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Texto do artigo · p. 35 RMV & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte, foi registada a sociedade RMV & Filhos, Limitada com o NUEL 101449351, constituída por documento particular que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede, forma e representação comercial)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação RMV & Filhos, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro de Magoanine A, rua da Zebra, quarteirão 48, casa n.º 56, pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercicio da actividade de prestação de serviços, indústria pesqueira, pesca artesanal e industrial, captura, congelação, conservação,transformação e comercialização de pescado e produtos marinhos,prestacao de serviços de cabotagem, empreitadas de construcao civil e obras publicas, instalação de materias de industria, instalação eléctrica, de materiais de segurança, assistência técnica auto, consultoria, prestação de serviços de saude, fiscalização de obras públicas, prestação de serviços de cabelereiro,decoração e realização de eventos (culturais recreativos, cinéticos) comercialização, importação e exportação de produtos alimentares e alimentícios tais como oleo de coco e lanho de coco.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividas em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Rosário Marcos Vunda, maior, solteiro, natural de Luanda, de nacionalidade angolana, titular de Passaporte n.º 2407256, emitido aos sete de Novembro de dois mil e dezoito, neste acto na qualidade de sócio, correspondente a cinquenta porcento de capital; e
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente a sócia Nilza Mondlane, solteira, maior, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100733897Q, emitido aos vinte e um de Junho de dois mil e dezassete, residente nesta cidade de Maputo,neste acto na qualidade de sócia que correspondente a cinquenta porcento do capital
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será confiada a um ou mais gerentes e fica desde ja nomeado pela assembleia geral administradora Nilza Mondlane, que se reserva o direito de a todo tempo revogar os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação através do seu consentimento.
Número ou marcador · p. 36 Três) O gerente não poderá, em caso algum, obrigar a sociedade, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 6 Janeiro de 2021 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: RMV & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte, foi registada a sociedade RMV & Filhos, Limitada com o NUEL 101449351, constituída por documento particular que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede, forma e representação comercial)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação RMV & Filhos, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro de Magoanine A, rua da Zebra, quarteirão 48, casa n.º 56, pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercicio da actividade de prestação de serviços, indústria pesqueira, pesca artesanal e industrial, captura, congelação, conservação,transformação e comercialização de pescado e produtos marinhos,prestacao de serviços de cabotagem, empreitadas de construcao civil e obras publicas, instalação de materias de industria, instalação eléctrica, de materiais de segurança, assistência técnica auto, consultoria, prestação de serviços de saude, fiscalização de obras públicas, prestação de serviços de cabelereiro,decoração e realização de eventos (culturais recreativos, cinéticos) comercialização, importação e exportação de produtos alimentares e alimentícios tais como oleo de coco e lanho de coco.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividas em duas quotas iguais:
  13. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Rosário Marcos Vunda, maior, solteiro, natural de Luanda, de nacionalidade angolana, titular de Passaporte n.º 2407256, emitido aos sete de Novembro de dois mil e dezoito, neste acto na qualidade de sócio, correspondente a cinquenta porcento de capital; e
  14. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente a sócia Nilza Mondlane, solteira, maior, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100733897Q, emitido aos vinte e um de Junho de dois mil e dezassete, residente nesta cidade de Maputo,neste acto na qualidade de sócia que correspondente a cinquenta porcento do capital
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 36: (Administração, representação e vinculação)
  17. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será confiada a um ou mais gerentes e fica desde ja nomeado pela assembleia geral administradora Nilza Mondlane, que se reserva o direito de a todo tempo revogar os respectivos mandatos.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação através do seu consentimento.
  19. Número ou marcador, página 36: Três) O gerente não poderá, em caso algum, obrigar a sociedade, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  20. Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 Janeiro de 2021 — O Técnico, Ilegível.
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