636L. BDQ – Mining & Resources, Limitada 8642L. Beira Translations and Learning – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bom Propriedades, Limitada. Candle Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Tambira, Limitada. Cimento Nacional7, Limitada. Conta Capital Moz, Limitada. Coolela Water Technologies, Limitada. Cornelder Quelimane, S.A. DARPA, Limitada. Depot Engineering Serviços, Limitada. Electro Siaz, Limitada. Ferragem Ponte, Limitada. Foreign Logistics Mozambique, Limitada. Frankipile Moçambique, Limitada. G.S Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. GL, Limitada. Jogramak, Limitada. Kwick Limpezas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Map Construções, Limitada.
- Parágrafo, página 1: MC – Muchacha Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mirage Engineering, Limitada. Moving On Moçambique, Limitada. Muambale Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. MZ Electrónics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papier – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pico Plants, Limitada. Protec Segurança e Automação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Restaurante, Bar e Cantina J&F, Limitada. Rix Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. RMV & Filhos, Limitada. Sedentárius – Sociedade Unipessoal, Limitada. Travel Pets Agency, Limitada. Triângulos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tsakany – Sociedade Unipessoal, Limitada. Viba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vima Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. 3+1 Projectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Secretaria do Estado na Província de Sofala
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo n.° 2, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, e artigo 3, da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio e do n.° 1, do artigo 4, do Decreto n.° 5/2020, de 10 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Apoio Psicossocial ao Domicílio – AAPD.
- Texto do artigo, página 1: Gabinete do Secretário do Estado da Província de Sofala, na Beira, 13 de Maio de 2020.— A Secretária, Stella da Graça Magalhães Pinto Novo Zeca.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas Aviso
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro,
- Parágrafo, página 2: publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 17 de Dezembro de 2020, foi atribuída a favor de Afrifocus Resources, Limitada a Concessão Mineira n.º 9723C, válida até 27 de Outubro de 2045 para areias pesadas, ilmenite, rútilo e zircão, no distrito de Angoche, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
6
- 16º 25´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 6 - 16º 25´ 20,00´´ 39º 51´ 30,00´´ 7 - 16º 26´ 40,00´´ 39º 51´ 30,00´´ 8 - 16º 26´ 40,00´´ 39º 49´ 00,00´´ 9 - 16º 27´ 40,00´´ 39º 49´ 00,00´´ 10 - 16º 27´ 40,00´´ 39º 47´ 20,00´´ 11 - 16º 25´ 30,00´´ 39º 47´ 20,00´´ 12 - 16º 25´ 30,00´´ 39º 49´ 30,00´´ 13 - 16º 20´ 00,00´´ 39º 49´ 30,00´´ 14 - 16º 20´ 00,00´´ 39º 52´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 51´ 30,00´´
7
- 16º 26´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 6 - 16º 25´ 20,00´´ 39º 51´ 30,00´´ 7 - 16º 26´ 40,00´´ 39º 51´ 30,00´´ 8 - 16º 26´ 40,00´´ 39º 49´ 00,00´´ 9 - 16º 27´ 40,00´´ 39º 49´ 00,00´´ 10 - 16º 27´ 40,00´´ 39º 47´ 20,00´´ 11 - 16º 25´ 30,00´´ 39º 47´ 20,00´´ 12 - 16º 25´ 30,00´´ 39º 49´ 30,00´´ 13 - 16º 20´ 00,00´´ 39º 49´ 30,00´´ 14 - 16º 20´ 00,00´´ 39º 52´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 51´ 30,00´´
8
- 16º 26´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 6 - 16º 25´ 20,00´´ 39º 51´ 30,00´´ 7 - 16º 26´ 40,00´´ 39º 51´ 30,00´´ 8 - 16º 26´ 40,00´´ 39º 49´ 00,00´´ 9 - 16º 27´ 40,00´´ 39º 49´ 00,00´´ 10 - 16º 27´ 40,00´´ 39º 47´ 20,00´´ 11 - 16º 25´ 30,00´´ 39º 47´ 20,00´´ 12 - 16º 25´ 30,00´´ 39º 49´ 30,00´´ 13 - 16º 20´ 00,00´´ 39º 49´ 30,00´´ 14 - 16º 20´ 00,00´´ 39º 52´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 49´ 00,00´´
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Vértice Latitude Longitude 6 - 16º 25´ 20,00´´ 39º 51´ 30,00´´ 7 - 16º 26´ 40,00´´ 39º 51´ 30,00´´ 8 - 16º 26´ 40,00´´ 39º 49´ 00,00´´ 9 - 16º 27´ 40,00´´ 39º 49´ 00,00´´ 10 - 16º 27´ 40,00´´ 39º 47´ 20,00´´ 11 - 16º 25´ 30,00´´ 39º 47´ 20,00´´ 12 - 16º 25´ 30,00´´ 39º 49´ 30,00´´ 13 - 16º 20´ 00,00´´ 39º 49´ 30,00´´ 14 - 16º 20´ 00,00´´ 39º 52´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 49´ 00,00´´
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Vértice Latitude Longitude 6 - 16º 25´ 20,00´´ 39º 51´ 30,00´´ 7 - 16º 26´ 40,00´´ 39º 51´ 30,00´´ 8 - 16º 26´ 40,00´´ 39º 49´ 00,00´´ 9 - 16º 27´ 40,00´´ 39º 49´ 00,00´´ 10 - 16º 27´ 40,00´´ 39º 47´ 20,00´´ 11 - 16º 25´ 30,00´´ 39º 47´ 20,00´´ 12 - 16º 25´ 30,00´´ 39º 49´ 30,00´´ 13 - 16º 20´ 00,00´´ 39º 49´ 30,00´´ 14 - 16º 20´ 00,00´´ 39º 52´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 47´ 20,00´´
11
