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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Map Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Map Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 1014440702, entre, José Mateus Griche Mugadui, solteiro maior, natural da Beira, distrito da Beira, nacionalidade moçambicana, residente no 8° bairro Macurungo e Paulo José Mateus Griche Mugadui, solteiro, natural da Beira, distrito da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 8 bairro. Macurungo, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90°, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adoptará a denominação de Map Construções, Limitada, doravante
- Texto do artigo, página 28: designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na província de Sofala, podendo abrir outras sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Construção, reabilitação alteração de projecto de construção civil;
- Número ou marcador, página 28: b) Consultoria de obras na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedades poderão adquirir participações financeiras' em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenha um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 28: a) José Mateus Griche Mugadui, com 90% de quota, correspondente a 1.350.000,00MT (um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 28: b) Paulo José Mateus Griche Mugadui, com 10% de quota, correspondendo a 150.000,00MT (sento e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Mateus Griche Mugadui, fica desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade e bastante a assinatura do regente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 3 de Dezembro de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 28: — A Conservadora , Ilegível.
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