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Texto do artigo · p. 2 Associação de Apoio Psicossocial ao Domicílio – AAPD
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação da Associação de Apoio Psicossocial ao Domicílio – AAPD, matriculada sob NUEL 101351807, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre: Gabriel José Titosse; Jaime Francisco Bambo Gêmo; Estêvão Manuel; Celso Manuel Rafael; Joana Bernardo; Isabel Simone; Erasmo Manuel Rafael; Marta Tinga Rafael; Inácia Miquidade; Maria de Lurdes Raúl Nostade Vusso; e Fenias Atanásio.
Texto do artigo · p. 2 Conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo primeiro do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e delegações
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 Com a denominação Associação de Apoio Psicossocial ao Domicílio é criada uma associação adiante designada por AAPD, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Apoio Psicossocial ao Domicílio é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Apoio Psicossocial ao Domicílio constitui-se por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 2 contando o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 Esta associação tem a sua sede no distrito de Dondo, podendo a mesma ser alterada pela deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Delegações)
Texto do artigo · p. 2 Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social a nível provincial e nacional.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivo geral)
Texto do artigo · p. 2 Proporcionar o equilíbrio psicossocial às pessoas vulneráveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Fomentar a educação sanitária realizando actividades de prevenção, combate e perseverança nos tratamentos hospitalares de doenças transmissíveis e crónicas tendo em consideração a independência e privacidade individual;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a educação a partir do ensino pré-escolar ao superior e formação profissional, em especial da rapariga e a valorização das pessoas vulneráveis, com particular
Texto do artigo · p. 2 atenção para crianças órfãs e chefes de família, mulheres e idosos apoiando-os para a estabilização social e elevação da sua autoestima;
Número ou marcador · p. 2 c) Ajudar na resolução de problemas habitacionais para satisfação das necessidades das pessoas vulneráveis contribuindo no processo de desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 d) Trocar experiências com outras organizações nacionais ou estrangeiras para o alcance dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Edificar infra-estruturas para a materialização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Desenvolver outras actividades sociais compatíveis com os seus estatutos e demais leis em vigor no país.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da sustentabilidade, despesas e património
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Sustentabilidade)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como base de sustento as quotas mensais e jóias pagas pelos seus membros, donativos de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Despesas)
Texto do artigo · p. 2 São despesas as que forem legalmente realizadas para o pleno exercício da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Património)
Texto do artigo · p. 2 Constituem património da associação os imóveis e móveis, as jóias e quotas, os subsídios,
Texto do artigo · p. 3 herança, os donativos de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras e, demais bens e valores adquiridos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos membros da associação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Filiação de membros)
Texto do artigo · p. 3 Pode ser membro da Associação de Apoio Psicossocial ao Domicílio qualquer cidadão moçambicano ou estrangeiro, maior de 18 anos de idade, que não esteja em conflito com a legalidade desde que aceite os presentes estatutos e que esteja comprometido com o bem-estar da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da Associação de Apoio Psicossocial ao Domicílio podem ostentar as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 3 São membros fundadores todos os cidadãos que tenham subscrito a escritura da constituição da Associação de Apoio Psicossocial ao Domicílio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 3 São membros efectivos todos os cidadãos ou organizações nacionais ou estrangeiras que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e demais deliberações e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 3 São membros beneméritos todos os cidadãos ou organizações nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, desenvolvimento e manutenção da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 3 São membros honorários todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros que tenham exercido funções na associação e depois de cessarem continuem com acções de aconselhamento e motivação para a associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros fundadores e efectivos)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros fundadores e efectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Frequentar a sede da associação, beneficiando das oportunidades de formação criadas bem como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 3 c) Ser nomeado para exercer cargos de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