- 16º 25´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 6 - 16º 25´ 20,00´´ 39º 51´ 30,00´´ 7 - 16º 26´ 40,00´´ 39º 51´ 30,00´´ 8 - 16º 26´ 40,00´´ 39º 49´ 00,00´´ 9 - 16º 27´ 40,00´´ 39º 49´ 00,00´´ 10 - 16º 27´ 40,00´´ 39º 47´ 20,00´´ 11 - 16º 25´ 30,00´´ 39º 47´ 20,00´´ 12 - 16º 25´ 30,00´´ 39º 49´ 30,00´´ 13 - 16º 20´ 00,00´´ 39º 49´ 30,00´´ 14 - 16º 20´ 00,00´´ 39º 52´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 47´ 20,00´´
12
- 16º 25´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 6 - 16º 25´ 20,00´´ 39º 51´ 30,00´´ 7 - 16º 26´ 40,00´´ 39º 51´ 30,00´´ 8 - 16º 26´ 40,00´´ 39º 49´ 00,00´´ 9 - 16º 27´ 40,00´´ 39º 49´ 00,00´´ 10 - 16º 27´ 40,00´´ 39º 47´ 20,00´´ 11 - 16º 25´ 30,00´´ 39º 47´ 20,00´´ 12 - 16º 25´ 30,00´´ 39º 49´ 30,00´´ 13 - 16º 20´ 00,00´´ 39º 49´ 30,00´´ 14 - 16º 20´ 00,00´´ 39º 52´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 49´ 30,00´´
13
- 16º 20´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 6 - 16º 25´ 20,00´´ 39º 51´ 30,00´´ 7 - 16º 26´ 40,00´´ 39º 51´ 30,00´´ 8 - 16º 26´ 40,00´´ 39º 49´ 00,00´´ 9 - 16º 27´ 40,00´´ 39º 49´ 00,00´´ 10 - 16º 27´ 40,00´´ 39º 47´ 20,00´´ 11 - 16º 25´ 30,00´´ 39º 47´ 20,00´´ 12 - 16º 25´ 30,00´´ 39º 49´ 30,00´´ 13 - 16º 20´ 00,00´´ 39º 49´ 30,00´´ 14 - 16º 20´ 00,00´´ 39º 52´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 49´ 30,00´´
14
- 16º 20´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 6 - 16º 25´ 20,00´´ 39º 51´ 30,00´´ 7 - 16º 26´ 40,00´´ 39º 51´ 30,00´´ 8 - 16º 26´ 40,00´´ 39º 49´ 00,00´´ 9 - 16º 27´ 40,00´´ 39º 49´ 00,00´´ 10 - 16º 27´ 40,00´´ 39º 47´ 20,00´´ 11 - 16º 25´ 30,00´´ 39º 47´ 20,00´´ 12 - 16º 25´ 30,00´´ 39º 49´ 30,00´´ 13 - 16º 20´ 00,00´´ 39º 49´ 30,00´´ 14 - 16º 20´ 00,00´´ 39º 52´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 52´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 6 - 16º 25´ 20,00´´ 39º 51´ 30,00´´ 7 - 16º 26´ 40,00´´ 39º 51´ 30,00´´ 8 - 16º 26´ 40,00´´ 39º 49´ 00,00´´ 9 - 16º 27´ 40,00´´ 39º 49´ 00,00´´ 10 - 16º 27´ 40,00´´ 39º 47´ 20,00´´ 11 - 16º 25´ 30,00´´ 39º 47´ 20,00´´ 12 - 16º 25´ 30,00´´ 39º 49´ 30,00´´ 13 - 16º 20´ 00,00´´ 39º 49´ 30,00´´ 14 - 16º 20´ 00,00´´ 39º 52´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
- 16º 17´ 50,00´´
- 16º 17´ 50,00´´
- 16º 19´ 50,00´´
- 16º 19´ 50,00´´
- 16º 25´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 - 16º 17´ 50,00´´ - 16º 17´ 50,00´´ - 16º 19´ 50,00´´ - 16º 19´ 50,00´´ - 16º 25´ 20,00´´ 39º 52´ 50,00´´ 39º 56´ 40,00´´ 39º 56´ 40,00´´ 39º 54´ 30,00´´ 39º 54´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 52´ 50,00´´ 39º 56´ 40,00´´ 39º 56´ 40,00´´ 39º 54´ 30,00´´ 39º 54´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 - 16º 17´ 50,00´´ - 16º 17´ 50,00´´ - 16º 19´ 50,00´´ - 16º 19´ 50,00´´ - 16º 25´ 20,00´´ 39º 52´ 50,00´´ 39º 56´ 40,00´´ 39º 56´ 40,00´´ 39º 54´ 30,00´´ 39º 54´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Dezembro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação de Apoio Psicossocial ao Domicílio – AAPD
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da Associação de Apoio Psicossocial ao Domicílio – AAPD, matriculada sob NUEL 101351807, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre: Gabriel José Titosse; Jaime Francisco Bambo Gêmo; Estêvão Manuel; Celso Manuel Rafael; Joana Bernardo; Isabel Simone; Erasmo Manuel Rafael; Marta Tinga Rafael; Inácia Miquidade; Maria de Lurdes Raúl Nostade Vusso; e Fenias Atanásio.
- Texto do artigo, página 2: Conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo primeiro do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e delegações
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: Com a denominação Associação de Apoio Psicossocial ao Domicílio é criada uma associação adiante designada por AAPD, que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Apoio Psicossocial ao Domicílio é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Apoio Psicossocial ao Domicílio constitui-se por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 2: contando o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: Esta associação tem a sua sede no distrito de Dondo, podendo a mesma ser alterada pela deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Delegações)
- Texto do artigo, página 2: Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social a nível provincial e nacional.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo geral)
- Texto do artigo, página 2: Proporcionar o equilíbrio psicossocial às pessoas vulneráveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos específicos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Fomentar a educação sanitária realizando actividades de prevenção, combate e perseverança nos tratamentos hospitalares de doenças transmissíveis e crónicas tendo em consideração a independência e privacidade individual;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a educação a partir do ensino pré-escolar ao superior e formação profissional, em especial da rapariga e a valorização das pessoas vulneráveis, com particular
