Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Map Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Map Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 1014440702, entre, José Mateus Griche Mugadui, solteiro maior, natural da Beira, distrito da Beira, nacionalidade moçambicana, residente no 8° bairro Macurungo e Paulo José Mateus Griche Mugadui, solteiro, natural da Beira, distrito da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 8 bairro. Macurungo, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90°, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adoptará a denominação de Map Construções, Limitada, doravante
Texto do artigo · p. 28 designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na província de Sofala, podendo abrir outras sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Construção, reabilitação alteração de projecto de construção civil;
Número ou marcador · p. 28 b) Consultoria de obras na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedades poderão adquirir participações financeiras' em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenha um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 28 a) José Mateus Griche Mugadui, com 90% de quota, correspondente a 1.350.000,00MT (um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 28 b) Paulo José Mateus Griche Mugadui, com 10% de quota, correspondendo a 150.000,00MT (sento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Mateus Griche Mugadui, fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade e bastante a assinatura do regente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 3 de Dezembro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 28 — A Conservadora , Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Map Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Map Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 1014440702, entre, José Mateus Griche Mugadui, solteiro maior, natural da Beira, distrito da Beira, nacionalidade moçambicana, residente no 8° bairro Macurungo e Paulo José Mateus Griche Mugadui, solteiro, natural da Beira, distrito da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 8 bairro. Macurungo, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90°, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adoptará a denominação de Map Construções, Limitada, doravante
  7. Texto do artigo, página 28: designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicável.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na província de Sofala, podendo abrir outras sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 28: a) Construção, reabilitação alteração de projecto de construção civil;
  15. Número ou marcador, página 28: b) Consultoria de obras na área de construção civil;
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedades poderão adquirir participações financeiras' em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenha um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  18. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, e da seguinte maneira:
  22. Número ou marcador, página 28: a) José Mateus Griche Mugadui, com 90% de quota, correspondente a 1.350.000,00MT (um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais);
  23. Número ou marcador, página 28: b) Paulo José Mateus Griche Mugadui, com 10% de quota, correspondendo a 150.000,00MT (sento e cinquenta mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  25. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Mateus Griche Mugadui, fica desde já nomeado gerente.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade e bastante a assinatura do regente.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 3 de Dezembro de dois mil e vinte.
  34. Texto do artigo, página 28: — A Conservadora , Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.