Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 B&S Agropecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101458121, uma entidade denominada B&S Agropecuária, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Belisário Tomé Moiane, casado, natural de Chibuto, província de Gaza, residente na Matola, cidade da Matola, bairro Nkobe, casa n.º 421, portador de Passaporte n.º AB0819371, emitido a 31 de Janeiro de 2020, em Maputo, casado com Quitéria Roberto Nhangumbe Moiane, em regime de comunhão de bens adquiridos; e
Texto do artigo · p. 8 Sérgio Fernando Maneno, solteiro, natural de Inharrime, província de Inhambane, residente em Matola H, cidade da Matola, quarteirão 28, casa n.º 29, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101287807F, emitido a 8 de Agosto de 2016, em Maputo. Que, pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 8 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação B&S Agropecuária, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito da Moamba, localidade de Sconjoene, província de Maputo, Moçambique, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de produção pecuária e agrícola, comércio interno e externo de animais e produtos de origem animal, comércio de produtos de origem vegetal, comércio de medicamentos veterinários, vacinas para animais, pesticidas (orgânicos e inorgânicos), consultoria e prestação de serviços agropecuários e transferência de tecnologia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto social, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades ou pessoas jurídicas, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e herdeiros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas, sendo cinquenta por cento, correspondentes a quarenta mil meticais, pertencentes ao senhor Belisário Tomé Moiane e cinquenta por cento, correspondentes a quarenta mil meticais, pertencentes ao senhor Sérgio Fernando Maneno.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiros prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquirí-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
Número ou marcador · p. 9 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
Número ou marcador · p. 9 b) Por dissolução de sócio ou pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 9 Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si escolherão um que exerça os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o director-geral e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Apenas os sócios que detenham acções que representem mais de 5% (cinco por cento) do capital da sociedade poderão votar nas reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade na Matola, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham partes sociais correspondentes a, pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Propositura de acções judiciais contra os sócios;
Número ou marcador · p. 9 b) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O director-geral exerce o seu cargo por dois anos, podendo ser reeleito as vezes que forem necessárias, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Foi eleito o sócio Belisário Tomé Moiane, director-geral da empresa, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Composição do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho fiscal é um órgão fiscalizador da empresa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho fiscal é constituído por três membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) O conselho fiscal reúne-se, trimestralmente, para discutir a saúde financeira da empresa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 9 São competências do conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar as contas da empresa;
Número ou marcador · p. 9 b) Velar pelo cumprimento das decisões e orientações tomadas na assembleia geral; c)Opinar sobre as aquisições e alienações dos bens da empresa.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do exercício
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício)
Número ou marcador · p. 9 Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A designação dos auditores caberá à assembleia geral, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do director-geral ou de qualquer representante com poderes conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação dos resultados do exercício social)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 10 b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Da dissolução e disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: B&S Agropecuária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101458121, uma entidade denominada B&S Agropecuária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Belisário Tomé Moiane, casado, natural de Chibuto, província de Gaza, residente na Matola, cidade da Matola, bairro Nkobe, casa n.º 421, portador de Passaporte n.º AB0819371, emitido a 31 de Janeiro de 2020, em Maputo, casado com Quitéria Roberto Nhangumbe Moiane, em regime de comunhão de bens adquiridos; e
  5. Texto do artigo, página 8: Sérgio Fernando Maneno, solteiro, natural de Inharrime, província de Inhambane, residente em Matola H, cidade da Matola, quarteirão 28, casa n.º 29, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101287807F, emitido a 8 de Agosto de 2016, em Maputo. Que, pelo presente contrato de sociedade,
  6. Texto do artigo, página 8: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Forma e denominação)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação B&S Agropecuária, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito da Moamba, localidade de Sconjoene, província de Maputo, Moçambique, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de produção pecuária e agrícola, comércio interno e externo de animais e produtos de origem animal, comércio de produtos de origem vegetal, comércio de medicamentos veterinários, vacinas para animais, pesticidas (orgânicos e inorgânicos), consultoria e prestação de serviços agropecuários e transferência de tecnologia.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades.
  19. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto social, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades ou pessoas jurídicas, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e herdeiros
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas, sendo cinquenta por cento, correspondentes a quarenta mil meticais, pertencentes ao senhor Belisário Tomé Moiane e cinquenta por cento, correspondentes a quarenta mil meticais, pertencentes ao senhor Sérgio Fernando Maneno.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiros prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquirí-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 9: a) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
  34. Número ou marcador, página 9: b) Por dissolução de sócio ou pessoa colectiva.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição do sócio)
  38. Texto do artigo, página 9: Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si escolherão um que exerça os respectivos direitos.
  39. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o director-geral e o conselho fiscal.
  43. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 9: (Composição da assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) Apenas os sócios que detenham acções que representem mais de 5% (cinco por cento) do capital da sociedade poderão votar nas reuniões da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 9: (Reuniões e deliberações)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade na Matola, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham partes sociais correspondentes a, pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: (Poderes da assembleia geral)
  55. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  56. Número ou marcador, página 9: a) Propositura de acções judiciais contra os sócios;
  57. Número ou marcador, página 9: b) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
  58. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da administração
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 9: (Director-geral)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral eleito em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) O director-geral exerce o seu cargo por dois anos, podendo ser reeleito as vezes que forem necessárias, por deliberação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 9: Três) Foi eleito o sócio Belisário Tomé Moiane, director-geral da empresa, por unanimidade.
  64. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do conselho fiscal
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 9: (Composição do conselho fiscal)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho fiscal é um órgão fiscalizador da empresa.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho fiscal é constituído por três membros.
  69. Número ou marcador, página 9: Três) O conselho fiscal reúne-se, trimestralmente, para discutir a saúde financeira da empresa.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 9: (Competências do conselho fiscal)
  72. Texto do artigo, página 9: São competências do conselho fiscal:
  73. Número ou marcador, página 9: a) Examinar as contas da empresa;
  74. Número ou marcador, página 9: b) Velar pelo cumprimento das decisões e orientações tomadas na assembleia geral; c)Opinar sobre as aquisições e alienações dos bens da empresa.
  75. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do exercício
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 9: (Exercício)
  78. Número ou marcador, página 9: Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) A designação dos auditores caberá à assembleia geral, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
  80. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 10: (Contas bancárias)
  83. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  85. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  86. Número ou marcador, página 10: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 10: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do director-geral ou de qualquer representante com poderes conferidos pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 10: (Aplicação dos resultados do exercício social)
  90. Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
  91. Número ou marcador, página 10: a) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
  92. Número ou marcador, página 10: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  94. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Da dissolução e disposições finais
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  97. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento dos sócios quando assim o entenderem.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  99. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  100. Texto do artigo, página 10: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.