Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Casa Tambira, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que a 28 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101454215, uma entidade denominada Casa Tambira, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 16: Carla Maria Chaby Rodrigues Lobato, solteira, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Emília Daússe, n.º 108, segundo andar, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100335811S, emitido a 3 de Setembro de 2020 e válido até 18 de Novembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, portadora de NUIT 100033410;
- Texto do artigo, página 16: Sónia Odete Álvaro Ranchol, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Atílio Luís Monteiro de Morais, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 1074, quinto andar esquerdo, bairro da Polana Cimento, titular de Bilhete de Identidade n.º 11000208159F, emitido a 9 de Setembro de 2020, de validade vitalícia, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, portadora de NUIT 102503821.
- Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Tambira, Limitada, e tem a sua sede social na avenida Armando Tivane, n.º 373, décimo terceiro andar direito, em Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, mudar a sua sede social dentro do território de Moçambique, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer
- Texto do artigo, página 17: outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os condicionalismos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de acomodação ou alojamento temporário dirigido preferencialmente a grupos de profissionais, famílias e outros grupos sociais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Incluem-se nos serviços que constituem o core business da actividade da sociedade a disponibilização, quando requerido de serviços de transfers do aeroporto para o local de acomodação e vice-versa, acesso a internet e pacotes de televisão.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Carla Maria Chaby Rodrigues Lobato; e
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Sónia Odete Álvaro Ranchol.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 17: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As sócias poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por uma
- Texto do artigo, página 17: das sócias, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As sócias gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e, em tal caso, deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição de qualquer das sócias, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre as sócias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, as sócias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, findo o exercício anterior para deliberar sobre o seguinte:
- Número ou marcador, página 17: a) Apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 17: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 17: c) Remuneração da gerente e deliberação sobre os seus subsídios a atribuir.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 17: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 17: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.