Número ou marcador · p. 3 d) Solicitar por escrito a sua exoneração de categoria de membro ou sua demissão de cargo de chefia que esteja a exercer por motivos devidamente justificados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros fundadores e efectivos)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros fundadores e efectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar activamente com o seu saber e experiências nas actividades com vista ao alcance dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenham levado a título devolutivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros beneméritos e honorários os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Frequentar a sede social da associação e participar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo dar conselhos que julgarem importantes para o êxito da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 b) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer pedido de esclarecimento e informação ou sugestão que julgarem importantes para os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Solicitar por escrito a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 3 Os membros beneméritos e honorários têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Honrar moralmente a categoria de membro que ostenta.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Demissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) O membro que pretende demitirse deverá solicitar por escrito ao Conselho de Direcção, dando pré-aviso de 30 dias, após liquidação de qualquer dívida que tiver contraído na associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A demissão do membro é valida após averiguação e deliberação favorável do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser expulsos da associação os membros nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Violação com culpa grave dos estatutos, comprometendo desta forma os objectivos, a ordem e disciplina, o mérito e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Prática de actos injuriosos ou difamatórios contra a associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais da associação, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído por todos os membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações deste órgão são válidas quando tomadas em sessão ordinária ou extraordinária por cinquenta e um por cento dos seus membros fundadores e efectivos e vão de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral é de carácter obrigatório.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger ou exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Apreciar e aprovar o plano, os relatórios de actividades e de contas da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Definir os valores das quotas e jóias a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 e) Alterar os estatutos com uma participação de cinquenta e um por cento dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, sendo em Janeiro e Setembro, e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As sessões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, caso haja necessidade imperiosa e nos termos dos presentes estatutos e delibera validamente com cinquenta e um por cento dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral e seu mandato é de quatro anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A composição do Conselho de Direcção é a seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um gestor financeiro;
Número ou marcador · p. 4 d) Um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando tomadas pela maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Direcção)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Administrar, gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que nos presentes estatutos ou lei não se reservam a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a associação junto de entidades públicas, privadas e/ou similares, doadores nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano e os relatórios de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 4 d) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um auditor e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são válidas quando tomadas por dois ou mais dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de quatro anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a escritura da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas e sobre outros assuntos para o alcance dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Subscritores da conta bancária)
Número ou marcador · p. 4 Um) São subscritores da conta bancária o presidente, o vice-presidente e o gestor financeiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A movimentação desta pode ser possível mediante a presença de duas assinaturas sendo a obrigatória do presidente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII Da dissolução da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação de Apoio Psicossocial ao Domicílio só se dissolverá por deliberação
Texto do artigo · p. 4 da Assembleia Geral convocada para o efeito com votos de setenta e cinco por cento dos seus membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral decidirá, em simultâneo, do destino a dar aos seus bens podendo afectá-los às instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos nos presentes estatutos
Texto do artigo · p. 4 observarão o princípio da legislação vigente. Está conforme. Beira, 10 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 4 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Apoio Psicossocial ao Domicílio – AAPD
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da Associação de Apoio Psicossocial ao Domicílio – AAPD, matriculada sob NUEL 101351807, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre: Gabriel José Titosse; Jaime Francisco Bambo Gêmo; Estêvão Manuel; Celso Manuel Rafael; Joana Bernardo; Isabel Simone; Erasmo Manuel Rafael; Marta Tinga Rafael; Inácia Miquidade; Maria de Lurdes Raúl Nostade Vusso; e Fenias Atanásio.
  3. Texto do artigo, página 2: Conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo primeiro do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, que se regem pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e delegações
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 2: Com a denominação Associação de Apoio Psicossocial ao Domicílio é criada uma associação adiante designada por AAPD, que se regerá pelos presentes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  10. Texto do artigo, página 2: A Associação de Apoio Psicossocial ao Domicílio é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 2: A Associação de Apoio Psicossocial ao Domicílio constitui-se por tempo indeterminado,
  14. Texto do artigo, página 2: contando o início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  17. Texto do artigo, página 2: Esta associação tem a sua sede no distrito de Dondo, podendo a mesma ser alterada pela deliberação da Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 2: (Delegações)