- Texto do artigo, página 2: atenção para crianças órfãs e chefes de família, mulheres e idosos apoiando-os para a estabilização social e elevação da sua autoestima;
- Número ou marcador, página 2: c) Ajudar na resolução de problemas habitacionais para satisfação das necessidades das pessoas vulneráveis contribuindo no processo de desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 2: d) Trocar experiências com outras organizações nacionais ou estrangeiras para o alcance dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Edificar infra-estruturas para a materialização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Desenvolver outras actividades sociais compatíveis com os seus estatutos e demais leis em vigor no país.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da sustentabilidade, despesas e património
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Sustentabilidade)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como base de sustento as quotas mensais e jóias pagas pelos seus membros, donativos de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Despesas)
- Texto do artigo, página 2: São despesas as que forem legalmente realizadas para o pleno exercício da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Património)
- Texto do artigo, página 2: Constituem património da associação os imóveis e móveis, as jóias e quotas, os subsídios,
- Texto do artigo, página 3: herança, os donativos de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras e, demais bens e valores adquiridos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos membros da associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Filiação de membros)
- Texto do artigo, página 3: Pode ser membro da Associação de Apoio Psicossocial ao Domicílio qualquer cidadão moçambicano ou estrangeiro, maior de 18 anos de idade, que não esteja em conflito com a legalidade desde que aceite os presentes estatutos e que esteja comprometido com o bem-estar da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da Associação de Apoio Psicossocial ao Domicílio podem ostentar as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 3: d) Honorários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos os cidadãos que tenham subscrito a escritura da constituição da Associação de Apoio Psicossocial ao Domicílio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 3: São membros efectivos todos os cidadãos ou organizações nacionais ou estrangeiras que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e demais deliberações e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 3: São membros beneméritos todos os cidadãos ou organizações nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, desenvolvimento e manutenção da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 3: São membros honorários todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros que tenham exercido funções na associação e depois de cessarem continuem com acções de aconselhamento e motivação para a associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros fundadores e efectivos)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros fundadores e efectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Frequentar a sede da associação, beneficiando das oportunidades de formação criadas bem como de outros serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 3: c) Ser nomeado para exercer cargos de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
- Número ou marcador, página 3: d) Solicitar por escrito a sua exoneração de categoria de membro ou sua demissão de cargo de chefia que esteja a exercer por motivos devidamente justificados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros fundadores e efectivos)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros fundadores e efectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar activamente com o seu saber e experiências nas actividades com vista ao alcance dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas assembleias gerais da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenham levado a título devolutivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros beneméritos e honorários os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Frequentar a sede social da associação e participar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo dar conselhos que julgarem importantes para o êxito da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: b) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer pedido de esclarecimento e informação ou sugestão que julgarem importantes para os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Solicitar por escrito a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 3: Os membros beneméritos e honorários têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Honrar moralmente a categoria de membro que ostenta.