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Texto do artigo · p. 16 Casa Tambira, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que a 28 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101454215, uma entidade denominada Casa Tambira, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 16 Carla Maria Chaby Rodrigues Lobato, solteira, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Emília Daússe, n.º 108, segundo andar, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100335811S, emitido a 3 de Setembro de 2020 e válido até 18 de Novembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, portadora de NUIT 100033410;
Texto do artigo · p. 16 Sónia Odete Álvaro Ranchol, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Atílio Luís Monteiro de Morais, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 1074, quinto andar esquerdo, bairro da Polana Cimento, titular de Bilhete de Identidade n.º 11000208159F, emitido a 9 de Setembro de 2020, de validade vitalícia, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, portadora de NUIT 102503821.
Texto do artigo · p. 16 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Tambira, Limitada, e tem a sua sede social na avenida Armando Tivane, n.º 373, décimo terceiro andar direito, em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, mudar a sua sede social dentro do território de Moçambique, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer
Texto do artigo · p. 17 outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de acomodação ou alojamento temporário dirigido preferencialmente a grupos de profissionais, famílias e outros grupos sociais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Incluem-se nos serviços que constituem o core business da actividade da sociedade a disponibilização, quando requerido de serviços de transfers do aeroporto para o local de acomodação e vice-versa, acesso a internet e pacotes de televisão.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Carla Maria Chaby Rodrigues Lobato; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Sónia Odete Álvaro Ranchol.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 17 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As sócias poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por uma
Texto do artigo · p. 17 das sócias, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As sócias gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e, em tal caso, deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição de qualquer das sócias, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre as sócias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, as sócias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, findo o exercício anterior para deliberar sobre o seguinte:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 17 c) Remuneração da gerente e deliberação sobre os seus subsídios a atribuir.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 17 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 17 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Casa Tambira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que a 28 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101454215, uma entidade denominada Casa Tambira, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Carla Maria Chaby Rodrigues Lobato, solteira, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Emília Daússe, n.º 108, segundo andar, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100335811S, emitido a 3 de Setembro de 2020 e válido até 18 de Novembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, portadora de NUIT 100033410;
  5. Texto do artigo, página 16: Sónia Odete Álvaro Ranchol, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Atílio Luís Monteiro de Morais, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 1074, quinto andar esquerdo, bairro da Polana Cimento, titular de Bilhete de Identidade n.º 11000208159F, emitido a 9 de Setembro de 2020, de validade vitalícia, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, portadora de NUIT 102503821.
  6. Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Tambira, Limitada, e tem a sua sede social na avenida Armando Tivane, n.º 373, décimo terceiro andar direito, em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, mudar a sua sede social dentro do território de Moçambique, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer
  11. Texto do artigo, página 17: outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os condicionalismos da lei.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: Duração
  14. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de acomodação ou alojamento temporário dirigido preferencialmente a grupos de profissionais, famílias e outros grupos sociais.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) Incluem-se nos serviços que constituem o core business da actividade da sociedade a disponibilização, quando requerido de serviços de transfers do aeroporto para o local de acomodação e vice-versa, acesso a internet e pacotes de televisão.
  19. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: Capital social
  22. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas do seguinte modo:
  23. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Carla Maria Chaby Rodrigues Lobato; e
  24. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Sónia Odete Álvaro Ranchol.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: Suprimentos e prestações suplementares
  28. Número ou marcador, página 17: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) As sócias poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: Administração
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por uma
  33. Texto do artigo, página 17: das sócias, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) As sócias gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e, em tal caso, deve-se conferir os respectivos mandatos.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição de qualquer das sócias, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 17: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre as sócias.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, as sócias.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, findo o exercício anterior para deliberar sobre o seguinte:
  45. Número ou marcador, página 17: a) Apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício;
  46. Número ou marcador, página 17: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  47. Número ou marcador, página 17: c) Remuneração da gerente e deliberação sobre os seus subsídios a atribuir.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  49. Número ou marcador, página 17: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
  52. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 17: Normas subsidiárias
  55. Texto do artigo, página 17: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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