  20. Texto do artigo, página 2: Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social a nível provincial e nacional.
  21. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Objectivo geral)
  24. Texto do artigo, página 2: Proporcionar o equilíbrio psicossocial às pessoas vulneráveis.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 2: (Objectivos específicos)
  27. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação:
  28. Número ou marcador, página 2: a) Fomentar a educação sanitária realizando actividades de prevenção, combate e perseverança nos tratamentos hospitalares de doenças transmissíveis e crónicas tendo em consideração a independência e privacidade individual;
  29. Número ou marcador, página 2: b) Promover a educação a partir do ensino pré-escolar ao superior e formação profissional, em especial da rapariga e a valorização das pessoas vulneráveis, com particular
  30. Texto do artigo, página 2: atenção para crianças órfãs e chefes de família, mulheres e idosos apoiando-os para a estabilização social e elevação da sua autoestima;
  31. Número ou marcador, página 2: c) Ajudar na resolução de problemas habitacionais para satisfação das necessidades das pessoas vulneráveis contribuindo no processo de desenvolvimento da comunidade;
  32. Número ou marcador, página 2: d) Trocar experiências com outras organizações nacionais ou estrangeiras para o alcance dos objectivos da associação;
  33. Número ou marcador, página 2: e) Edificar infra-estruturas para a materialização dos objectivos da associação;
  34. Número ou marcador, página 2: f) Desenvolver outras actividades sociais compatíveis com os seus estatutos e demais leis em vigor no país.
  35. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da sustentabilidade, despesas e património
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 2: (Sustentabilidade)
  38. Texto do artigo, página 2: A associação tem como base de sustento as quotas mensais e jóias pagas pelos seus membros, donativos de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 2: (Despesas)
  41. Texto do artigo, página 2: São despesas as que forem legalmente realizadas para o pleno exercício da associação.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 2: (Património)
  44. Texto do artigo, página 2: Constituem património da associação os imóveis e móveis, as jóias e quotas, os subsídios,
  45. Texto do artigo, página 3: herança, os donativos de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras e, demais bens e valores adquiridos.
  46. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos membros da associação
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 3: (Filiação de membros)
  49. Texto do artigo, página 3: Pode ser membro da Associação de Apoio Psicossocial ao Domicílio qualquer cidadão moçambicano ou estrangeiro, maior de 18 anos de idade, que não esteja em conflito com a legalidade desde que aceite os presentes estatutos e que esteja comprometido com o bem-estar da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  52. Texto do artigo, página 3: Os membros da Associação de Apoio Psicossocial ao Domicílio podem ostentar as seguintes categorias:
  53. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores;
  54. Número ou marcador, página 3: b) Efectivos;
  55. Número ou marcador, página 3: c) Beneméritos;
  56. Número ou marcador, página 3: d) Honorários.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 3: (Membros fundadores)
  59. Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos os cidadãos que tenham subscrito a escritura da constituição da Associação de Apoio Psicossocial ao Domicílio.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 3: (Membros efectivos)
  62. Texto do artigo, página 3: São membros efectivos todos os cidadãos ou organizações nacionais ou estrangeiras que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e demais deliberações e sejam admitidos como tal.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 3: (Membros beneméritos)
  65. Texto do artigo, página 3: São membros beneméritos todos os cidadãos ou organizações nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, desenvolvimento e manutenção da associação.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 3: (Membros honorários)
  68. Texto do artigo, página 3: São membros honorários todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros que tenham exercido funções na associação e depois de cessarem continuem com acções de aconselhamento e motivação para a associação.