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Demissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) O membro que pretende demitirse deverá solicitar por escrito ao Conselho de Direcção, dando pré-aviso de 30 dias, após liquidação de qualquer dívida que tiver contraído na associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A demissão do membro é valida após averiguação e deliberação favorável do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser expulsos da associação os membros nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Violação com culpa grave dos estatutos, comprometendo desta forma os objectivos, a ordem e disciplina, o mérito e prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Prática de actos injuriosos ou difamatórios contra a associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais da associação, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído por todos os membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações deste órgão são válidas quando tomadas em sessão ordinária ou extraordinária por cinquenta e um por cento dos seus membros fundadores e efectivos e vão de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral é de carácter obrigatório.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger ou exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e aprovar o plano, os relatórios de actividades e de contas da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Definir os valores das quotas e jóias a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: e) Alterar os estatutos com uma participação de cinquenta e um por cento dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, sendo em Janeiro e Setembro, e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As sessões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas com antecedência de 30 dias.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, caso haja necessidade imperiosa e nos termos dos presentes estatutos e delibera validamente com cinquenta e um por cento dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral e seu mandato é de quatro anos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A composição do Conselho de Direcção é a seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Um gestor financeiro;
- Número ou marcador, página 4: d) Um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando tomadas pela maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Direcção)
- Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Administrar, gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que nos presentes estatutos ou lei não se reservam a outros órgãos;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação junto de entidades públicas, privadas e/ou similares, doadores nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano e os relatórios de actividades e de contas;
- Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre casos de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um auditor e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são válidas quando tomadas por dois ou mais dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de quatro anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escritura da associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas e sobre outros assuntos para o alcance dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Subscritores da conta bancária)
- Número ou marcador, página 4: Um) São subscritores da conta bancária o presidente, o vice-presidente e o gestor financeiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A movimentação desta pode ser possível mediante a presença de duas assinaturas sendo a obrigatória do presidente.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Da dissolução da associação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação de Apoio Psicossocial ao Domicílio só se dissolverá por deliberação
- Texto do artigo, página 4: da Assembleia Geral convocada para o efeito com votos de setenta e cinco por cento dos seus membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral decidirá, em simultâneo, do destino a dar aos seus bens podendo afectá-los às instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos nos presentes estatutos
- Texto do artigo, página 4: observarão o princípio da legislação vigente. Está conforme. Beira, 10 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Adérito Fumigações, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101446328, uma entidade denominada Adérito Fumigações, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Adérito Filipe Mavie, solteiro, maior, natural de Manjacaze, residente na Machava, cidade da Matola, Bonhiça, casa n.º 135, quarteirão 7, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102080408I, emitido a 2 de Maio de 2017, em Matola; e
- Texto do artigo, página 4: Ciedade Capombeza Joque, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, residente residente na Machava, cidade da Matola, Bonhiça, casa n.º 135, quarteirão 7, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100102400434A, emitido a 15 de Março de 2018, em Matola.
