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- Texto do artigo, página 2: Associação de Apoio Psicossocial ao Domicílio – AAPD
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da Associação de Apoio Psicossocial ao Domicílio – AAPD, matriculada sob NUEL 101351807, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre: Gabriel José Titosse; Jaime Francisco Bambo Gêmo; Estêvão Manuel; Celso Manuel Rafael; Joana Bernardo; Isabel Simone; Erasmo Manuel Rafael; Marta Tinga Rafael; Inácia Miquidade; Maria de Lurdes Raúl Nostade Vusso; e Fenias Atanásio.
- Texto do artigo, página 2: Conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo primeiro do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e delegações
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: Com a denominação Associação de Apoio Psicossocial ao Domicílio é criada uma associação adiante designada por AAPD, que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Apoio Psicossocial ao Domicílio é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Apoio Psicossocial ao Domicílio constitui-se por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 2: contando o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: Esta associação tem a sua sede no distrito de Dondo, podendo a mesma ser alterada pela deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Delegações)
- Texto do artigo, página 2: Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social a nível provincial e nacional.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo geral)
- Texto do artigo, página 2: Proporcionar o equilíbrio psicossocial às pessoas vulneráveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos específicos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Fomentar a educação sanitária realizando actividades de prevenção, combate e perseverança nos tratamentos hospitalares de doenças transmissíveis e crónicas tendo em consideração a independência e privacidade individual;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a educação a partir do ensino pré-escolar ao superior e formação profissional, em especial da rapariga e a valorização das pessoas vulneráveis, com particular
- Texto do artigo, página 2: atenção para crianças órfãs e chefes de família, mulheres e idosos apoiando-os para a estabilização social e elevação da sua autoestima;
- Número ou marcador, página 2: c) Ajudar na resolução de problemas habitacionais para satisfação das necessidades das pessoas vulneráveis contribuindo no processo de desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 2: d) Trocar experiências com outras organizações nacionais ou estrangeiras para o alcance dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Edificar infra-estruturas para a materialização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Desenvolver outras actividades sociais compatíveis com os seus estatutos e demais leis em vigor no país.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da sustentabilidade, despesas e património
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Sustentabilidade)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como base de sustento as quotas mensais e jóias pagas pelos seus membros, donativos de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Despesas)
- Texto do artigo, página 2: São despesas as que forem legalmente realizadas para o pleno exercício da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Património)
- Texto do artigo, página 2: Constituem património da associação os imóveis e móveis, as jóias e quotas, os subsídios,
- Texto do artigo, página 3: herança, os donativos de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras e, demais bens e valores adquiridos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos membros da associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Filiação de membros)
- Texto do artigo, página 3: Pode ser membro da Associação de Apoio Psicossocial ao Domicílio qualquer cidadão moçambicano ou estrangeiro, maior de 18 anos de idade, que não esteja em conflito com a legalidade desde que aceite os presentes estatutos e que esteja comprometido com o bem-estar da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da Associação de Apoio Psicossocial ao Domicílio podem ostentar as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 3: d) Honorários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos os cidadãos que tenham subscrito a escritura da constituição da Associação de Apoio Psicossocial ao Domicílio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 3: São membros efectivos todos os cidadãos ou organizações nacionais ou estrangeiras que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e demais deliberações e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 3: São membros beneméritos todos os cidadãos ou organizações nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, desenvolvimento e manutenção da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 3: São membros honorários todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros que tenham exercido funções na associação e depois de cessarem continuem com acções de aconselhamento e motivação para a associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros fundadores e efectivos)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros fundadores e efectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Frequentar a sede da associação, beneficiando das oportunidades de formação criadas bem como de outros serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 3: c) Ser nomeado para exercer cargos de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
- Número ou marcador, página 3: d) Solicitar por escrito a sua exoneração de categoria de membro ou sua demissão de cargo de chefia que esteja a exercer por motivos devidamente justificados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros fundadores e efectivos)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros fundadores e efectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar activamente com o seu saber e experiências nas actividades com vista ao alcance dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas assembleias gerais da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenham levado a título devolutivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros beneméritos e honorários os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Frequentar a sede social da associação e participar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo dar conselhos que julgarem importantes para o êxito da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: b) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer pedido de esclarecimento e informação ou sugestão que julgarem importantes para os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Solicitar por escrito a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 3: Os membros beneméritos e honorários têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Honrar moralmente a categoria de membro que ostenta.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Demissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) O membro que pretende demitirse deverá solicitar por escrito ao Conselho de Direcção, dando pré-aviso de 30 dias, após liquidação de qualquer dívida que tiver contraído na associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A demissão do membro é valida após averiguação e deliberação favorável do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser expulsos da associação os membros nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Violação com culpa grave dos estatutos, comprometendo desta forma os objectivos, a ordem e disciplina, o mérito e prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Prática de actos injuriosos ou difamatórios contra a associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais da associação, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído por todos os membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações deste órgão são válidas quando tomadas em sessão ordinária ou extraordinária por cinquenta e um por cento dos seus membros fundadores e efectivos e vão de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral é de carácter obrigatório.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger ou exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e aprovar o plano, os relatórios de actividades e de contas da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Definir os valores das quotas e jóias a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: e) Alterar os estatutos com uma participação de cinquenta e um por cento dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, sendo em Janeiro e Setembro, e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As sessões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas com antecedência de 30 dias.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, caso haja necessidade imperiosa e nos termos dos presentes estatutos e delibera validamente com cinquenta e um por cento dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral e seu mandato é de quatro anos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A composição do Conselho de Direcção é a seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Um gestor financeiro;
- Número ou marcador, página 4: d) Um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando tomadas pela maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Direcção)
- Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Administrar, gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que nos presentes estatutos ou lei não se reservam a outros órgãos;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação junto de entidades públicas, privadas e/ou similares, doadores nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano e os relatórios de actividades e de contas;
- Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre casos de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um auditor e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são válidas quando tomadas por dois ou mais dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de quatro anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escritura da associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas e sobre outros assuntos para o alcance dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Subscritores da conta bancária)
- Número ou marcador, página 4: Um) São subscritores da conta bancária o presidente, o vice-presidente e o gestor financeiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A movimentação desta pode ser possível mediante a presença de duas assinaturas sendo a obrigatória do presidente.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Da dissolução da associação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação de Apoio Psicossocial ao Domicílio só se dissolverá por deliberação
- Texto do artigo, página 4: da Assembleia Geral convocada para o efeito com votos de setenta e cinco por cento dos seus membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral decidirá, em simultâneo, do destino a dar aos seus bens podendo afectá-los às instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos nos presentes estatutos
- Texto do artigo, página 4: observarão o princípio da legislação vigente. Está conforme. Beira, 10 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
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