  69. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos direitos e deveres dos membros
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros fundadores e efectivos)
  72. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros fundadores e efectivos os seguintes:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  74. Número ou marcador, página 3: b) Frequentar a sede da associação, beneficiando das oportunidades de formação criadas bem como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  75. Número ou marcador, página 3: c) Ser nomeado para exercer cargos de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
  76. Número ou marcador, página 3: d) Solicitar por escrito a sua exoneração de categoria de membro ou sua demissão de cargo de chefia que esteja a exercer por motivos devidamente justificados.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros fundadores e efectivos)
  79. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros fundadores e efectivos os seguintes:
  80. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  81. Número ou marcador, página 3: b) Participar activamente com o seu saber e experiências nas actividades com vista ao alcance dos objectivos da associação;
  82. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas assembleias gerais da associação;
  83. Número ou marcador, página 3: d) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenham levado a título devolutivo.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  85. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  86. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros beneméritos e honorários os seguintes:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Frequentar a sede social da associação e participar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo dar conselhos que julgarem importantes para o êxito da agenda de trabalho;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer pedido de esclarecimento e informação ou sugestão que julgarem importantes para os objectivos da associação;
  89. Número ou marcador, página 3: c) Solicitar por escrito a sua exoneração.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  91. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
  92. Texto do artigo, página 3: Os membros beneméritos e honorários têm os seguintes deveres:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Honrar moralmente a categoria de membro que ostenta.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 3: (Demissão de membros)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) O membro que pretende demitirse deverá solicitar por escrito ao Conselho de Direcção, dando pré-aviso de 30 dias, após liquidação de qualquer dívida que tiver contraído na associação.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) A demissão do membro é valida após averiguação e deliberação favorável do Conselho de Direcção.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 3: (Expulsão)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser expulsos da associação os membros nos seguintes casos:
  102. Número ou marcador, página 3: a) Violação com culpa grave dos estatutos, comprometendo desta forma os objectivos, a ordem e disciplina, o mérito e prestígio da associação;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Prática de actos injuriosos ou difamatórios contra a associação.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  105. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais da associação, competências e funcionamento
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  108. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da associação são:
  109. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  111. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  114. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído por todos os membros de pleno direito.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações deste órgão são válidas quando tomadas em sessão ordinária ou extraordinária por cinquenta e um por cento dos seus membros fundadores e efectivos e vão de acordo com os presentes estatutos.
  116. Número ou marcador, página 3: Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral é de carácter obrigatório.
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  119. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral o seguinte:
  120. Número ou marcador, página 4: a) Eleger ou exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  121. Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e aprovar o plano, os relatórios de actividades e de contas da associação;
  122. Número ou marcador, página 4: c) Definir os valores das quotas e jóias a serem pagas pelos membros;
  123. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar o regulamento interno;
  124. Número ou marcador, página 4: e) Alterar os estatutos com uma participação de cinquenta e um por cento dos membros fundadores e efectivos.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  127. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, sendo em Janeiro e Setembro, e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
  128. Número ou marcador, página 4: Dois) As sessões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas com antecedência de 30 dias.
  129. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, caso haja necessidade imperiosa e nos termos dos presentes estatutos e delibera validamente com cinquenta e um por cento dos membros fundadores e efectivos.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  132. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral e seu mandato é de quatro anos.
  133. Número ou marcador, página 4: Dois) A composição do Conselho de Direcção é a seguinte:
  134. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  135. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
  136. Número ou marcador, página 4: c) Um gestor financeiro;
  137. Número ou marcador, página 4: d) Um secretário.
  138. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando tomadas pela maioria dos seus membros.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 4: (Competências da Direcção)
  141. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção:
  142. Número ou marcador, página 4: a) Administrar, gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que nos presentes estatutos ou lei não se reservam a outros órgãos;
  143. Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação junto de entidades públicas, privadas e/ou similares, doadores nacionais ou estrangeiros;
  144. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano e os relatórios de actividades e de contas;
  145. Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  146. Número ou marcador, página 4: e) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  148. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  149. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  151. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  152. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um auditor e um secretário.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são válidas quando tomadas por dois ou mais dos seus membros.
  154. Número ou marcador, página 4: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de quatro anos.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  157. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  158. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escritura da associação sempre que julgar conveniente;
  159. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas e sobre outros assuntos para o alcance dos objectivos da associação.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  162. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 4: (Subscritores da conta bancária)
  165. Número ou marcador, página 4: Um) São subscritores da conta bancária o presidente, o vice-presidente e o gestor financeiro.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) A movimentação desta pode ser possível mediante a presença de duas assinaturas sendo a obrigatória do presidente.
  167. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Da dissolução da associação
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  170. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação de Apoio Psicossocial ao Domicílio só se dissolverá por deliberação
  171. Texto do artigo, página 4: da Assembleia Geral convocada para o efeito com votos de setenta e cinco por cento dos seus membros fundadores e efectivos.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral decidirá, em simultâneo, do destino a dar aos seus bens podendo afectá-los às instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  175. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos nos presentes estatutos
  176. Texto do artigo, página 4: observarão o princípio da legislação vigente. Está conforme. Beira, 10 de Dezembro de 2020. —
  177. Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
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