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Texto do artigo · p. 26 Jogramak, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jogramk, Limitada matriculada sob NUEL 101448436 entre João António Pinto Bernardes da Silva, NUIT 102574303, solteiro, natural da Beira, Moçambique, portador do DIRE n.°07PT00030981 I, residente na rua dos Antigos Correios, n.° 184, 13° bairro, Beira e Gracinda Maria de Jesus Rodrigues, NUIT 102201426, solteira, natural de Chimoio, Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100871862 M, residente na rua dos Antigos Correios, n.º 184, 13.º bairro, Beira; Por este instrumento particular de contrato constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Jogramak, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 Sede e representações
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem sede na rua dos Antigos Correios, n.º 184, 13.º bairro, cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto da cidade ou do país e abrir ou encerrar sucursais dentro do país, quando tal for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto o aluguer e venda de máquinas e equipamentos de elevação e movimentação de cargas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João António Pinto Bernardes da Silva;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Gracinda Maria de Jesus Rodrigues.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios João António Pinto Bernardes da Silva e Gracinda Maria de Jesus Rodrigues, que ficam desde já nomeados gerentes e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente João António Pinto Bernardes da Silva, que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles na pessoa do outro sócio-gerente, ou mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os gerentes ou os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios societários.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os administradores exercem o seu cargo por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 Omissões
Texto do artigo · p. 26 Em todos os casos omissos regularão as deliberações sociais legalmente tomadas, as disposições do Código Comercial de Moçambique, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 21 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Jogramak, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jogramk, Limitada matriculada sob NUEL 101448436 entre João António Pinto Bernardes da Silva, NUIT 102574303, solteiro, natural da Beira, Moçambique, portador do DIRE n.°07PT00030981 I, residente na rua dos Antigos Correios, n.° 184, 13° bairro, Beira e Gracinda Maria de Jesus Rodrigues, NUIT 102201426, solteira, natural de Chimoio, Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100871862 M, residente na rua dos Antigos Correios, n.º 184, 13.º bairro, Beira; Por este instrumento particular de contrato constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto social
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 26: Denominação
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Jogramak, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 26: Sede e representações
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem sede na rua dos Antigos Correios, n.º 184, 13.º bairro, cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto da cidade ou do país e abrir ou encerrar sucursais dentro do país, quando tal for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto o aluguer e venda de máquinas e equipamentos de elevação e movimentação de cargas.
  13. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 26: Capital social
  16. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João António Pinto Bernardes da Silva;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Gracinda Maria de Jesus Rodrigues.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  21. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios João António Pinto Bernardes da Silva e Gracinda Maria de Jesus Rodrigues, que ficam desde já nomeados gerentes e com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente João António Pinto Bernardes da Silva, que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles na pessoa do outro sócio-gerente, ou mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
  24. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os gerentes ou os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios societários.
  25. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os administradores exercem o seu cargo por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 26: Omissões
  28. Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos regularão as deliberações sociais legalmente tomadas, as disposições do Código Comercial de Moçambique, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 21 de Dezembro de 2020. —
  30. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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