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Texto do artigo · p. 16 Candle Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que a 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101458261, uma entidade denominada Candle Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada por:
Texto do artigo · p. 16 Joseph Nzayisenga, solteiro, de nacionalidade ruandesa, portador de DIRE n.º 10RW00106505B, residente em Maputo, no bairro T3, cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a firma Candle Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo, na relação com o mercado, a sociedade adoptar a abreviação Candle Shine, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 2, quarteirão 9, cidade de Maputo, podendo, por deliberação, abrir outros escritórios, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio de produtos alimentares, bebidas e tabacos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, nos termos da legislação em vigor, exercer outras actividades conexas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Joseph Nzayisenga.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que esta carecer, os quais vencerão juros a serem fixados por deliberação em acta.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Deliberações e actas
Número ou marcador · p. 16 Um) As decisões sobre todas as questões que, pela sua natureza legal, são da competência do sócio, são tomadas pessoalmente por este e registadas em actas devidamente enumeradas e com assinatura reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de nomeação de administradores, as decisões por estes tomadas limitam-se aos actos de administração corrente da sociedade, devendo constar em actas devidamente enumeradas e assinadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo fora dele, serão exercidas pelo sócio Joseph Nzayisenga como administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio único poderá nomear mandatários ou administradores, conferias-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Nomeação de administradores e mandato
Número ou marcador · p. 16 Um) O sócio poderá nomear administradores. Dois) O mandato dos administradores é de
Texto do artigo · p. 16 quatro anos, contando-se como completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Competências da administração nomeada
Número ou marcador · p. 16 Um) À administração nomeada compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Elaborar relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer deliberações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura do sócio único e um procurador, nos termos e limites dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores da sociedade nos termos e limites dos poderes conferidos nas respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Omissões
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso regularão as disposições do Código Comercial demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Candle Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que a 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101458261, uma entidade denominada Candle Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada por:
  4. Texto do artigo, página 16: Joseph Nzayisenga, solteiro, de nacionalidade ruandesa, portador de DIRE n.º 10RW00106505B, residente em Maputo, no bairro T3, cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma Candle Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo, na relação com o mercado, a sociedade adoptar a abreviação Candle Shine, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 2, quarteirão 9, cidade de Maputo, podendo, por deliberação, abrir outros escritórios, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio de produtos alimentares, bebidas e tabacos.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, nos termos da legislação em vigor, exercer outras actividades conexas ao objecto social.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: Duração
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: Capital social
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Joseph Nzayisenga.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
  21. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que esta carecer, os quais vencerão juros a serem fixados por deliberação em acta.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: Deliberações e actas
  24. Número ou marcador, página 16: Um) As decisões sobre todas as questões que, pela sua natureza legal, são da competência do sócio, são tomadas pessoalmente por este e registadas em actas devidamente enumeradas e com assinatura reconhecida notarialmente.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de nomeação de administradores, as decisões por estes tomadas limitam-se aos actos de administração corrente da sociedade, devendo constar em actas devidamente enumeradas e assinadas.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 16: Administração
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo fora dele, serão exercidas pelo sócio Joseph Nzayisenga como administrador.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio único poderá nomear mandatários ou administradores, conferias-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 16: Nomeação de administradores e mandato
  32. Número ou marcador, página 16: Um) O sócio poderá nomear administradores. Dois) O mandato dos administradores é de
  33. Texto do artigo, página 16: quatro anos, contando-se como completo o ano da sua eleição.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 16: Competências da administração nomeada
  36. Número ou marcador, página 16: Um) À administração nomeada compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  37. Número ou marcador, página 16: a) Elaborar relatórios e contas anuais de cada exercício;
  38. Número ou marcador, página 16: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer deliberações alheias ao objecto social.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 16: Vinculação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada:
  43. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do sócio único;
  44. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura do sócio único e um procurador, nos termos e limites dos poderes conferidos.
  45. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores da sociedade nos termos e limites dos poderes conferidos nas respectivas procurações.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 16: Omissões
  49. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso regularão as disposições do Código Comercial demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  50. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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