- Texto do artigo, página 4: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Adérito Fumigações, Limitada, e tem a sua sede na Machava, cidade da Matola, Bonhiça, casa n.º 135, quarteirão 7, cidade de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir, no país ou no
- Texto do artigo, página 5: estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por principal objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) Fumigação e desratização nas residências, fábricas, indústrias;
- Número ou marcador, página 5: b) Jardinagem, recolha de lixo nas residências e empresas;
- Número ou marcador, página 5: c) Limpeza em casas, piscinas, empresas, indústrias; e
- Número ou marcador, página 5: d) Outros serviços.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais e industriais, complementares ou subsidiárias às actividades principais, incluindo a actividade de importação e exportação, desde que devidamente autorizada pelo ministério da tutela e assembleia geral da empresa.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerario, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 5: a) Adérito Filipe Mavie, com o valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social; e
- Número ou marcador, página 5: b) Ciedade Capombeza Joque, com o valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Adérito Filipe Mavie, como sócio gerente e com plenos poderes, para representar a empresa junto de instituições bancárias, juízo, empresas, entidades legais e outros que assim o desejar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparticipação de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Janeiro de 2021. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: AEO Expert, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 5: Legais, sob NUEL 101458164, uma entidade denominada AEO Expert, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Abinésio Zibano António Tivane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente no bairro de Xipamanine, n.º 1110, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101771086N, emitido a 8 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio;
- Texto do artigo, página 5: Osvaldo Carlos Tivane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente em Maputo, no bairro de Aeroporto B, casa n.º 132, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100148765I, emitido a 24 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e
- Texto do artigo, página 5: Eugénio Maximiano Mathe Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100387832Q, emitido a 1 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de AEO Expert, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro de Xipamanine, avenida Joaquim Chissano, n.º 1110, Nlhamankulo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) Lecionação de aulas online (inglês e outros);
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 5: c) Gestão de negócios, consultoria em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, administração e casos omissos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de três quotas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 33.300,00MT (trinta e três mil, trezentos meticais), pertencente ao sócio
- Texto do artigo, página 6: Abinésio Zibano António Tivane, equivalente a 33.3% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Outra quota no valor de 33.300,00MT (trinta e três mil, trezentos meticais), pertencente ao sócio Eugénio Maximiano Mathe Júnior, equivalente a 33.4% do capital social; e
- Número ou marcador, página 6: c) Outra no valor de 33.400,00MT (trinta e três mil, quatrocentos meticais), pertencente ao sócio Osvaldo Carlos Tivane, equivalente a 33.4% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e desde já ficam a cargo dos sócios Abinésio Zibano António Tivane, Eugénio Maximiano Mathe Júnior, e Osvaldo Carlos Tivane, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios e, na ausência destes, de um terceiro, dotado de procuração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Afrikaia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101454479, uma entidade denominada Afrikaia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Hermínio Elias Mulungo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito urbano n.º 4, Magoanine, quarteirão 41, casa n.º 60, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102790721J, emitido a 3 de 17 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade de um único sócio,
- Texto do artigo, página 6: que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Afrikaia – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 6: tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1912, rés-do-chão, localidade de Maputo, distrito de Maputo, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social e participação
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar incluindo a elaboração e gestão de projectos: i. Arquitetura; ii. Energia; iii. Infraestrutura; iv. Água e ambiente; v. Indústria; vi. Tecnologia da informação e análise social.
- Número ou marcador, página 6: b) Desenvolvimento de estudo de avaliação do impacto ambiental e avaliação ambiental estratégica.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a um único quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hermínio Elias Mulungo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será gerida pelo sócio. Dois) A administração da sociedade é
- Texto do artigo, página 6: exercida por um ou mais administradores, que
- Texto do artigo, página 6: ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Disposição final
- Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Al Fazal Centro de Reparação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola, com NIUEL 101283518, a trinta de Janeiro de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Al Fazal Centro de Reparação – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro do Fomento Sial, Maputo província.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 7: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de reparação e manutenção de equipamento eléctrico, bobinagem, soldaduras, compra e venda de máquinas em segunda mão, e outros serviços semilhares.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, Abdul Sattar, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Trasmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: O sócio poderá efectuar prestações sumplementares de capital ou sumplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Abdul Sattar.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 7: Um) O exercício social concide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constitur a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dessolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre eles um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 18 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Alberto Duki Bakar Explorador e Exportador de Produtos Florestais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que a 8 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101167224, uma entidade denominada Alberto Duki Bakar Explorador e Exportador de Produtos Florestais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Alberto Duki Bakar, casado com Tina Chucurlai Ali Bacar, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100014317M, emitido a 21 de Novembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato, constitui uma
- Texto do artigo, página 7: sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Alberto Duki Bakar Explorador e Exportador de Produtos Florestais – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1616, oitavo andar esquerdo, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A duração é por tempo indeterminado com início na data da sua constituição.
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