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Texto do artigo · p. 33 Protec Segurança e Automação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101432971, uma entidade denominada Protec Segurança e Automação Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Adérito Alexandre Cumbana, solteiro, natural de Inhambane, Jangamo, de nacionalidade moçambicana, filho de Pai Incognito e de Olinda Simião Cumbana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101011009530F, emitido aos 23 de Junho de 2016, pela direção de Identificação de Cidade de Maputo, residente em Marracuene, 29 de Setembro, Maputo, pelo que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio único da sociedade Protec Segurança e Automação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 O outorgante acima identificado, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Denominação, sede social, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Protec Segurança e Automação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede actual na Provincia de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 1276, Matola.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer parte do território nacional mediante decisão do seu sócio único.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto: Actividade de consultoria e venda de material e equipamento de segurança.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), que corresponde a uma única quota , representativa de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Adérito Alexandre Cumbana.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 33 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de um procurador devidamente constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar uma percentagem de vinte porcento como fundo de reserva da sociedade e o remanescente a sua aplicação será deliberada pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivísa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 11 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Protec Segurança e Automação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101432971, uma entidade denominada Protec Segurança e Automação Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Adérito Alexandre Cumbana, solteiro, natural de Inhambane, Jangamo, de nacionalidade moçambicana, filho de Pai Incognito e de Olinda Simião Cumbana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101011009530F, emitido aos 23 de Junho de 2016, pela direção de Identificação de Cidade de Maputo, residente em Marracuene, 29 de Setembro, Maputo, pelo que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio único da sociedade Protec Segurança e Automação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  4. Texto do artigo, página 33: O outorgante acima identificado, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Denominação, sede social, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede social e duração)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Protec Segurança e Automação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede actual na Provincia de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 1276, Matola.
  10. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer parte do território nacional mediante decisão do seu sócio único.
  11. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
  12. Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: Actividade de consultoria e venda de material e equipamento de segurança.
  16. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), que corresponde a uma única quota , representativa de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Adérito Alexandre Cumbana.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Prestações de suplementares)
  22. Texto do artigo, página 33: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de um procurador devidamente constituído para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  30. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 33: (Lucros)
  34. Texto do artigo, página 33: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar uma percentagem de vinte porcento como fundo de reserva da sociedade e o remanescente a sua aplicação será deliberada pelo administrador da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivísa.
  41. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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